O momento de fazer a declaração de Imposto de Renda sempre chega e em 2025 não é diferente. Ainda assim, é comum surgirem dúvidas sobre algumas etapas do processo.

Por se tratar de um documento muito importante, qualquer mal-entendido pode resultar em problemas com a Receita Federal. Por isso é importante ter muita calma e atenção.

Para simplificar para você, criamos um guia completo do Imposto de Renda 2025 com tudo o que é necessário para declarar o IR nesse ano. Confira!

O que é a declaração do Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta de controle utilizada pelo Governo Federal para acompanhar os impostos que estão sendo pagos pelo cidadão.

A declaração do IR é baseada na renda do ano anterior, ou seja, o Imposto de Renda 2025recai sobre os ganhos que o contribuinte registrou ao longo de 2024.

Devem ser considerados todos os rendimentos tributáveis obtidos no período (salário, pensões, aposentadoria, recebimento de aluguéis, investimentos, etc.). As despesas também devem ser declaradas, como gastos com plano de saúdee educação.

Como o Imposto de Renda é baseado nos rendimentos tributáveis e acompanha a evolução patrimonial, aqueles que possuem maior renda pagam mais do que os que possuem renda menor. Com a declaração, o governo consegue verificar se essa regra está sendo cumprida integralmente.

Por esse motivo, é fundamental se atentar às mudanças na tabela de Imposto de Renda de 2025.

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Como será o Imposto de Renda em 2025?

Saber como vai ficar o Imposto de Renda 2025 é essencial para preencher corretamente a declaração e evitar problemas com o leão da Receita Federal.

Em linhas gerais, as alterações em relação às regras do ano passado não são tão significativas. Um dos motivos é que o governo federal propôs aumentar gradualmente a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais até 2026. O objetivo é beneficiar os trabalhadores de renda média.

Entretanto, a medida ainda depende de aprovação legislativa. Como não há parecer até o momento, tudo indica que o ajuste não se aplicará à declaração deste ano.

Assim, as esperadas mudanças na tabela Imposto de Renda 2025, com impactos mais expressivos, ficarão possivelmente para 2026. As demais se referem apenas às alterações na base de cálculo, como você confere no próximo tópico.

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025

A Receita Federal estipula uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema. As datas do Imposto de Renda 2025 serão:

  • 17 de março: início do prazo de envio da declaração do IR 2025;
  • 01 de abril: liberação da declaração pré-preenchida nos sistemas da RFB;
  • 30 de maio: fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025.

A entrega online da declaração do Imposto de Renda 2025 só será possível a partir de 1º de abril. Até essa data, a declaração pode ser entregue utilizando o programa IR 2025, disponível para download em computadores Windows, Linux e MacOS.

Documentos para declarar Imposto de Renda

Tão importante quanto ficar atento as datas, é organizar os documentos para declarar Imposto de Renda. Quanto maior a antecedência, melhor. Assi m você não corre o risco de ficar com alguma pendência na hora de fazer a declaração.

Existem 5 grupos de documentos que devem ser entregues: informações gerais do contribuinte e seus dependentes, de Renda, Bens e Direitos (que incluem os investimentos), Dívidas e ônus, Pagamentos e doações efetuados.

A necessidade da documentação vai de acordo com a situação de cada caso. Por exemplo, se a pessoa não realiza nenhum tipo de investimento, ela não precisará dos documentos referentes a esse grupo.

Se estiver com dificuldades nesse quesito ou quiser mais praticidade, pode optar por contratar um contador para cuidar do seu Imposto de Renda. Assim, terá uma orientação mais próxima e não corre o risco de faltar algum documento importante.

Como declarar Imposto de Renda em 2025

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita online pelo computador e celular, ou usando o Programa Gerador de Declaração usando o Programa Gerador de Declaração, disponível para computadores Windows, Linux e MacOS.

Antes de iniciar, separe todos os documentos necessários e colete os informes de rendimento. Com tudo isso em mãos, acesse o canal que escolheu para realizar a declaração e dê início ao processo.

Importante: as declarações de IR online poderão ser feitas apenas a partir do dia 1º de abril.

Computador – Programa Gerador de Declaração

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em “Baixar programa”;
  3. Faça a instalação do programa no seu computador;
  4. Pronto! Você poderá fazer sua declaração de IR.

Computador online

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em “Fazer Online”;
  3. Faça login usando seu cadastro com gov.br;
  4. Clique em “Meu Imposto de Renda”;
  5. Clique em IRPF 2025 e depois em “Preencher Declaração”.

App Receita Federal

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em “Baixar app” e selecione seu sistema operacional (Android ou iOS);
  3. Faça login usando seu cadastro com gov.br;
  4. Clique em “Meu Imposto de Renda”;
  5. Clique em IRPF 2025 e depois em “Preencher Declaração”.

