Abrir o próprio negócio envolve uma série de decisões importantes, uma delas é a escolha do regime tributário. Entender sobre impostos pode ser complicado para alguns empresários, mas é muito importante conhecer bem do assunto para evitar problemas com o governo e prejudicar seu negócio.
Neste artigo vamos te explicar tudo sobre os principais tipos de regime de tributação e como escolher o modelo ideal para a sua empresa. Boa leitura 😊
O que é regime tributário?
Regime tributário é o nome dado ao conjunto de leis que determinam como uma empresa deve pagar seus tributos obrigatórios. Ele é determinado com base em diversos fatores como porte da empresa, tipo de atividade exercida, faturamento, etc.
Quais são os tipos de regime de tributação?
No Brasil existem três principais tipos de regime de tributação:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Simples Nacional.
A seguir explicamos como funciona cada um deles, confira!
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um tipo de regime tributário que trabalha com a presunção de lucro, ou seja, a estimativa de ganho que a empresa espera obter em determinado período.
Na base deste regime há uma tabela fixa de presunção para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Para ambos, as alíquotas podem variar conforme a atividade: 8% para indústria e comércio, 16% para operações de transporte (com exceção de carga) e 32% para prestação de serviço.
Qualquer empresa com faturamento anual que não ultrapasse R$ 78 milhões pode se enquadrar no Lucro Presumido. Este regime também é indicado para as empresas que tenham alto lucro e que não sejam obrigadas ao enquadramento como Lucro Real.
Para PIS e Cofins a fórmula do cálculo é cumulativa. Além disso, compras efetuadas neste regime não dão direito a tomada de crédito e redução do valor a pagar. A alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
Lucro Real
No Lucro Real, quanto maior é o lucro da uma empresa, maiores serão os valores de pagamento. A justificativa é que o os valores de cálculo para pagamento do imposto são mensurados em cima do valor efetivo do período.
A lógica reversa também vale para este caso: Se a empresa não tiver lucro ou se houver prejuízo, não há cobranças.
Qualquer empresa pode se enquadrar no regime de Lucro Real. A indicação é que seja enquadrado principalmente por empresas com lucro inferior a 32%. Caso sua empresa tenha tido faturamento anual acima de R$ 78 milhões, o regime de Lucro Real torna-se uma obrigatoriedade.
Independente disso, algumas empresas devem fazer parte deste regime:
- Negócios com benefícios fiscais (como redução ou isenção de impostos);
- Instituições financeiras (como bancos, financeiras ou cooperativas de crédito);
- Organização com lucro ou fluxo de caixa com origem estrangeira;
- Empresas de factoring (como de atividades e prestação de serviços que envolvam ativos financeiros).
Simples Nacional
O Simples Nacional é um modelo simplificado, seu objetivo é facilitar o recolhimento dos impostos das pequenas e médias empresas, visto que em uma só guia há a unificação de 8 impostos. Isso reduz a burocracia e também os custos de conformidades fiscal para os empreendimentos.
Este tipo de tributo pode ser adotar por empresas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano. Mas algumas empresas não podem se enquadrar neste sistema, como instituições financeiras ou empresas de importação e exportação.
Empresas que aderem ao Simples Nacional fazem parte de um enquadramento com alíquotas de impostos estabelecidos conforme o faturamento anual. Estas alíquotas variam de acordo com o setor de atividade do negócio e pode variar de 4% a 15,5%.
Uma grande vantagem do Simples Nacional está relacionada à declaração do Imposto de Renda, que pode ser feito pelo próprio portal do Simples. Além disso, por conta do sistema, a empresa não precisa se preocupar com os tributos que não estão incluídos no regime.
Qual é a diferença entre os tipos de regime tributário?
Cada um dos regimes tributário apresentados acima (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional) possui suas próprias características e vantagens específicas. É importante avaliar os detalhes para escolher a opção que melhor se enquadra com a realidade da sua empresa.
A principal diferença entre eles é a maneira de arrecadação e pagamento dos impostos. No Simples Nacional o imposto é recolhido em guia única chamada guia DAS, que reúne 8 impostos em um só documento. No Lucro Presumido, o cálculo do imposto é feito em cima de uma margem de lucro presumida sobre a receita bruta. Já no Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro efetivo que o negócio obteve durante o período.
Vale ressaltar que cada regime tem sua própria alíquota de imposto que varia conforme o tipo de atividade exercida pela empresa.
É superimportante buscar a orientação de um profissional qualificado da área financeira para acompanhar sua empresa neste enquadramento e evitar qualquer problema fiscal.
Qual é a diferença entre regime tributário, porte de empresa e tipo societário?
