Todo início de ano traz a mesma dúvida : como fazer a declaração do Imposto de Renda sem erros? Em 2026, essa pergunta ganhou ainda mais relevância devido às novas regras anunciadas pelo governo.
Nesse contexto, entender o que mudou no Imposto de Renda 2026 ajuda a evitar problemas com a Receita Federal, além de contribuir para que a declaração seja enviada corretamente.
As mudanças incluem novas regras de isenção, ajustes na cobrança do imposto e atualizações que impactam milhões de contribuintes. Mesmo quem já está acostumado a declarar pode ter dúvidas sobre valores, prazos e obrigações.
Neste artigo, confira as principais novidades do IRPF 2026 e entenda como fazer sua declaração de acordo com as regras que passaram a valer neste ano. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!
O que é a declaração do Imposto de Renda?
É uma ferramenta que o Governo Federal utiliza para acompanhar os impostos que o cidadão brasileiro paga. Em resumo, a declaração do IR tem como base a renda do ano anterior, ou seja, o Imposto de Renda 2026 recai sobre os ganhos que o contribuinte registrou ao longo de 2025.
Para a declaração, o contribuinte deve considerar todos os rendimentos tributáveis que obteve no período, como salário, pensões, aposentadoria, recebimento de aluguéis e investimentos. Também é necessário declarar as despesas, como gastos com plano de saúde e educação.
Como o IR se baseia nos rendimentos tributáveis e acompanha a evolução patrimonial, aqueles que possuem maior renda pagam mais do que os que possuem renda menor. Com a declaração, o governo consegue verificar se essa regra está sendo cumprida integralmente.
No entanto, novas regras podem gerar dúvidas entre os contribuintes. A seguir, entenda o que mudou no Imposto de Renda 2026 e veja como adaptar sua declaração às exigências da legislação atual.
O que mudou no Imposto de Renda de 2026?
Mudanças relevantes marcam o IRPF 2026, com ampliação da faixa de isenção e ajuste da cobrança para diferentes níveis de renda. Confira:
- Isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil;
- Redução progressiva do imposto para rendas até R$ 7.350;
- Criação de imposto mínimo para alta renda;
- Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
Essas alterações fazem parte de uma reforma gradual no sistema tributário e impactam em torno de 16 milhões de contribuintes, segundo o Governo Federal.
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2026?
Os contribuintes devem entregar a declaração entre os dias 23 de março e 29 de maio, com encerramento oficial às 23h59. O envio pode ser feito pelo programa da Receita Federal, disponível para download em computadores Windows, Linux e MacOS, pelo sistema online ou pelo aplicativo para celular.
Porém, tão importante quanto ficar atento às datas é organizar os documentos para declarar IR. Quanto maior a antecedência, melhor. Assim, você não corre o risco de ficar com alguma pendência na hora de fazer a declaração.
Confira a seguir!
Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2026?
Existem 5 grupos de documentos que devem ser entregues: informações gerais do contribuinte e seus dependentes, de Renda, Bens e Direitos (que incluem os investimentos), Dívidas e ônus, Pagamentos e doações efetuados. No entanto, a necessidade da documentação pode variar de acordo com a situação de cada caso.
Por exemplo, se a pessoa não realizou nenhum tipo de investimento, ela não precisará dos documentos referentes a esse grupo.
Se estiver com dificuldades nesse quesito ou quiser mais praticidade, pode optar por contratar um contador para cuidar do seu IR. Assim, terá uma orientação mais próxima e não corre o risco de faltar algum documento importante.
Você pode realizar a declaração pelo seu computador, utilizando o Programa Gerador de Declaração, disponível para dispositivos Windows, Linux e MacOS, por meio do sistema online da Receita Federal ou, ainda, pelo aplicativo da Receita Federal, que está disponível para download em aparelhos Android ou iOS.
A seguir, confira o passo a passo!
Computador – Programa Gerador de Declaração
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Baixar programa”;
- Faça a instalação do programa no seu computador;
- Pronto! Você poderá fazer sua declaração de IR.
Computador online
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Fazer Online”;
- Faça login usando seu cadastro com gov.br;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Clique em IRPF 2025 e depois em “Preencher Declaração”.
App Receita Federal
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Baixar app” e selecione seu sistema operacional (Android ou iOS);
- Faça login usando seu cadastro com gov.br;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Clique em IRPF 2025 e depois em “Preencher Declaração”.
