É preciso declarar IR de renda variável, como venda de ações e recebimento de dividendos. Atente-se ao prazo e saiba como fazer a declaração.

Quem investe na bolsa de valores costuma se preocupar bastante com a variação de ativos e a diversificação da carteira de investimentos. Mas, além dos números do mercado financeiro, o investidor precisa ter muita atenção em como declarar renda variável no Imposto de Renda, além dos impostos cobrados sobre seus ativos de renda variável, já que é preciso estar em dia com a Receita Federal para continuar negociando sem problemas.

Assim como os ativos de renda fixa, os investimentos em renda variável são alvo do Imposto de Renda, mas o modelo de cobrança varia de ativo para ativo.

Quer descobrir quais impostos são cobrados nos investimentos em renda variável? Chega mais que a gente te conta!

O que é renda variável?

Renda variável é um tipo de investimento em que a rentabilidade não é predefinida, podendo variar para mais ou para menos de acordo com o tempo. Diferentemente da renda fixa, em que a rentabilidade é conhecida no momento da aplicação, na renda variável o retorno depende do desempenho do ativo em que se investe, como ações, fundos imobiliários, câmbio, entre outros.

Quem investe em renda variável assume um maior risco, mas também tem a possibilidade de obter ganhos maiores. A rentabilidade dos investimentos em renda variável pode ser influenciada por diversos fatores, como a situação econômica do país, a conjuntura internacional, a política monetária, entre outros.

Quem tem renda variável precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, quem tem investimentos em renda variável precisa declarar Imposto de Renda. A declaração de imposto de renda é obrigatória para todas as pessoas físicas que se enquadrarem nas condições estabelecidas pela Receita Federal, independentemente do tipo de investimento que possuam.

Os investimentos em renda variável, como ações, fundos imobiliários, ETFs, entre outros, precisam ser declarados na ficha de "Bens e Direitos" da declaração anual de Imposto de Renda. Além disso, os ganhos obtidos com esses investimentos também devem ser informados na declaração.

Por isso, é fundamental ter atenção na hora de preencher as fichas e buscar orientação de um contador ou especialista em Imposto de Renda, se necessário.

Como funciona a tributação de renda variável?

A tributação sobre a renda variável é diferente da renda fixa. No mercado de ações e outros ativos do tipo, a rentabilidade é considerada um ganho de capital, e não um rendimento. O imposto devido na venda de ativos de renda variável é calculado sobre o lucro líquido obtido com a operação, e não sobre o valor total da venda.

Para pessoas físicas, a alíquota do imposto devido é de 15% sobre o lucro líquido obtido em operações comuns e 20% sobre o lucro líquido obtido em operações de Day Trade. O investidor deve declarar suas operações de renda variável no Imposto de Renda anual e, caso não cumpra com as obrigações fiscais, poderá ser penalizado com multas e juros.

O que preciso para declarar investimentos de renda variável?

Para declarar os investimentos de renda variável, você precisará das seguintes informações:

  1. Informe de rendimentos: Os informes de rendimentos das corretoras e das empresas nas quais você investiu deverão ser utilizados para declarar as informações fiscais, como valores recebidos, imposto retido na fonte, entre outras.
  2. Extrato das operações: O extrato de operações das corretoras e das empresas nas quais você investiu deverá ser utilizado para declarar as informações das transações realizadas, como a compra e venda de ações, fundos imobiliários, entre outros.
  3. Informações sobre o imposto devido: As informações sobre o imposto devido em operações com ações deverão ser calculadas com base nas alíquotas de imposto e nas regras específicas de cada tipo de operação.
  4. Informações sobre prejuízos acumulados: Os prejuízos acumulados em operações com ações podem ser compensados com os ganhos futuros, reduzindo o imposto devido. Portanto, é importante ter informações precisas sobre os prejuízos acumulados nas operações de renda variável.

A declaração de investimentos em renda variável é uma obrigação fiscal, a falta de declaração ou a declaração incorreta pode gerar multas e juros.

