Assim como acontece com as pessoas físicas, as empresas também precisam declarar o Imposto de Renda, sabia?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o IRPJ e sua declaração também deve ser feita dentro do prazo estipulado pelo Estado e é muito importante que o cálculo seja feito de forma adequada, já que o não cumprimento pode acarretar multa ao empreendedor.
Se você deseja entender o que é IRPJ, quem precisar pagá-lo e os modelos de tributação, a gente te conta neste artigo!
O que é IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
O IRPJ é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Sua exigência visa a arrecadação de receita ao Governo Federal para levantamento e prestação de contas do destino dos recursos envolvidos, como na área da saúde ou da educação, por exemplo.
O cálculo do IRPJ leva como base o lucro auferido no ano calendário, que podem ser:
- Lucro presumido;
- Lucro real;
- Lucro arbitrado.
O pagamento destes deveres tributários pode ser feito pela guia DAS ou pela DARF. A definição varia de acordo com a tributação gerada na contabilidade apurada.
Para que serve?
O IRPJ serve para impulsionar a economia do país, já que o valor arrecadado é destinado aos projetos públicos, tais como:
- Melhoria na educação;
- Saneamento básico;
- Investimento em saúde;
- Manutenção do transporte público;
- Administração do desenvolvimento social;
- Gestão da segurança pública;
- Entre outros.
Em suma, o grande objetivo da arrecadação do IRPJ é o de melhoria e manutenção da vida da população de maneira geral.
Quem deve pagar o IRPJ?
A contribuição pelo IRPJ é obrigatória a todas as empresas, no entanto, há uma diferencinha no percentual de imposto que facilita a contribuição feita pelas micro e pequenas empresas que estão enquadradas no Simples Nacional.
Confira abaixo a relação dos obrigados a contribuir com o IRPJ:
Pessoas Jurídicas
- PJ de direito privado domiciliadas no Brasil;
- Representações, filiais, agências ou outra dependência no Brasil de PJs com sede internacional;
- Comitentes do exterior com operações realizadas por seus procuradores no Brasil
Empresas individuais
- Empresários individuais constituídos pelo Código Civil;
- Pessoas físicas que, individualmente, explorem uma atividade econômica de natureza comercial ou civil com fins lucrativos com venda de bens ou serviços à terceiros;
- Pessoa física que promova a incorporação de prédios em condomínio ou terrenos.
Quem está isento do IRPJ?
Em geral a grande maioria das empresas devem contribuir com o IRPJ, apenas empresas sem fins lucrativos são isentas do imposto, sendo elas:
- os templos de qualquer culto
- os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos
- as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos
IRPJ e CSLL
Outra sigla relacionada ao IRPJ é o CSLL, seu significado é: Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Esta é uma contribuição federal incidente sobre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que geram recursos financeiros à Seguridade Social. Trata-se de um imposto que tem o objetivo de fomentar os investimentos públicos como a previdência e social, o SUS e demais direitos do cidadão.
Mesmo as pessoas jurídicas isentas do IRPJ devem pagar o CSLL. As normas de pagamento do IRPJ e do CSLL são as mesmas, ou seja, para o cálculo é levado em consideração o regime tributário da empresa e sua alíquota.
Quais são os modelos de tributação do Imposto de Renda empresarial?
Como mencionado, a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica irá variar conforme o tipo de tributação. São quatro os tipos de regimes listados:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Entenda abaixo como cada um deles funciona:
IRPJ Simples Nacional
Esta é a opção de apuração mais simples possível, já que o valor do imposto já está incluso na guia de recolhimento mensal das empresas optantes pelo Simples.
Ou seja, quando o empreendedor quita a DAS, ele também está quitando o IRPJ e CSLL relacionados.
IRPJ Lucro Real
Este tipo de tributação costuma ser utilizado por bancos, corporações ou instituições financeiras que obtiveram lucro acima de 48 milhões de reais. O valor de IR é calculado em cima do valor real do lucro que a empresa teve no ano anterior. Para isso, considera-se a alíquota de 15% sobre os lucros + 10% sobre o valor que superar os 20 mil reais ao mês.
No cálculo deve-se considerar o lucro contábil apurado, bem como os ajustes fiscais de entrada e saída, previstos na legislação fiscal. Uma "vantagem" desta tributação é que, se empresa apresentar prejuízos, ela é isenta da cobrança do IRPJ.