É simples: utilize as informações presentes nos informes de rendimento e nos documentos financeiros. Ao longo do processo, você deverá escolher entre a declaração simplificada ou completa. Caso tenha dúvidas, o próprio sistema da Receita Federal analisa os dados informados e indica automaticamente a opção mais vantajosa.
A boa notícia para você que está preocupado com o que mudou no Imposto de Renda 2026 é que os campos da declaração são bem intuitivos, o que torna mais fácil. A dica principal é organizar todos os documentos com antecedência.
Por fim, lembre-se de conferir se completou todos os campos necessários e informe a conta bancária que deseja receber a restituição, caso haja. Depois, é só clicar para entregar a declaração e guardar o recibo de envio.
Esqueceu de inserir alguma informação? Não se preocupe! É possível fazer alterações, desde que esteja dentro do prazo. Basta fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda.
Qual a tabela de isenção e redução do IR mensal em 2026?
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Qual a tabela mensal do IRPF 2026?
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Declaração do IR: completa ou simplificada?
Veja as diferenças:
- Declaração completa: indicada para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis e mais de uma fonte de renda. A soma dos gastos informados deve atingir o valor mínimo de dedução fiscal;
- Declaração simplificada: para quem não tem dependentes, tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda. Nesse caso, a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis declarados pelo contribuinte.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, como salários, aposentadorias ou aluguéis, quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, pessoas que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
Além disso:
- Contribuintes com receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Quem realizou operações em bolsa de valores ou negociou mais de R$ 40 mil em ativos no ano;
- Contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos;
- Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2025 e permaneceram residentes até o fim do ano.
Isenção de Imposto de Renda: quem não precisa declarar em 2026?
Ficam dispensadas:
- Pessoas incluídas como dependentes na declaração de outro contribuinte;
- Quem possui bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, dentro do limite permitido;
- Contribuintes que não atingiram o limite mínimo de rendimentos exigido para declaração;
- Aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos que receberam valores dentro da faixa de isenção;
- Pessoas com doenças graves previstas em lei, como câncer e Parkinson, desde que comprovadas por laudo médico e relacionadas a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Para isenção, a pessoa deverá receber seus rendimentos somente por aposentadoria, pensão ou outro benefício. Em caso de realização de alguma atividade remunerada, não haverá isenção.
O que declarar no IRPF?
De acordo com a Receita Federal, deve-se declarar todos os rendimentos obtidos por meio de atividade profissional, como salário, além de outros ganhos de capital. Resultados de investimentos financeiros ou lucro com a venda de bens, como um imóvel, também devem ser declarados no IR.
O mesmo vale para bens móveis, como joias, veículos ou obras de arte com valor acima de R$ 5 mil, mesmo que tenham sido recebidos por meio de herança.
Renda Variável precisa declarar?
Sim. Para declarar investimentos de Renda Variável, é necessário ter acesso a informações específicas. Em primeiro lugar, utilize os informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras e empresas nas quais você investiu. Esses documentos contêm dados fiscais relevantes, como valores recebidos e imposto retido na fonte.
Portanto, é essencial possuir o extrato das operações realizadas, que engloba transações como compra e venda de ações, fundos imobiliários e outros investimentos de Renda Variável.
Adicionalmente, calcule corretamente o imposto devido com base nas alíquotas e regras específicas de cada tipo de operação, enquanto também mantenha informações precisas sobre prejuízos acumulados. Ao seguir essas diretrizes, você evitará multas e juros decorrentes de declarações incorretas ou ausentes.
Criptomoedas precisam ser declaradas no IR?
Sim! O governo exige que os investidores informem suas operações com criptomoedas para fins fiscais, incluindo compra, venda, transferência e posse desses ativos. Portanto, mantenha os registros de todas as transações e esteja ciente das alíquotas de imposto devido, para garantir que você esteja em conformidade com a legislação tributária.
Entenda um pouco mais sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Rendade um jeito simples e rápido.
Como declarar previdência privada?
A declaração é simples, basta seguir as orientações a seguir:
- Acesse o programa de declaração do IRPF da Receita Federal;
- Vá para a seção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e clique em "Novo";
- Selecione a opção "31 - Previdência Complementar" e informe o valor recebido no ano-calendário.
No caso do plano PGBL, você pode deduzir até 12% da sua renda tributável. Para isso, vá para a seção "Pagamentos Efetuados" e clique em "Novo". Selecione a opção "36 - Previdência Oficial e Privada" e informe o valor das contribuições realizadas durante o ano. Lembre-se de informar também o nome e CNPJ da entidade de previdência privada.