Quais investimentos em renda variável são tributados?

De forma geral, praticamente todos os tipos de investimentos em renda variável são tributados de alguma forma. Neste artigo, vamos focar nos principais produtos disponíveis no mercado financeiro. São eles: ações, venda de opções, BDRs, criptomoedas, ETFs, FIIs e fundos de investimento.

Vamos conferir, agora, quais são os impostos e como funciona a tributação em cada um desses produtos de renda variável:

Ações

Todo investidor que vender mais de R$ 20 mil em ações no mês e tiver lucro precisa pagar Imposto de Renda. A alíquota de 15% é calculada sobre o lucro da operação e não sobre o valor total da venda. O IR da venda de ações acima de R$ 20 mil ao mês deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações por meio do DARF, e o cálculo do imposto de renda deve ser feito pelo próprio investidor.

A alíquota de 15% é válida para as operações do tipo Swing Trade, em que a compra e venda dos ativos ocorrem em dias diferentes. Já no caso do Day Trade, ou seja, compra e venda de ações no mesmo dia, a alíquota do Imposto de Renda é de 20% sobre todos os lucros registrados no mês.

Opções

A tributação de renda variável sobre a venda de opções funciona de forma bem-parecida com as ações, mas com uma diferença importante: não há isenção de imposto de renda para as vendas de opções abaixo de R$ 20 mil por mês.

Para as operações do tipo Swing Trade, é cobrado um IR de 15% sobre o lucro mensal. Já para as negociações de Day Trade, a alíquota é de 20%, também sobre os rendimentos. Em ambos os casos, é preciso pagar o Imposto de Renda mensalmente por meio do DARF.

BDRs - Brazilian Depositary Receipt (Recibo Depositário Brasileiro)

Os investimentos em certificados brasileiros de empresas estadunidenses também são alvo do Imposto de Renda. Quem vende BDRs precisa pagar uma alíquota do IR de 15% sobre o lucro líquido, no caso das operações normais (compra e venda feitas em dias diferentes). No caso das operações feitas no mesmo dia (Day Trade), o IR passa a ser de 20% sobre o lucro líquido.

O imposto de renda sobre a venda de BDRs deve ser pago todo mês por meio da DARF. Vendas que registrarem prejuízo não são alvo do IR. Além disso, não há isenção para as vendas inferiores a R$ 20 mil por mês, como acontece com as ações.

Criptomoedas

Muita gente não sabe, mas as negociações envolvendo Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas são taxadas pelo Imposto de Renda. O IR sobre criptos deve ser pago por meio da DARF.

Declaração de Imposto de Renda de Bens e Direitos
Tela da Receita Federal mostrando como declarar Bens e Direitos

O Imposto de Renda sobre criptomoedas é calculado com base no lucro líquido das vendas, de acordo com as alíquotas abaixo:

  • Lucro líquido de até R$ 5 milhões: IR de 15%;
  • Lucro líquido entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: IR de 17,5%;
  • Lucro líquido entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: IR de 20%;
  • Lucro líquido maior do que R$ 30 milhões: IR de 22,5%.

ETFs - Exchange Traded Fund (Fundo de Índice Negociado em Bolsa)

Quem investe em ETF também não escapa do "leão". O imposto de renda cobrado sobre os fundos negociados na bolsa de valores é de 15% sobre o lucro líquido (no Swing Trade) e de 20% sobre os ganhos líquidos (no caso do Day Trade).

Assim como os BDRs, quem investe em ETFs precisa pagar a DARF em todo mês que realizar vendas, exceto quando for registrado prejuízo. Não há isenção para vendas abaixo dos R$ 20 mil ao mês.

FIIs - Fundo de Investimento Imobiliário

Os fundos imobiliários são um dos tipos de investimentos mais procurados dos últimos anos, principalmente porque alguns deles pagam dividendos mensais. Mas esses ativos também não escapam da taxação da Receita Federal.

