Se você é um microempreendedor individual (MEI), já deve ter ouvido falar sobre a guia de pagamento DAS. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a cobrança mensal para recolher os impostos de quem empreende. É por meio do pagamento do DAS que você garante o acesso a todos os benefícios que MEIs têm direito, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família.
A cobrança tem um valor fixo mensal de R$ 55 (valor definido para 2021), acrescido de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviço), se a sua atividade for serviço, e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), se o seu negócio for voltado para comércio ou indústria. A quantia já inclui a arrecadação de 5% do salário-mínimo para o INSS.
O documento precisa ser quitado mensalmente, mesmo que você não tenha faturado ou emitido nota fiscal no período, e o vencimento é marcado para todo dia 20. Se você atrasar ou não pagar o imposto, a dívida acumula, com multa de 0,33% ao dia a partir do primeiro dia útil seguinte à data de vencimento, limitada a 20%.
Além disso, há juros calculados com base na taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento da guia, mais 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado. A não-quitação do DAS gera inadimplência e os débitos podem ser enviados para inscrição na Dívida Ativa da União – o que pode comprometer o seu CNPJ.
Como regularizar o DAS?
Para regularizar o pagamento do Documento, é necessário emitir as guias DAS dos meses em atraso e quitar os débitos com os acréscimos legais (multas e juros). Para isso, siga o passo a passo:
- Acesse o Portal PGMEI e informe seu CNPJ;
- Em seguida, clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS);
- Selecione o ano-calendário desejado (o ano do documento com pagamento em aberto) e clique em OK;
- Marque o período de apuração (PA) desejado e clique no botão Apurar/Gerar DAS. No campo situação é possível ver os meses que estão em abertos (identificados como Devedor);
- Clique no botão Imprimir/Visualizar PDF para visualizar e imprimir o DAS para o pagamento, que pode ser feito pelo código de barras do boleto ou por Pix via QR Code.
É possível parcelar o pagamento do DAS?
Se você tem pagamentos atrasados, quer regularizar a sua situação, mas não consegue arcar com a quantia completa da dívida do MEI, é possível requerer o parcelamento do valor. No entanto, isso só é permitido se você tiver apresentado a DASN (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).
O parcelamento deve ser solicitado pela internet no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC, da Receita Federal, na seção Parcelamento – Microempreendedor Individual. O débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.
Não é permitido escolher o número de parcelas e só é possível uma única negociação de parcelamento por ano. A aprovação do pedido depende do pagamento da primeira parcela. Se ela não for paga até a data de vencimento, a solicitação não será efetivada.
Mas, atenção: se você deixar de quitar três parcelas, seguidas ou não, ou não pagar a última prestação, estando todas as demais quitadas, o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Por isso, fique de olho! Acompanhe o extrato do parcelamento no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC e não perca os prazos de pagamento.
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