Em nosso post sobre reserva para emergências falamos sobre a importância de todo mundo se preparar financeiramente para um acontecimento repentino ou inesperado. E o que pode ser mais inesperado do que uma demissão?

O seguro-desemprego é um benefício muito útil nessas horas, e dá aquela ajuda nas contas até que o trabalhador consiga recolocação no mercado.

A seguir, vamos mostrar como calcular o valor do seguro e responder outras dúvidas comuns sobre o assunto, como:

  • O que é o seguro-desemprego?
  • Quem tem direito ao benefício?
  • Requisitos para receber o pagamento
  • Como calcular o valor do seguro-desemprego?
  • Como solicitar o seguro-desemprego?

O que é o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador/trabalhadora de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou que perdeu o emprego devido à paralisação das atividades da empresa.

O pagamento é feito em 3 a 5 parcelas, com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo como agente pagador a Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao benefício?

Podem receber o Seguro-Desemprego:

  • Trabalhador/trabalhadora formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador/trabalhadora formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador/pescadora profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador/trabalhadora resgatado da condição semelhante à de escravo.

*Informações disponíveis no site da Caixa.

Requisitos para receber o pagamento

Para ser elegível ao benefício o trabalhador/trabalhadora também precisa:

  • Ter sido dispensado do último emprego sem justa causa;
  • Ter recebido ganhos de pessoa jurídica ou física pela prestação do serviço;
  • Não estar participando de nenhum outro programa de assistência previdenciária;
  • Não ter outra fonte de renda própria, incluindo MEI.

Com relação aos prazos:

  • O trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, quando for fazer a solicitação pela primeira vez;
  • Pelo menos nove meses, nos 12 meses anteriores à data de dispensa, para segunda solicitação;
  • Pelo menos seis meses anteriores à data de dispensa, para as demais solicitações.

O tempo trabalhado também influenciará na quantidade de parcelas recebidas, sendo:

Primeira solicitação 

12 meses de trabalho - 4 parcelas 

24 meses de trabalho - 5 parcelas 

Segunda solicitação 

9 meses de trabalho - 3 parcelas 

12 meses de trabalho- 4 parcelas 

24 meses de trabalho - 5 parcelas 

Terceira solicitação 

6 meses de trabalho - 3 parcelas 

12 meses de trabalho - 4 parcelas 

24 meses de trabalho - 5 parcelas 

Como calcular o valor do Seguro-Desemprego?

A cada aumento do salário-mínimo, o Ministério da Economia divulga uma nova tabela para pagamento do Seguro-Desemprego.

É por essa tabela que você acompanha o percentual que irá receber de benefício. Vale destacar que o valor recebido nunca poderá ser inferior ao Salário-Mínimo, que atualmente está fixado em R$1.100.

A tabela que vamos mostrar a seguir está em vigor desde janeiro de 2021 e  também está disponível no site do Ministério da Economia:

FAIXAS DE SALÁRIO CÁLCULO DA PARCELA
  Até R$ 1686,79   Multiplica-se o salário médio por 0,8
  De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60   O que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.349,43  
  Acima de R$ 2.811,60   O valor será invariável de R$ 1.911,84 

Para fazer o cálculo da parcela, você deve fazer uma média do seu salário nos últimos 3 meses, ou seja, somar o valor bruto dos 3 últimos salários recebidos antes da demissão e dividir o valor por 3. Assim que encontrar a média, você a multiplica pela porcentagem informada na tabela.

Note que na faixa 2, o cálculo da porcentagem será feito a partir do valor excedente e não do salário bruto total como acontece na faixa 1, e o valor não será fixo, como acontece na faixa 3.

Vamos mostrar alguns exemplos para te ajudar nas contas.

Para uma pessoa que recebe o salário-mínimo, R$1.100, o cálculo seria: R$1.100,00 x 80% = R$880,00. Mas lembra que o pagamento nunca pode ser inferior ao salário-mínimo? Logo, essa pessoa terá direito a receber parcelas de R$1.100.

Já o trabalhador que teve uma média salarial de R$2.500 nos últimos 3 meses terá direito a receber R$1.756,03. Veja o cálculo, passo a passo:

50% do salário que exceder R$1.686,79+ R$ 1.349,43 (correspondentes a faixa 2)

R$2500-R$1.686,79 = R$813,21

R$813,21 x 50% = R$406,60

R$406,60 + R$1.349,43 = R$1.756,03

E por último, uma pessoa que teve média salarial acima de R$2.811,60 se enquadra na faixa 3, isso significa que ela terá direito a receber parcelas de R$ 1.911,84, independentemente do salário que ganhava antes de ser demitida.

Resumindo: quanto maior for o salário, menor será a porcentagem que o trabalhador receberá de Seguro-Desemprego, proporcionalmente falando.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego poderá ser solicitado de 7 a 120 dias após a demissão sem justa causa. Caso esse prazo se esgote, a pessoa perderá, automaticamente o direito ao benefício.

O pedido de entrada pode ser feito online, pelo site do governo ou pelo aplicativo Sine Fácil.

Para acessar qualquer um dos dois o trabalhador precisará fazer um cadastro, caso seja a primeira solicitação, informando alguns dados de identificação como:

  • Nome completo do solicitante;
  • Número do seu CPF;
  • Data e local e nascimento;
  • Nome da mãe.

Esse cadastro será usado para futuros acessos ao portal e para acompanhar a solicitação.

Depois de acessar o site, basta clicar em Solicitar Seguro-Desemprego e anexar os seguintes documentos digitalizados:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (aqui, você pode enviar tanto uma foto da carteira original como um resumo da Carteira de Trabalho Digital)
  • Número do PIS/PASEP ou extrato do benefício atualizado;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego, documento entregue pelo empregador no ato da dispensa.

Depois de fazer a solicitação, a gente recomenda acompanhar o processo pelo próprio portal. Estando tudo certo, a primeira parcela será liberada 30 dias após a requisição e as próximas parcelas serão pagas sempre no mesmo dia do mês seguinte.

Então, se o primeiro pagamento foi feito no dia 4, você receberá a segunda no dia 4 do mês seguinte, e assim, sucessivamente, exceto quando a data cair em final de semana ou feriado, nesse caso, o depósito será feito no dia útil anterior.

O Seguro-Desemprego poderá ser sacado pelo Cartão Cidadão ou ser transferido para sua conta, através do aplicativo Sine Fácil. Clientes que tiverem conta ativa na Caixa Econômica receberão o pagamento diretamente nela.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixa aqui nos comentários!

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