Simplifique a declaração da previdência privada nos planos PGBL e VGBL
Já começou a planejar o futuro e contratou sua previdência? Então fique atento, pois o momento de registrar os dados de seu plano na declaração anual de imposto de renda está chegando!
Planos VGBL e PGBL devem ser informados à Receita Federal e, apesar de ambos serem produtos indicados para a construção de reserva financeira para o futuro e realização de investimentos, suas características são diferentes quando falamos da tributação e do preenchimento do documento anual de IRPF.
Dedução da base de cálculo e tributação
Os planos PGBL permitem a dedução de até 12% da renda tributável da base de cálculo do imposto. Isso significa que, se um contribuinte declara recebimentos anuais de R$100 mil e investe 12% num plano PGBL, seu imposto será calculado sobre R$88 mil e, consequentemente, terá uma alíquota menor.
Dessa forma, em linhas gerais, acaba sendo mais indicado para contribuintes que fazem declaração pelo modelo completo, em que é possível realizar deduções a partir dos valores aportados.
Já nas contratações do tipo VGBL não há possibilidade de dedução, portanto, é uma escolha mais interessante para os investidores que fazem declaração simplificada. É indicada também se a intenção é destinar mais do que 12% da renda tributável para um plano de previdência complementar - nesse caso, apenas para o que ultrapassar o teto de dedução da alíquota no modelo PGBL.
Vale mencionar que o imposto retido na fonte nos resgates também muda conforme a modalidade: enquanto o plano VGBL é tributado apenas sobre os rendimentos, na modalidade PGBL o tributo incide sobre o valor aplicado acrescido da rentabilidade no período.
Os campos de preenchimento dos dados também são distintos, como vamos te mostrar a seguir.
Como declarar previdência PGBL e VGBL?
O primeiro passo é acessar a plataforma da Receita Federal, através do site da Receita Federal. Clique na opção “Fazer minha declaração” e valide seus acesso com gov.br.
Declarar PGBL no Imposto de Renda 2026
O primeiro passo é acessar a plataforma da Receita Federal, pelo site oficial, clicar na opção “Fazer minha declaração” e validar seu acesso com a conta gov.br. Em seguida, siga o passo a passo abaixo:
- Selecione a ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Clique em “Novo” para iniciar o preenchimento;
- No campo “Código”, escolha 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI);
- Preencha os demais campos conforme as informações do informe de rendimentos fornecido pela instituição de previdência.
Os valores informados devem corresponder exclusivamente às contribuições realizadas ao longo de 2025, sem incluir rendimentos ou saldo acumulado. Além disso, a dedução do PGBL está limitada a 12% da renda tributável anual.

Declarar VGBL no Imposto de Renda
O plano VGBL deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
- Selecione o Grupo 06 – Previdência Complementar;
- Escolha o Código 99 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre;
- No campo Discriminação, informe o nome da instituição, o tipo do plano e, se houver, o número do contrato;
- Preencha os valores do saldo do investimento em 31/12/2024 e em 31/12/2025, conforme constar no informe de rendimentos disponibilizado pela seguradora.
No caso do VGBL, o preenchimento é feito com base no saldo acumulado, e não nas contribuições. O informe de rendimentos já vem no formato adequado ao programa da Receita Federal, facilitando a correta identificação dos valores.

Como informar resgates no imposto de renda
Caso você tenha realizado resgates ao longo de 2025, esses valores também precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda. A forma de preenchimento varia conforme o regime de tributação escolhido no plano: Tabela Progressiva ou Tabela Regressiva.
Regime de Tabela Progressiva
Na Tabela Progressiva, a tributação segue as mesmas faixas do Imposto de Renda aplicáveis aos rendimentos tributáveis em geral, com alíquota zero na faixa de isenção e percentuais que variam de 7,5% a 27,5%, conforme o valor recebido no mês do resgate. Esse regime costuma ser mais indicado para quem prevê resgates menores ou pretende concentrar o resgate em um período com renda mais baixa.
Para declarar resgates realizados sob o regime progressivo, siga os passos abaixo:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Clique em “Novo”;
- No campo Tipo de Rendimento, selecione 12 – Outros;
- Preencha os dados da fonte pagadora (instituição de previdência), conforme o informe de rendimentos;
- No campo Descrição, informe “Previdência complementar”, especificando a modalidade do plano (PGBL ou VGBL);
- Informe os valores conforme o tipo de plano:
- PGBL: declare o valor total resgatado, pois todo o montante é tributável;
- VGBL: declare apenas o valor da rentabilidade, já que o principal (as contribuições) não sofre tributação.

No caso da Tabela Regressiva, o critério de tributação é o tempo em que os recursos permaneceram aplicados. As alíquotas iniciam em 35% para aplicações resgatadas em até dois anos e diminuem gradualmente até 10%, aplicável aos valores mantidos por dez anos ou mais, independentemente do montante acumulado. Nessa modalidade, o imposto é retido na fonte e tem caráter definitivo.
Para declarar resgates realizados sob o regime regressivo, siga os passos abaixo:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Clique em “Novo”;
- Preencha o CNPJ da fonte pagadora (instituição de previdência), conforme o informe de rendimentos;
- Informe os valores nos campos “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” e “Imposto Retido na Fonte”, exatamente como constam no documento;
- No caso dos valores declarados:
- PGBL: informe o valor total resgatado, pois todo o montante é tributável;
- VGBL: informe somente a rentabilidade, uma vez que o valor principal não sofre tributação.

Agora que você já sabe como declarar seus investimentos em Previdência Privada pode aproveitar melhor os benefícios apresentados por cada modalidade. Mas não se esqueça, as orientações descritas aqui não substituem a necessidade de consultar um contador.
E se ainda não contratou seu plano não perca tempo: priorize seu futuro e tenha uma aposentadoria com a tranquilidade que você merece!

