A escolha do regime tributário é uma das ações mais importantes no processo de abertura de um negócio. Isso porque ela vai influenciar diretamente na forma como o cálculo de seus impostos será feito – impactando, consequentemente, o seu caixa.
Dentre os tipos de regime tributário disponíveis no Brasil, o Lucro Presumido é um dos mais populares.
Quer saber como ele funciona e se é a opção mais viável para o seu negócio? Continue a leitura!
Lucro Presumido: o que é?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que determina a base para o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Soci al sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas no Brasil.
Como seu próprio nome indica, o Lucro Presumido pressupõe o lucro de uma empresa em um determinado período de acordo com algumas características da mesma. Nesse sentido, os impostos pagos por ela não refletem ao lucro real do período analisado.
Quais empresas podem fazer opção por esse regime?
Para se enquadrar no Lucro Presumido, a empresa precisa faturar menos do que R$ 78 milhões anualmente ou, caso ela ainda não tenha completado 1 ano de vida, menos que R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior.
Além disso, em alguns casos, a empresa pode ser obrigada a optar pelo Lucro Real. Portanto, consulte as regras desse tipo de tributação para avaliar se essa obrigatoriedade se encaixa no seu negócio.
Quais são as alíquotas para Lucro Presumido?
As porcentagens das alíquotas para Lucro Presumido podem variar entre 1,6% até 32% sobre o faturamento da empresa. Essa variação é determinada pelo tipo de atividade exercida por ela.
IRPJ
Quando pensamos no Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, consideramos as condições listadas abaixo.
- 1,6% para empresas que trabalham com revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% para todas as empresas que realizam transporte de carga, atividades imobiliárias e rurais, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento de material e outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços);
- 16% para empresas que realizam serviços de transporte (exceto transporte de cargas) e serviços gerais com receita bruta de até R$ 120 mil por ano;
- 32% para empresas que realizam serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos.
CSLL
Já no caso da CSLL, as alíquotas sobre o lucro líquido baseiam nas informações abaixo.
- 12% para empresas que realizam atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
- 32% para empresas de prestação de serviços em geral (exceto as empresas de prestação de serviços hospitalares e de transporte), intermediação de negócios e administração e, além delas, para empresas de locação ou cessão de bens imóveis/móveis ou direitos.
Como calcular os impostos do Lucro Presumido?
Ao fazer o cálculo para os impostos do Lucro Presumido, você deve observar qual é a porcentagem das alíquotas sobre o faturamento da sua empresa. Além disso, você deve observar que existem impostos que são apurados todos os meses e outros de forma trimestral.
Apuração mensal para Lucro Presumido
Os impostos calculados todos os meses sobre o faturamento são:
- COFINS: 3%;
- ISS: 2,5% a 5%, variando de acordo com a cidade de atuação e o serviço prestado;
- PIS: 0 ,65%.
Para facilitar o seu entendimento, vamos supor que uma empresa de transporte de carga faturou R$ 10 mil no mês de janeiro e atua em uma cidade onde a alíquota de ISS corresponde a 5%.
Nesse caso, a empresa deverá pagar os impostos:
- COFINS: R$ 10.000,00 X 0,03= R$ 300,00
- ISS: R$ 10.000,00 X 0,05= R$ 500,00
- PIS: R$ 10.000,00 X 0,0065= R$ 65,00
Total pago em impostos para Lucro Presumido: R$ 865,00.
Apuração trimestral para Lucro Presumido
Os impostos calculados trimestralmente no regime de tributação Lucro Presumido são o IRPJ e a CSLL. Por sua vez, para sabermos a alíquota cobrada em cada um dos casos, é preciso conhecer a presunção do serviço em questão.
Além disso, a alíquota de 15% deve ser aplicada sobre a parcela de presunção para conhecer o valor a ser pago de IRPJ. Caso a parcela de presunção ultrapasse R$ 20.000,00, uma alíquota de 10% deve ser aplicada sobre o valor excedido.
Para a CSLL, a alíquota de 9% deve ser aplicada sobre a parcela de presunção.
Para uma empresa de transporte de carga, supondo que ela faturou R$ 10.000,00 em cada um dos três meses, o valor pago em impostos será:
- IRPJ: R$ 30.000 X 0,08= R$ 2400,00
R$ 2400,00 X 0,15= R$360,00
- CSLL: R$ 30.000 X 0,12= R$ 3600,00
R$ 3600,00 X 0,09= R$ 324,00
Total pago em impostos para Lucro Presumido: R$ 684,00.
Para o pagamento do IRPJ e da CSLL, é preciso considerar o calendário civil de trimestres. O vencimento da obrigação sempre se dá no último dia do mês após o fechamento do trimestre em questão.
Quais são as vantagens e desvantagens no Lucro Presumido?
Ao optar pelo Lucro Presumido como forma de tributação, a empresa terá a seu favor diversas vantagens. Porém, algumas desvantagens também podem ser percebidas.
Nesse sentido, o empreendedor deve analisar os prós e contras desse modelo e decidir o que é mais vantajoso especificamente para o seu negócio.
Veja abaixo as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido.
Vantagens
- Pode ser um modelo de tributação mais econômico que o Simples Nacional, dependendo da atividade e do anexo do Simples em que a empresa é enquadrada;
- Apresenta cálculos mais simples quando comparado ao Lucro Real, o que diminui as chances de ocorrerem recolhimentos indevidos;
- Apresenta alíquotas menores para PIS e COFINS;
- Caso o lucro da empresa seja maior que o percentual de isenção, ela vai economizar com impostos.
Desvantagens
- Pode ser um modelo de tributação mais caro que o Simples Nacional dependendo da atividade e do anexo do Simples em que a empresa é enquadrada;
- Apresenta mais burocracias que o Simples Nacional;
- Caso a margem de lucro da empresa seja menor que a margem de presunção, ela vai gastar mais com impostos;
- Caso a empresa tenha uma folha de pagamento alta, o valor a ser pago de INSS sobre a folha também será alto.
Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
As empresas enquadradas no regime tributário Lucro Presumido precisam entregar diversas obrigações, ao contrário das empresas enquadradas no Simples Nacional, que por sua vez precisam entregar mensalmente apenas a guia DAS.
Veja abaixo quais obrigações devem ser entregues pelas empresas enquadradas no Lucro Presumido.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do ISS;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Informações referentes ao IRPJ e CSLL;
- Notas fiscais de produtos ou serviços.
Abra sua conta empresarial do Inter
Está pensando em abrir uma empresa? Conheça a Conta PJ do Inter e simplifique a gestão do seu negócio com uma conta 100% gratuita.
Clique aqui e saiba mais sobre a conta digital PJ Inter Empresas!
Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada que determina a base para cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas no Brasil. Esse modelo de tributação presume o lucro de uma empresa em um período de acordo com algumas de suas características.
As empresas precisam faturar menos do que R$ 78 milhões anualmente e, além disso, não podem ser obrigadas a optar pelo Lucro Real.