Todo investidor que vende FIIs precisa pagar 20% de imposto de renda sobre os lucros líquidos da operação. A alíquota é a mesma tanto para Day Trade quanto para Swing Trade.  No caso dos rendimentos pagos pelos FIIs, o IR é isento desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas do fundo, que devem ser negociadas na B3.

Fundos de investimentos

Por fim, vamos falar dos fundos de investimento. Além dos ETFs e FIIs, existem outros tipos de fundos disponíveis no mercado e a tributação pode mudar de ativo para ativo. Veja abaixo:

  • Fundos de investimentos de curto prazo: a alíquota do IR é cobrada sobre o lucro líquido no momento do resgate, sendo 22,5% para resgates nos primeiros 360 dias de aplicação e 20% a partir do 361º dia.
  • Fundos de investimentos de longo prazo: no momento do resgate, é aplicada a tabela regressiva do IR sobre os lucros líquidos, partindo de 22,5% entre os primeiros 180 dias e indo até 15% para resgates após 720 dias.
  • Fundos de renda variável, câmbio e multimercado: nestes ativos, há uma alíquota única de 15% sobre o lucro líquido da venda.

Além dessa alíquota, os fundos de investimentos de curto e longo prazo contam com uma outra cobrança de Imposto de Renda, conhecida como "come-cotas". Essa taxa funciona como uma antecipação do IR e é debitada sempre nos meses de maio e novembro.

A alíquota do come-cotas é de 20% do lucro líquido nos fundos de curto prazo e 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo. A boa notícia é que a alíquota pode ser deduzida na hora da venda das cotas do fundo.

Por exemplo: um investidor que comprou fundos de longo prazo, pagou "come-cotas" de 15% e vendeu com menos de 180 dias de aplicação deveria pagar 22,5% de IR de acordo com a tabela regressiva. Mas, como o ativo pagava 15% de "come-cotas", a alíquota complementar cai para 7,5%.

Vale lembrar que o resgate dos fundos de investimentos de curto prazo podem ser alvo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A alíquota do IOF é regressiva, partindo de 96% no 1º dia até chegar a 0% no 30º dia.

Tabela de tributação do Imposto de Renda

Tempo de Investimento Alíquota
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

O que é o imposto "dedo-duro" e quando ele é cobrado?

Todos os investimentos de renda variável que geram lucro na venda contam com a cobrança do imposto "dedo-duro". A taxa funciona como uma espécie de "aviso" para a Receita Federal acompanhar quais CPFs precisam pagar a DARF no mês, controlando a sonegação de impostos.

A alíquota do imposto "dedo-duro" é de 0,005% sobre o total das operações do tipo Swing Trade e 1% do lucro das operações do tipo Day Trade. O valor retido na fonte não é restituído na declaração anual do Imposto de Renda, mas pode ser descontada da DARF paga pelo investidor.

O imposto "dedo-duro" não é cobrado caso o valor seja igual ou menor a R$ 1,00. Além disso, as vendas de até R$ 20 mil ao mês são isentas do IR retido na fonte, já que 0,005% de R$ 20 mil é R$ 1,00. A isenção não é válida para operações de Day Trade. Também vale lembrar que os fundos de investimento que contam com a cobrança do "come-cotas" também não são alvo do imposto "dedo-duro".

Existem investimentos em renda variável isentos de impostos?

Sim, existem investimentos em renda variável que são isentos de impostos. O principal exemplo é a venda de até R$ 20 mil em ações por mês, que não sofre a incidência do Imposto de Renda. Mas essa regra só é válida em operações do tipo Swing Trade (compra e venda do ativo em dias diferentes). Nas negociações do tipo Day Trade (compra e venda no mesmo dia), há a cobrança de IR. 

Os dividendos pagos por ações também são isentos de Imposto de Renda. Além disso, não há cobrança de IR em operações com prejuízos, e o investidor tem a possibilidade de compensar perdas de um mês no outro e até mesmo de ano no outro.