Como preencher a declaração de Imposto de Renda?

Preencha as informações de acordo com o que o formulário solicitar e o que estiver nos seus informes de rendimento. Os campos são bem intuitivos, o que torna mais fácil, principalmente se já tiver organizado os documentos com antecedência.

Também será necessário escolher entre a declaração do Imposto de Renda simplificada ou completa. Se estiver na dúvida, fique tranquilo, o sistema indica qual é a melhor alternativa para o seu caso, de acordo com as informações que coletou.

Lembre-se de conferir se completou todos os campos necessários e informe a conta bancária que deseja receber a restituição, caso houver. Por fim, é só clicar para entregar a declaração e guardar o recibo de envio.

Esqueceu de inserir alguma informação? Não se preocupe! É possível fazer alterações, desde que esteja dentro do prazo. Basta fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda.

Tabela de Imposto de Renda 2025

O IR é um imposto progressivo, o que significa que quanto maior a renda declarada, maior é a alíquota. Veja na tabela a seguir as alíquotas cobradas e o valor a ser deduzido para cada faixa de rendimento mensal:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,20 0% R$ 0
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 (desconto simplificado) 0% R$ 0
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Declaração do IR: completa ou simplificada?

É possível declarar o Imposto de Renda de duas formas: completa ou simplificada. A principal diferença entre elas é a quantidade de despesas que serão abatidas no imposto.

  • Declaração completa: é indicada para quem possui dependentes, muitas despesas dedutíveis e mais de uma fonte de renda. Nesse caso, a soma dos gastos informados deve atingir o valor mínimo de dedução fiscal.
  • Declaração simplificada: se você não possui dependentes, tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda, o modelo simplificado pode ser mais interessante. Nesse caso, a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis declarados pelo contribuinte.

Quem deve declarar Imposto de Renda

Apesar de ser um dos tributos mais importantes do país, a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória para todos os cidadãos. Confira a seguir a lista completa de quem precisa declarar o Imposto de Renda

  • Pessoas que tiveram rendimento anual superior a R$ 30.639,90 (cerca de R$ 2.553,32 por mês);
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valores acima de R$ 200 mil;
  • Quem vendeu mais do que R$ 40.000,00 em ativos nas bolsas de valores durante o ano de 2024 (total somado durante todo o ano); 
  • Quem vendeu mais do que R$ 20.000,00 em ações em algum mês do ano e obteve lucro; 
  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais;
  • Pessoas que tinham, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e ainda estava no país em 31 de dezembro de 2024.
  • Pessoas que optaram pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Isenção de Imposto de Renda: quem não precisa declarar

Se você não se enquadrou nos grupos citados acima, a declaração não é obrigatória. Além disso, também são isentos do Imposto de Renda:

  • Quem estiver como dependente em outra declaração de pessoa física;
  • Quem teve sua posse ou propriedade de bens e direitos (dentro do limite de R$ 300.000,00) declarados pelo cônjuge ou companheiro;
  • Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos que tiveram uma renda mensal inferior a R$ 1.903,98 no ano anterior à declaração;
  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (será necessária comprovação por laudo pericial);
  • Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Pessoas que venderam menos do que R$ 40.000,00 em ações durante todo o ano de 2024;
  • Aqueles que venderam menos do que R$ 20.000,00 em ações em algum mês do ano, independente do resultado;
  • Quem apenas comprou ações durante o ano de 2024;

Para que haja isenção, a pessoa portadora de alguma das doenças descritas deverá receber seus rendimentos somente por aposentadoria, pensão ou outro benefício. Em caso de realização de alguma atividade remunerada, não haverá isenção.

O que declarar no Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, deve-se declarar no Imposto de Renda todos os rendimentos obtidos por meio de atividade profissional, como salário, além de outros ganhos de capital. Resultados de investimentos financeiros ou lucro com a venda de bens, como um imóvel, também devem ser declarados no IR.

O mesmo vale para bens móveis, como joias, veículos ou obras de arte com valor acima de R$ 5 mil, mesmo que tenham sido recebidos por meio de herança.

Renda Variável precisa declarar?

Para declarar investimentos de Renda Variável, é necessário ter acesso a informações específicas. Primeiramente, utilize os informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras e empresas nas quais você investiu. Esses documentos contêm dados fiscais relevantes, como valores recebidos e imposto retido na fonte. 

