Seja você pessoa física ou jurídica, com certeza você já deve ter pagado uma guia de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para regularizar seus impostos.
Nesse post vamos explicar tudo sobre o documento e como emiti-lo para você não cair na malha fina da Receita Federal. Acompanhe!
O que é DARF e para que ele serve?
O DARF (ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia de pagamento, emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pelo Ministério da Fazenda, para recolher impostos e tributos sobre qualquer operação financeira. A cobrança se aplica tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, mas com algumas diferenças.
No caso do empreendedor, a quantidade de DARFs que ele vai pagar dependerá do regime tributário no qual ele está enquadrado.
Quem atua como MEI, por exemplo, paga uma guia única para todos os impostos (também conhecida como DAS), mas as MEs (Microempresas), EPPs (Empresas de Pequeno Porte) e demais empresas fora do Simples Nacional, usam o DARF para recolhimento de impostos diversos como PIS, COFINS, CSLL, IOF, entre outros. O valor das alíquotas pagas varia de acordo com o faturamento da empresa. Um bom contador pode te orientar nessa parte!
Para pessoas físicas o DARF é usado para recolher o Imposto de Renda (IRPF) e para o pagamento de tributos e taxas sobre investimentos. E é exatamente sobre isso o nosso próximo tópico!
DARF para investimentos
Antes de começar é importante esclarecer que a cobrança de impostos varia de acordo com o tipo de investimento. Em aplicações de Renda Fixa como o CDB, o imposto é retido na fonte, no momento do resgate, portanto, você não precisa se preocupar. Já a Poupança e o LCI são isentos da cobrança.
Quando se trata de investimentos de renda variável, e aqui estão inclusos todos os ativos negociados pela Bolsa de Valores, as regras são:
- Operações de venda de ações cujo lucro mensal seja menor do que R$ 20 mil são isentas do pagamento do IR. Com exceção das operações day trade (compra e venda de ações no mesmo dia), que são tributadas, em 20% sobre o lucro;
- No caso de lucro acima de R$20 mil, o cálculo do tributo é feito sobre o valor excedente, a alíquota é de 15%.
Mas atenção: o DARF deve ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte à operação. Se o último dia do mês cair em um final de semana, o investidor ou investidora deve se organizar para fazer o pagamento até o dia útil anterior.
Como preencher o DARF?
Para gerar o DARF, é preciso preencher alguns dados para identificação do pagamento, tais como:
- o CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica);
- Período de apuração do tributo (normalmente o mês anterior);
- Endereço completo incluindo o estado e a cidade;
- o código da Receita - para operação de renda variável o código é 6015;
- O valor do rendimento que será tributado;
- Data de vencimento;
- Informações sobre multas e outros encargos, caso tenha.
No site da Receita Federal, você encontra outros códigos e mais informações sobre o preenchimento.
Como emitir o DARF?
Desde julho de 2021, o contribuinte realiza a emissão da DARF a partir do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb), que foi atualizado pela Receita Federal.
Com o sistema, não é necessário fazer download ou instalar qualquer software. O SicalcWeb também gera um novo padrão de código de barras, o que simplifica o pagamento mesmo em caso de atrasos – o que não era permitido anteriormente.
Além do tradicional boleto, há também a possibilidade de realizar o pagamento sem o código de barras. Sabe o que é melhor? Você pode fazer isso diretamente do SuperApp do Inter. Vamos te explicar como.
Como pagar DARF sem código de barras?
Fique tranquilo que é muito simples fazer o seu pagamento com a Conta Digital do Inter!
- Abra o SuperApp do Inter;
- Acesse a aba de Pagamentos;
- Nela, selecione Tributos;
- Clique em DARF;
- Insira as informações e pronto!
Fácil, não é mesmo? Aqui no Inter a gente sempre faz de tudo para simplificar a sua vida. ;)
Como retificar o DARF?
Cometeu algum erro na hora que estava preenchendo sua guia? Você pode corrigir essa informação pelo Redarf, preenchendo duas vias do formulário de retificação disponível no site da Receita.
Essas guias devem ser assinadas pelo contribuinte e protocoladas em uma agência física da Receita Federal. Caso você tenha a certificação digital, a retificação também poderá ser feita online.
Lembrando que erros acontecem, o que não pode acontecer é você não estar em dia com suas obrigações fiscais e ter que pagar multa!
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