Está chegando a hora de prestar contas ao Leão e, esse momento, é comum surgir a dúvida de quem deve declarar Imposto de Renda 2024 pessoa física. É importante ficar atento a isso, pois quem deixa de declarar o IR pode ter problemas com a Receita Federal!

Apesar de ser um documento importante, nem todo mundo precisa enviar a declaração do IR. Nesse artigo vamos te contar em quais casos isso deve ser feito e quem está isento do Imposto de Renda 2024. Confira!

O que é o imposto de renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sob os rendimentos declarados por pessoas físicas e empresas no ano base. Em outras palavras, podemos dizer que o IR é um tributo que acompanha sua evolução patrimonial e é cobrado de acordo com a renda que você recebe.

Para conseguir acompanhar a renda da população, o governo usa como ferramenta de controle a Declaração Anual do Imposto de Renda. Nela, ficam descritas de forma detalhada as movimentações na sua renda para que o imposto cobrado esteja condizente.

>> Tem uma empresa? Saiba tudo sobre o IRPJ 2023!

Quem deve declarar Imposto de renda?

Como já pontuamos, a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória a todos. Devem declarar o Imposto de Renda 2024 os cidadãos residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ R$30.639,90 no ano anterior, ou cerca de R$ 2.553,32 por mês.

Nessa conta estão inclusos salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Além de investimentos e lucro com a venda de bens, como um imóvel, também devem ser declarados no IR. Confira outros casos em que a declaração do IR é obrigatória:

  • Pessoas que tiveram rendimento anual superior a R$ 30.639,90 (cerca de R$ 2.553,32 por mês);
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valores acima de R$ 200 mil;
  • Quem vendeu mais do que R$ 40.000,00 em ativos nas bolsas de valores durante o ano de 2023 (total somado durante todo o ano); 
  • Quem vendeu mais do que R$ 20.000,00 em ações em algum mês do ano e obteve lucro; 
  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais;
  • Pessoas que tinham, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e ainda estava no país em 31 de dezembro de 2023.
  • Pessoas que optaram pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
  • Quem possuir investimentos no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Lembrando que a declaração é sempre referente aos ganhos e rendimentos do ano anterior, nesse caso, 2023.

Quem não precisa declarar imposto de renda?

Algumas pessoas não precisam se preocupar em fazer a declaração de IR de 2024. Se você não se enquadrou em nenhuma das opções do tópico acima, a declaração não será obrigatória no seu caso.

Além disso, também não terá que declarar IR quem:

  • Consta como dependente em uma declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (descrito no tópico acima), em 31 de dezembro.

Um ponto interessante é que apesar de não ser obrigatória, a declaração anual do IR pode ser feita por qualquer um que não esteja como dependente na declaração de outro alguém. Ao fazer isso, ela terá direito a restituição do imposto de renda.

Quem é isento de Imposto de Renda?

Em 2024 a Receita Federal ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda, de R$1.903,98 para R$ 2.112,00. A pessoa também está isenta do imposto de renda se seus rendimentos anuais forem menores que R$ 28.559,70. Além disso, poderão solicitar a isenção os seguintes casos:

  • Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração;
  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (será necessária comprovação por laudo pericial);
  • Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

Vale lembrar que a pessoa portadora de alguma das doenças descritas deverá receber seus rendimentos somente por aposentadoria, pensão ou outro benefício. Aquelas que realizam alguma atividade remunerada, não terão direito à isenção.

Qual o prazo para declarar de Imposto de Renda 2024?

O período para enviar a declaração do IRPF 2024 vai do dia 15 de março até 31 de maio (15/03 a 31/05). Ao todo, são 60 dias para organizar os documentos e enviá-los à Receita Federal.

Como declarar Imposto de renda?

Você se enquadra em uma das categorias que a gente citou por aqui? Então, não deixe sua declaração para última hora!

A declaração do Imposto de Renda é 100% digital e pode ser feita através do Programa Gerador de Imposto de Renda e do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Acesse o site da Receita Federal e clique em Meu Imposto de Renda para mais informações. Para te auxiliar nesse processo preparamos um passo a passo completo para declarar o Imposto de Renda em 2024, não deixe de conferir!

É bom lembrar que o quanto antes enviar sua declaração, mais cedo receberá sua restituição. E quem perder o prazo está sujeito a multa!

Para os clientes Inter, o Informe de Rendimentos já está disponível no Super App. O Informe é um dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda.

Continue acompanhando o blog para saber mais sobre o IR e, em caso de dúvidas, conte com a gente!

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