Portanto, é essencial possuir o extrato das operações realizadas, que engloba transações como compra e venda de ações, fundos imobiliários e outros investimentos de Renda Variável. Adicionalmente, é importante calcular corretamente o imposto devido com base nas alíquotas e regras específicas de cada tipo de operação, enquanto também mantém informações precisas sobre prejuízos acumulados. Ao seguir essas diretrizes, você evitará multas e juros decorrentes de declarações incorretas ou ausentes.

Criptomoedas precisa declarar no IR?

Sim! Com o crescente interesse e adoção das moedas digitais, o governo exige que os investidores informem suas operações com criptomoedas para fins fiscais. Isso inclui a compra, venda, transferência e até mesmo a posse desses ativos. 

Neste processo, é fundamental manter registros detalhados de todas as transações e estar ciente das alíquotas de imposto devido, para garantir que você esteja em conformidade com a legislação tributária. Esteja preparado para incluir suas criptomoedas em sua declaração de Imposto de Renda e evite problemas futuros com a Receita Federal. Entenda um pouco mais de como declarar criptomoedas no Imposto de Renda de uma jeito simples e rápido.

Como declarar previdência privada?

Para declarar a previdência privada no Imposto de Renda, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o programa de declaração da Receita Federal;
  2. Vá para a seção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e clique em "Novo";
  3. Selecione a opção "31 - Previdência Complementar" e informe o valor recebido no ano-calendário.

No caso do plano PGBL, você pode deduzir até 12% da sua renda tributável. Para isso, vá para a seção "Pagamentos Efetuados" e clique em "Novo". Selecione a opção "36 - Previdência Oficial e Privada" e informe o valor das contribuições realizadas durante o ano. Lembre-se de informar também o nome e CNPJ da entidade de previdência privada.

Já para o plano VGBL, em que não há possibilidade de dedução, basta informar os valores recebidos na seção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" utilizando o código "12 - Rendimentos de Aplicações Financeiras".

É importante lembrar que as informações sobre sua previdência privada devem estar em conformidade com os comprovantes e documentos fornecidos pela entidade administradora do plano.

Deduções do Imposto de Renda 2025

Algumas despesas podem ser abatidas do Imposto de Renda. Isso acontece porque o governo entende que esses gastos já envolvem o pagamento de outros impostos. Veja a seguir quais despesas são deduzidas do IR:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Dependentes;
  • Pensão alimentícia;
  • Previdência Social e Previdência Privada.
 imagem de calculadora, papel e caneta em referência a declaração de imposto de renda 2024
A imagem mostra uma folha de papel com números, uma caneta e uma calculadora

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

Ao receber todas as declarações de Imposto de Renda, o governo irá verificar quanto de imposto foi pago pelo cidadão. Nesse cálculo, algumas pessoas acabam pagando imposto a mais e o governo devolve essa quantia. Isso é o que chamamos de restituição de Imposto de Renda.

Quem possui muitos gastos dedutíveis (como plano de saúde, educação, dependentes, etc.), diminui o quanto deve ser pago de Imposto de Renda. Então, na conta final, a pessoa tem direito a receber de volta esse valor pago a mais.

Calendário Restituição do Imposto de Renda 2025

A Restituição do Imposto de Renda começa a ser paga no final do mês de maio. Os pagamentos serão divididos em lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 20 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Além disso, existem alguns grupos prioritários que receberão o pagamento da restituição nos primeiros lotes:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Professores;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida;
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição do IR via Pix.

O que acontece se não declarar imposto de renda?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda, e fizer parte do grupo obrigatório, será penalizado com uma multa. Ela é calculada sobre o valor total do imposto devido e referente a 1% ao mês, com limite máximo de 20% do imposto devido.

Se não houver imposto devido, a multa pelo atraso ou não entrega da declaração é de R$ 165,74. O sistema irá te notificar da multa assim que enviar a declaração e pegar o recibo.

Caso seja multado, você deverá fazer o pagamento em até 30 dias após a entrega em atraso. Se não for paga, haverá juros de mora com base na Taxa Selic. Quem entregar em atraso e tiver direito à restituição, o valor da multa (assim como os acréscimos e juros) serão descontados do valor que iria receber.

Foi multado, mas entregou a declaração dentro do prazo? É possível recorrer e fazer uma impugnação da multa em até 30 dias depois de recebê-la.

Declarar Imposto de Renda pode ser um pouco trabalhoso, né? Por isso a gente facilita ao máximo o acesso as informações que você precisa para preencher a sua declaração.

O Informe de Rendimentos, por exemplo, é um documento superimportante e aqui no Inter você pode baixá-lo com poucos cliques pelo Super App. Dá até compartilhar com seu contador! Simplificar sua vida é a nossa missão 😊

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Helena BenficaConteúdo e CRM

Jornalista pela UFMG. Escrevo para simplificar informações que impactam seu dia a dia!

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