Se você pensa em abrir uma empresa, deve saber o que significa LTDA. Essa abreviação é bastante popular e diz respeito à Sociedade Limitada, que é um tipo de organização do negócio. Outros formatos possíveis são o Microempreendedor Individual (MEI) e Sociedade Anônima (S.A).

Essa é uma escolha muito importante, afinal, ela influencia diretamente na tomada de decisões da empresa e também no pagamento de impostos. Continue lendo para entender as características de uma empresa LTDA e em quais casos vale a pena abrir uma.

O que é LTDA ou Sociedade Empresarial Limitada?

O significado de LTDA pode gerar alguma confusão, já que não se trata de uma sigla, mas sim de uma abreviação da palavra “limitada”. O termo é utilizado para se referir ao tipo jurídico de empresa conhecido como Sociedade Limitada, também chamado de Sociedade Empresarial Limitada ou Sociedades de Responsabilidade Limitada. 

A principal diferença de uma empresa LTDA é que, nesse modelo de organização, existe a separação dos bens pessoais dos bens da pessoa jurídica. Além disso, a responsabilidade dos sócios está limitada a porcentagem que cada um investiu no negócio.

Características de uma empresa LTDA

Como explicamos, empresas LTDA possuem como principal característica o fato de a participação dos sócios ser limitada ao valor investido no negócio.

A quantidade de quotas, ou partes, que cada sócio possui é diretamente proporcional a sua participação no capital social da empresa. Simplificando, quem investe mais, tem mais quotas.

Outras características de uma LDTA são:

  • A administração da empresa pode ser feita por uma ou mais pessoa, não sendo obrigatória a formação de um conselho;
  • O capital social é dividido em quotas, que possuem um valor nominal e devem estar registradas no Contrato Social do negócio.
  • Em caso de falência, o patrimônio pessoal de cada sócio fica “protegido”, salvo quando houver má-fé ou alguma irregularidade.

Quem pode ser ltda?

Para abrir uma Sociedade Limitada é preciso de, no mínimo, dois ou mais sócios. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem fazer parte do seu quadro societário. No caso de PF, é necessário ser maior de 18 anos e estar com documentação em dia.

Vantagens e Desvantagens da LTDA?

A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil, e isso se dá, principalmente, por ser mais simples quando comparado as outras possibilidades e proteger o patrimônio dos sócios. Mas como saber se ela é o melhor modelo para o seu negócio?

Para responder essa pergunta é importante conhecer bem seus prós e contras, e entender como eles conversam com as necessidades do negócio e os interesses dos sócios. Veja a seguir as vantagens e desvantagens de uma empresa LTDA:

Vantagens

  • Proteção do patrimônio pessoal dos sócios em caso falência, já que existe uma separação clara entre o investimento de pessoa física e o capital da empresa;
  • Essa mesma separação também protege o capital social da empresa, pois impede que os os sócios usem os bens e contas da pessoa jurídica para questões pessoais;
  • Não exige capital mínimo para abrir o negócio;
  • A remuneração dos sócios é proporcional a quantidade de cotas que cada um possui;
  • A administração pode ser feita por uma ou mais pessoas, desde que previsto em contrato;
  • Permite excluir membros que não estejam em sintonia com o grupo ou que quebrem as regras estabelecidas no contrato social.

Desvantagens

  • Por não ser obrigatório ter um conselho fiscal, a tomada de decisões em situações críticas pode ser comprometida;
  • Todos os sócios respondem pelo capital total da empresa;
  • Qualquer membro que queira vender suas contas para terceiros precisa da a aprovação de todos os sócios.

Tipos de empresa LTDA

Existem dois tipos de empresa LTDA: a Sociedade Limitada (LTDA) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), antiga Eireli.

A Sociedade Limitada é um tipo de empresa que precisa de dois ou mais sócios, é regida por um Contrato Social e permite a separação entre os bens das pessoas físicas dos da pessoa jurídica.

A Sociedade Limitada Unipessoal, por sua vez, possui regras bem parecidas, com a diferença de que pode ter apenas um sócio.

LTDA ou Eireli?

Eireli, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, era um modelo de microempresa que permitia apenas um sócio para sua abertura. A Eireli deixou de existir em 2021, e foi substituto pelo Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que é um tipo de Sociedade Limitada.

A principal diferença entre Eireli, atual SLU, e LTDA está relacionada ao número de sócios. Enquanto a primeira pode ser formada por apenas um empreendedor, uma Sociedade Limitada precisa ter dois ou mais sócios.

Diferenças entre LTDA e S.A?

Uma das principais diferenças entre LTDA e S.A está na administração da empresa. Em uma S.A., o que importa é a união do capital dos investidores, e não suas características pessoais. Nesse modelo, cada sócio possui ações da empresa, que podem inclusive ser negociadas na bolsa de valores e adquiridas por pessoas físicas ou jurídicas.

Sociedades Anônimas devem ter transitoriedade no cargo, ao menos dois diretores e, ainda, um Conselho Fiscal. Em todos os casos não é permitido permanecer por mais de três anos nos cargos sem que haja uma votação, mas a reeleição é permitida.

Outra diferença é que nas Sociedades Anônimas, o voto acontece nas assembleias por meio das ações ordinárias nominais (ON). Quanto maior o número de ações que um acionista possui, mais peso ele tem nas decisões da empresa. Além disso, nesse tipo de sociedade a divisão dos lucros entre os acionistas está prevista em lei e é realizada a partir de uma parcela estabelecida no estatuto.

Como registrar uma Sociedade Empresarial Limitada?

Agora que você já conheceu as principais características de uma LTDA, é hora de saber como abrir uma empresa nesse modelo:

1) Encontrar um contador

Muita gente negligência essa etapa, mas o acompanhamento de um profissional especializado é essencial para tomar decisões assertivas para o seu negócio.

Um contador vai te auxiliar a definir o melhor regime tributário, verificar a legislação estadual e municipal da região e elaborar o contrato social do negócio, por exemplo.

2) Definir o regime tributário e o CNAE

Existem diversas formas de tributar empresas, e cada uma possui suas particularidades. Os principais regimes tributário são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O seu contador vai te auxiliar a entender qual é o modelo adequado para o seu negócio.

Além disso, é importante definir qual será a atividade principal, e as atividades secundárias, que sua empresa vai desempenhar. Para isso é preciso consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

3) Registrar o Contrato Social

O contrato social é o documento que determina todas as regras da sociedade, desde a quantidade de quotas de cada sócio até como fica a divisão dos bens em caso de falência. Essa etapa é muito importante para o bom funcionamento da sociedade, então faça com muita atenção!

Feito isso, o contador deve juntar os documentos necessários e registrar o contrato social na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da sua região.

4) Emitir o CNPJ

Assim que a papelada for aprovada, o negócio receberá o NIRE (Número de Identificação no Registro de Empresas). Esse número será utilizado para emitir o CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas).

5) Conseguir alvarás, licenças e outras autorizações

Pra finalizar, é preciso fazer as inscrições e registros que garantem o funcionamento regular do seu negócio. A Inscrição Estadual, por exemplo, deve ser feita por empresas que pagam ICMS. A Inscrição Municipal, por outro lado, é obrigatória e garante o recolhimento do ISS.

Outro ponto importante é conseguir os alvarás e demais liberações. Para isso, consulte a prefeitura, o estado e demais órgãos relacionados ao seu meio de atuação, pois os requisitos variam de acordo com a natureza de cada empresa.

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Helena BenficaConteúdo e CRM

Jornalista pela UFMG. Escrevo para simplificar informações que impactam seu dia a dia!

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