Uma dúvida bem comum entre os empreendedores – seja ele marinheiro de primeira viagem ou não - é a diferença entre regime tributário, porte da empresa e tipo societário.
Abaixo a gente te conta o que é cada um deles:
Regime tributário
Regime tributário trata-se do conjunto de regras fiscais que determinam o modo que é feito a arrecadação de impostos de uma empresa. Este regime varia de acordo com a natureza, porte e faturamento da empresa.
No Brasil, os 3 regimes tributários são: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Cada um possui sua característica para cálculo e pagamento dos tributos.
Porte de empresa
O porte da empresa refere-se ao tamanho ou proporção do negócio relacionado a sua receita bruta anual. Esta informação determina o seu enquadramento no regime tributário.
Na legislação brasileira há uma variação classificativa para o porte de uma empresa, que varia de acordo com o seu setor de atuação. Abaixo listamos os principais:
- MEI: faturamento anual abaixo de R$ 81 mil;
- Microempresa: faturamento anual abaixo de R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- Empresa Média: faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões (a depender do setor);
- Grande Empresa: faturamento anual acima de R$ 300 milhões.
Tipo societário
O tipo societário é a maneira legal em que a empresa é constituída. Nela há a definição de organização e responsabilidade de seus sócios, colaboradores, lucros e prejuízos. Existem diversos tipos societários e a escolha do modelo ideal depende das características e necessidades do negócio.
Confira abaixo os tipos mais comuns:
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
- Sociedade Anônima (S.A.);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade em Nome Coletivo (SNC).
Ao escolher o tipo societário, deve-se levar em consideração a natureza do negócio, a responsabilidade de cada sócio, os recursos financeiros e toda obrigação jurídica dos envolvidos. Um advogado especializado e um contador podem te auxiliar nesta decisão, para que a escolha atenda as formalidades legais da melhor forma possível.
Como escolher o melhor regime tributário?
Escolher o regime tributário de sua empresa deve levar em conta alguns fatores, como a atividade do negócio, faturamento, despesas e lucro.
Abaixo listamos alguns pontos importantes para a escolha de um regime tributário:
- Analise o histórico de faturamento;
- Identifique as despesas;
- Avalie a margem de lucro.
É importante cruzar estas informações já que, conhecendo o faturamento, você entenderá as necessidades e limites da sua empresa, de modo a enquadrá-la adequadamente. Sabendo das despesas, um empreendedor conseguirá avaliar a possibilidade de redução de imposto, como acontece no Lucro Real, onde é possível deduzir algumas despesas como folha de pagamento ou aluguel, por exemplo. A margem de lucro possibilitará entender o regime permitido com a tributação mais vantajosa possível.
Quais são os principais impostos para empresas?
Em resumo, uma empresa deve realizar o pagamento de diversos impostos. Estes variam conforme o tipo da atividade e porte da empresa. Além disso, os impostos também seguem a tributação de seu país. Abaixo apresentamos os principais impostos cobrados das empresas no Brasil:
IRPJ
O IRPJ é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ele funciona na mesma linha de raciocínio do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou seja, é o tributo sobre o rendimento da empresa. A cobrança é feita pela Receita Federal e seu cálculo é baseado no tipo do regime tributário de cada empresa.
CSLL
O CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esta cobrança acompanha o recolhimento do IRPJ, com taxa fixada em 9% para empresas, com a exceção das instituições financeiras, seguro privado e capitalização, onde a taxa pode chegar a 15%. Já àquelas que optam pelo Simples Nacional, a taxa é semelhante ao IRPJ e pode chegar a 0,79%.
PIS/PASEP
O PIS é Programa de Integração Social e o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São contribuições federais de caráter social que tem como objetivo arrecadar verba para pagamento de benefícios como seguro-desemprego, abonos, entre outros. O valor cobrado para pessoas jurídicas de direito privado incide sobre o faturamento mensal da organização. A alíquota pode variar de 0,65% a 1,65%.
Cofins
O Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É uma contribuição federal calculada pelo valor de faturamento da empresa. O objetivo desta contribuição é o de financiar a seguridade social. As pequenas e microempresas optantes pelo Simples Nacional são isentas deste pagamento.
ICMS
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Isso que dizer que empresas que operam transações comerciais e que tenham circulação de mercadoria, estão submetidas a este imposto.
A cobrança também vale para os negócios de comunicação ou que atuam com o transporte interestadual ou intermunicipal. A alíquota está atrelada a regra de cada estado, por isso há variações.
ISS
O ISS é o Imposto Sobre Serviços. Ele é incidente nas empresas que prestam serviços de qualquer natureza. A alíquota do ISS varia conforme cada município, mas o valor mínimo é de 2% e o máximo de 5%.
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