IRPJ Lucro Presumido
O cálculo do IRPJ no Lucro Presumido é simplificado, já que o valor é apurado na receita bruta do negócio.
É necessário que o empreendimento tenha um faturamento no ano superior a 4 milhões de reais e inferior a 78 milhões de reais. A base de cálculo neste modelo deve ser consultada pela tabela do IRPJ, pois há variação conforme a atividade da empresa.
Uma vantagem é que é possível estimar o cálculo com base no valor do faturamento.
IRPJ Lucro Arbitrado
Este regime tributário é aplicado pela Receita quando uma empresa descumpre suas obrigações no Lucro Rela ou no Lucro Presumido.
Ou seja, como a empresa deixar de apresentar os documentos comprobatórios de seu faturamento, a apuração passa a ser realizada com base na receita bruta auferida.
Como entende-se uma suspeita de fraude, por definição do Governo, é aplicada também a alíquota de 15% + 10%, nos casos de lucros trimestrais acima de 60 mil reais.
Quais são os períodos de apuração do IRPJ?
Confira abaixo cada período de apuração do IRPJ:
Apuração mensal
A apuração mensal só pode ser feita pelas empresas optantes pela tributação em Lucro Real. Deste modo, o pagamento do imposto é feito mensalmente em cima de uma base de cálculo estimada.
A manifestação deste pagamento acontece na quitação da guia referente ao mês de janeiro ou no início das atividades empresariais.
Apuração trimestral
A apurações trimestrais estão relacionadas as tributações de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado e as datas limite são as seguintes:
- 1º Trimestre – 31 de março
- 2º Trimestre – 30 de junho
- 3º Trimestre – 30 de setembro
- 4º Trimestre – 31 de dezembro
Apuração anual
Somente as empresas optantes pelo Lucro Real podem escolher pelo pagamento anual do IRPJ. A apuração acontece em 31 de dezembro.
Apuração por evento
Em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas, a apuração deve ser realizada na data do evento. O mesmo ocorre caso a empresa encerre suas atividades.
Qual é a base para cálculo do Imposto de Renda PJ?
Para a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, é considerado o regime tributário escolhido e as alíquotas são determinadas a partir desta definição.
Por indicação da própria Receita Federal, as empresas de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado têm alíquota de 15% sobre o lucro apurado.
A alíquota de 6% se enquadra nos casos abaixo:
- Empresa de saneamento básico;
- Companhia de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações;
- Negócio autorizado de transporte coletivo de passageiros com tarifa fixada.
E o adicional IRPJ?
Para chegar ao valor final é necessário considerar o adicional IRPJ. Que são os acréscimos de 10% sobre a parcela de lucro que estiver acima de 20 mil reais ao mês.
O adicional é válido para os optantes abaixo:
- Lucro Real mensal;
- Lucro Real anual;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Esse adicional incide também sobre os lucros de PJs que explorem atividade rural. Para empresas que exercem atividades mistas, é considera-se a soma do Lucro Real das atividades gerais com o resultado obtido do Lucro Real das atividades rurais.
O que acontece em casos de atraso ou não pagamento do IRPJ?
O atraso ou não pagamento do IRPJ coloca a empresa em situação de inadimplência fiscal e aplicam-se multas e taxas até que o pagamento seja efetuado. O percentual das multas pode variar de 2% e 20%, a depender do lucro apresentado.
Também é importante se atentar aos prazos, dados e valores enviados. As divergências nas informações podem gerar prejuízos, já que há cobrança de taxa extra pelo erro. Caso a falha seja notada antes da notificação pelo órgão fiscalizador, a cobrança pode ser reduzida em 50%.
Como fazer a declaração do IRPJ?
Sem dúvida, a forma mais eficaz de fazer a declaração do IRPJ é com a ajuda de um contador. E, com exceção de quem é MEI, o suporte deste profissional é obrigatório a todas as empresas.
Abaixo te apresentamos o passo a passo para realizar sua declaração:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Faça o download atualizado do programa Gerador da Declaração;
- Instale o programa em seu computador e faça seu login;
- Preencha detalhadamente todas as informações solicitadas;
- Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal.
Fazer a declaração do imposto de renda PJ não é uma tarefa tão simples. Por isso, ressaltamos a importância de ter o acompanhamento do seu contador neste momento.
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