Como declarar Renda Variável no Imposto de Renda?

Para declarar investimentos em renda variável no IR 2024 siga o passo a passo:

  1. Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e vá até a ficha "Bens e Direitos".
  2. Selecione a opção "Novo" e escolha o código correspondente ao tipo de investimento que você possui. Os códigos mais comuns são "31 - Ações", "74 - Fundos Imobiliários" e "73 - ETFs".
  3. Preencha os campos com as informações sobre o investimento, como nome da empresa, quantidade de ações, data de aquisição e valor pago.
  4. Repita o processo para cada investimento em renda variável que você possua.
  5. Na ficha de "Renda Variável", informe os ganhos obtidos com esses investimentos. O programa de declaração tem campos específicos para informar os ganhos líquidos ou prejuízos acumulados, imposto retido na fonte e demais informações necessárias.
  6. Ao finalizar a declaração, revise todas as informações para evitar erros ou omissões.

Lembre-se de que a declaração de investimentos em renda variável é uma obrigação da Receita Federal e que a falta de declaração ou a declaração incorreta pode gerar problemas para o contribuinte.

Como declarar vendas de ações de até R$ 20 mil?

Para declarar vendas de ações de até R$ 20 mil por mês no Imposto de Renda, o processo é relativamente simples, uma vez que os rendimentos são isentos. Siga as etapas abaixo:

  1. Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis";
  2. Clique em Novo;
  3. Selecione a opção 20 – "Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores";
  4. Informe se o beneficiário é o titular ou algum dependente;
  5. Insira o valor do lucro obtido com as vendas durante todo o ano.
Tela da Receita Federal mostrando como declarar os rendimentos isentos e não isentos
Declaração de Imposto de Renda

Caso você venda menos do que R$ 20 mil em ações no mês e tenha prejuízo com a operação, esse saldo negativo deve ser declarado na aba Renda Variável, no mesmo espaço onde são informadas as vendas superiores a R$ 20 mil mensais. Descubra como declarar o prejuízo em vendas de ações inferiores a R$ 20 mil por mês no tópico a seguir.

Como declarar venda de ações acima de R$ 20 mil?

A declaração do Imposto de Renda para vendas de ações acima de R$ 20 mil por mês é um processo que envolve tributação e, portanto, deve ser realizada em uma aba específica.

Para declarar essas transações, é necessário:

  1. Acessar a ficha "Renda Variável";
  2. Clicar em "Operações Comuns/Day Trade";
  3. Informar o lucro obtido em cada mês;
  4. Caso tenha havido prejuízo, basta colocar o sinal de menos (-) antes do valor.
  5. Após preencher os valores, clique em "Consolidação do Mês" para verificar a alíquota aplicável em Imposto a Pagar.

Se os valores informados estiverem corretos, registre o valor pago no DARF de cada mês em "Imposto Pago". Caso os valores informados estejam divergentes, você precisará acessar o site da Receita para fazer o pagamento da diferença.

Já os valores de Day Trade devem ser declarados na ficha "Imposto Pago/Retido" e, nos meses sem operações nessa modalidade, basta preencher com R$ 0,00 os respectivos campos.

Declarar investimentos em renda variável no Imposto de Renda é uma obrigação fiscal para todas as pessoas que possuem esse tipo de investimento. Para evitar erros ou omissões, é recomendável buscar orientação, especialmente se você possui um grande volume de investimentos ou obteve ganhos significativos. A Receita Federal também disponibiliza informações e tutoriais em seu site para auxiliar os contribuintes na declaração.

Ao declarar seus investimentos em renda variável corretamente, você evita problemas com a Receita Federal e contribui para a manutenção da transparência e da justiça fiscal no país.

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Joe RuasEspecialista em Investimentos

Responsável por simplificar a educação financeira e o mundo dos investimentos no Inter, através de redes sociais, lives, palestras e cursos.

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