Já para o plano VGBL, em que não há possibilidade de dedução, basta informar os valores recebidos na seção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" utilizando o código "12 - Rendimentos de Aplicações Financeiras".
É importante lembrar que as informações sobre sua previdência privada devem estar em conformidade com os comprovantes e documentos fornecidos pela entidade administradora do plano.
Aproveite e veja este passo a passo de como declarar investimentos no Imposto de Rendade um jeito simples e rápido.
Como funcionam as deduções do Imposto de Renda 2026?
Os contribuintes podem abater algumas despesas do IRPF 2026, como gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, além de Previdência Social e Previdência Privada. Essa dedução é possível, pois o Governo Federal entende que esses tipos de gastos já envolvem o pagamento de outros impostos.
Como funciona a restituição do IRPF?
Ao receber todas as declarações de IR, o governo verifica quanto de imposto cada cidadão pagou. Nesse cálculo, algumas pessoas pagam imposto a mais. Logo, o governo devolve essa quantia dentro de um prazo oficial. Esse processo recebe o nome de restituição de Imposto de Renda.
Quem possui muitos gastos dedutíveis (como plano de saúde, educação, dependentes, etc.), diminui o quanto deve ser pago de imposto. Então, na conta final, a pessoa tem direito a receber de volta esse valor pago a mais.
Qual o Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2026?
A Restituição do IR começa a ser paga no final do mês de maio. As datas oficiais ainda não foram divulgadas, porém, com base nos anos anteriores, os lotes devem se dividir nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 20 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Além disso, existem alguns grupos prioritários que receberão o pagamento da restituição nos primeiros lotes:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com deficiência;
- Professores;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida;
- Contribuintes que optaram por receber a restituição do IR via Pix.
O que acontece se não declarar o imposto?
A principal consequência é a aplicação de multa por atraso, além de possíveis restrições no CPF até que a situação seja regularizada. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto que o contribuinte deve, limitada a 20% do total do imposto.
Vale saber que:
- Caso não exista imposto a pagar, a penalidade mínima aplicada pela Receita Federal é de R$ 165,74;
- Depois de enviar a declaração em atraso, o sistema gera automaticamente a notificação da multa junto com o recibo de entrega;
- O pagamento deve ser feito em até 30 dias. Se o valor não for quitado nesse período, passam a incidir juros com base na taxa Selic;
- Se o contribuinte tiver restituição a receber, o valor da multa e eventuais acréscimos são descontados diretamente da restituição;
- Caso o contribuinte considere a multa indevida, é possível apresentar contestação em até 30 dias após o recebimento da notificação.
Facilite sua declaração com o Super App do Inter
Entender o que mudou no Imposto de Renda de 2026 ajuda a evitar erros e tornar o processo mais simples.
Ainda assim, sabemos que reunir todos os documentos e preencher a declaração pode dar trabalho. Para facilitar, o Inter oferece acesso rápido ao Informe de Rendimentos pelo Super App, disponível em poucos cliques.
Você pode baixar o documento e até compartilhá-lo com seu contador. Assim, organizar a declaração fica muito mais simples, não é?
Com o Inter, você gerencia suas finanças e acompanha seus investimentos com praticidade, tudo em um só lugar pelo Super App.
Aproveite para organizar sua vida financeira e começar a investir de forma simples e acessível direto pelo Inter!
Dúvidas frequentes sobre Imposto de Renda
Em 2026, ficam dispensados os contribuintes que receberam até R$ 5 mil por mês. A regra inclui trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados ou pensionistas do INSS e de regimes próprios. Quem possui mais de uma fonte de renda deve ajustar os valores na declaração anual.
Quem recebe até R$ 5.000 fica isento neste ano. Com as novas regras, rendimentos mensais até esse valor não geram cobrança do tributo. A medida amplia a faixa de isenção e beneficia milhões de contribuintes, reduzindo ou eliminando o imposto para rendas mais baixas no país.
Contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 recebem uma redução gradual no IR. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior é o desconto. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até desaparecer.
As regras permanecem as mesmas. É possível descontar R$ 189,59 por dependente por mês, utilizar o desconto simplificado mensal de até R$ 607,20 e deduzir gastos com educação até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. Na declaração anual, o desconto simplificado chega a R$ 17.640.
Ter um filho não impede o pagamento de IRPF, mas pode reduzir o valor devido, pois a Receita Federal permite deduzir um valor mensal por dependente na declaração. Além disso, algumas despesas, como educação e saúde da criança, também podem ser incluídas, o que diminui o imposto a pagar.











