Empreender no Brasil não é tarefa fácil, e um dos maiores desafios é manter o pagamento de impostos e tributos em dia. Afinal, as empresas brasileiras precisam pagar várias taxas todo mês, cada uma com um objetivo diferente. Caso algum pagamento obrigatório não seja feito, a empresa pode enfrentar vários problemas, como dificuldades para conseguir crédito, banimento de licitações e processos.

Um dos impostos mais importantes e mais conhecidos é o Cofins. Mas, apesar de "famoso", nem todo mundo sabe para que serve e como é calculado. Descubra agora como funciona o Cofins e quais empresas precisam pagar.

O que é Cofins?

Cofins significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um imposto federal que incide sobre a receita bruta das empresas. Como o próprio nome do imposto diz, o valor arrecadado é revertido para a previdência, saúde e assistência social de trabalhadores e aposentados.

O Cofins foi criado em 1991 e é recolhido junto com o PIS (Programa de Integração Social), tributo instituído na década de 1970, mas que possui uma função diferente do Cofins. Vamos explicar as diferenças entre PIS e Cofins no decorrer do texto.

Quem deve pagar o Cofins?

Todas as pessoas jurídicas que obtém alguma receita durante o mês precisam recolher o Cofins. Também precisam pagar o tributo as pessoas físicas que são equiparadas à empresas, ou seja, um cidadão que contrata um profissional da mesma formação para trabalhar para ele. Por exemplo: um veterinário que contrata outro veterinário como funcionário deve pagar o Cofins.

Quem não precisa pagar o Cofins?

Microempresas, MEI (Microempreendedor Individual) e empresas pequenas que adotam o Simples Nacional como sistema tributário estão isentos do Cofins. O benefício é concedido à essas pessoas jurídicas pois, já que são optantes do Simples Nacional, elas já recolhem seus tributos mensalmente por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Qual a diferença do Pis para o Cofins?

Apesar de serem recolhidos juntos e terem a mesma base de cálculo (receita bruta da empresa), Cofins e PIS não possuem a mesma destinação.

O valor recolhido com o Cofins é investido na seguridade social, ou seja, pagamentos de aposentadorias, gastos com saúde e assistência social de trabalhadores, aposentados e afastados.

Já os recursos do PIS são usados para financiar o pagamento do seguro-desemprego de trabalhadores demitidos sem justa-causa, abono salarial (conhecido como PIS/PASEP) e participação na receita de órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.

Como calcular o Cofins?

O valor a ser recolhido pelo Cofins pode ser calculado de duas formas diferentes:

  • Recolhimento cumulativo: modelo usado por empresas que adotam o regime tributário de lucro presumido, onde não há a possibilidade de descontar créditos tributários, como despesas e encargos. Aqui, é cobrada uma alíquota de 3% para o Cofins e 0,65% para o PIS.

Por exemplo, uma empresa com regime tributário de lucro presumido e receita bruta de R$ 35.000,00 deve pagar R$ 1.050,00 de Cofins e R$ 227,50 e PIS.

  • Recolhimento não-cumulativo: modelo usado por pessoas jurídicas tributadas pelo regime de lucro real. Desta forma, é possível usar créditos tributários para descontar custos. Neste modelo, o Cofins sobe para 7,6% e o PIS, para 1,65%.

Por exemplo, uma empresa com regime tributário de lucro real e receita bruta de R$ 35.000,00 deve pagar R$ 2.660,00 de Cofins e R$ 577,50 e PIS.

Como fazer o pagamento do Cofins?

O recolhimento do Cofins (e do PIS) é feito mensalmente pela própria empresa, e os tributos devem ser pagos sempre no dia 25 de cada mês. Tanto o Cofins quanto o PIS devem ser pagos por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser emitida no portal Sicalc Web.

Para emitir uma DARF de Cofins e PIS no site Sicalc Web, siga o passo a passo abaixo:

  1. Após calcular o valor do PIS e Cofins a serem pagos, acesse o portal Sicalc Web;
  2. Clique em "Preenchcimento Rápido" se você não precisar armazenar informações para usar depois. Se for necessário, clique em " Preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho";
  3. Na tela seguinte informe se você é Pessoa Física ou Jurídica e digite o CPF e data de nascimento ou o CNPJ. Clique em "Continuar";
  4. Digite o código do imposto que pretende pagar. O código do Cofins é 2172. Já o do PIS é 8109-02;
  5. Na tela seguinte, insira o período de apuração e o valor do imposto a ser pago;
  6. Na sequência, clique em "Calcular" e depois em "Emitir Darf";
  7. Pronto, agora é só pagar o boleto!

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Célio Ribeiro Assistente de Conteúdo

Jornalista pela UFMG. Mineiro, apaixonado por música e por histórias.

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