Em nosso post sobre reserva para emergências falamos sobre a importância de todo mundo se preparar financeiramente para um acontecimento repentino ou inesperado. E o que pode ser mais inesperado do que uma demissão?
O seguro-desemprego é um benefício muito útil nessas horas, e dá aquela ajuda nas contas até que o trabalhador consiga recolocação no mercado.
A seguir, vamos mostrar como calcular o valor do seguro e responder outras dúvidas comuns sobre o assunto, como:
- O que é o seguro-desemprego?
- Quem tem direito ao benefício?
- Requisitos para receber o pagamento
- Como calcular o valor do seguro-desemprego?
- Como solicitar o seguro-desemprego?
O que é o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador/trabalhadora de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou que perdeu o emprego devido à paralisação das atividades da empresa.
O pagamento é feito em 3 a 5 parcelas, com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo como agente pagador a Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao benefício?
Podem receber o Seguro-Desemprego:
- Trabalhador/trabalhadora formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador/trabalhadora formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador/pescadora profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador/trabalhadora resgatado da condição semelhante à de escravo.
*Informações disponíveis no site da Caixa.
Requisitos para receber o pagamento
Para ser elegível ao benefício o trabalhador/trabalhadora também precisa:
- Ter sido dispensado do último emprego sem justa causa;
- Ter recebido ganhos de pessoa jurídica ou física pela prestação do serviço;
- Não estar participando de nenhum outro programa de assistência previdenciária;
- Não ter outra fonte de renda própria, incluindo MEI.
Com relação aos prazos:
- O trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, quando for fazer a solicitação pela primeira vez;
- Pelo menos nove meses, nos 12 meses anteriores à data de dispensa, para segunda solicitação;
- Pelo menos seis meses anteriores à data de dispensa, para as demais solicitações.
O tempo trabalhado também influenciará na quantidade de parcelas recebidas, sendo:
Primeira solicitação
12 meses de trabalho - 4 parcelas
24 meses de trabalho - 5 parcelas
Segunda solicitação
9 meses de trabalho - 3 parcelas
12 meses de trabalho- 4 parcelas
24 meses de trabalho - 5 parcelas
Terceira solicitação
6 meses de trabalho - 3 parcelas
12 meses de trabalho - 4 parcelas
24 meses de trabalho - 5 parcelas
Como calcular o valor do Seguro-Desemprego?
A cada aumento do salário-mínimo, o Ministério da Economia divulga uma nova tabela para pagamento do Seguro-Desemprego.
É por essa tabela que você acompanha o percentual que irá receber de benefício. Vale destacar que o valor recebido nunca poderá ser inferior ao Salário-Mínimo, que atualmente está fixado em R$1.100.
A tabela que vamos mostrar a seguir está em vigor desde janeiro de 2021 e também está disponível no site do Ministério da Economia:
FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
Até R$ 1686,79 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 | O que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | O valor será invariável de R$ 1.911,84 |
Para fazer o cálculo da parcela, você deve fazer uma média do seu salário nos últimos 3 meses, ou seja, somar o valor bruto dos 3 últimos salários recebidos antes da demissão e dividir o valor por 3. Assim que encontrar a média, você a multiplica pela porcentagem informada na tabela.
Note que na faixa 2, o cálculo da porcentagem será feito a partir do valor excedente e não do salário bruto total como acontece na faixa 1, e o valor não será fixo, como acontece na faixa 3.
Vamos mostrar alguns exemplos para te ajudar nas contas.
Para uma pessoa que recebe o salário-mínimo, R$1.100, o cálculo seria: R$1.100,00 x 80% = R$880,00. Mas lembra que o pagamento nunca pode ser inferior ao salário-mínimo? Logo, essa pessoa terá direito a receber parcelas de R$1.100.
Já o trabalhador que teve uma média salarial de R$2.500 nos últimos 3 meses terá direito a receber R$1.756,03. Veja o cálculo, passo a passo:
50% do salário que exceder R$1.686,79+ R$ 1.349,43 (correspondentes a faixa 2)
R$2500-R$1.686,79 = R$813,21
R$813,21 x 50% = R$406,60
R$406,60 + R$1.349,43 = R$1.756,03
E por último, uma pessoa que teve média salarial acima de R$2.811,60 se enquadra na faixa 3, isso significa que ela terá direito a receber parcelas de R$ 1.911,84, independentemente do salário que ganhava antes de ser demitida.
Resumindo: quanto maior for o salário, menor será a porcentagem que o trabalhador receberá de Seguro-Desemprego, proporcionalmente falando.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego poderá ser solicitado de 7 a 120 dias após a demissão sem justa causa. Caso esse prazo se esgote, a pessoa perderá, automaticamente o direito ao benefício.
O pedido de entrada pode ser feito online, pelo site do governo ou pelo aplicativo Sine Fácil.
Para acessar qualquer um dos dois o trabalhador precisará fazer um cadastro, caso seja a primeira solicitação, informando alguns dados de identificação como:
- Nome completo do solicitante;
- Número do seu CPF;
- Data e local e nascimento;
- Nome da mãe.
Esse cadastro será usado para futuros acessos ao portal e para acompanhar a solicitação.
Depois de acessar o site, basta clicar em Solicitar Seguro-Desemprego e anexar os seguintes documentos digitalizados:
- CPF;
- Carteira de Trabalho (aqui, você pode enviar tanto uma foto da carteira original como um resumo da Carteira de Trabalho Digital)
- Número do PIS/PASEP ou extrato do benefício atualizado;
- Requerimento do Seguro-Desemprego, documento entregue pelo empregador no ato da dispensa.
Depois de fazer a solicitação, a gente recomenda acompanhar o processo pelo próprio portal. Estando tudo certo, a primeira parcela será liberada 30 dias após a requisição e as próximas parcelas serão pagas sempre no mesmo dia do mês seguinte.
Então, se o primeiro pagamento foi feito no dia 4, você receberá a segunda no dia 4 do mês seguinte, e assim, sucessivamente, exceto quando a data cair em final de semana ou feriado, nesse caso, o depósito será feito no dia útil anterior.
O Seguro-Desemprego poderá ser sacado pelo Cartão Cidadão ou ser transferido para sua conta, através do aplicativo Sine Fácil. Clientes que tiverem conta ativa na Caixa Econômica receberão o pagamento diretamente nela.
Ficou com mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixa aqui nos comentários!