Se você quer abrir um negócio, ou já possui um, deve saber que existem uma série de obrigações a serem cumpridas. A tributação é uma delas e, por sua vez, costuma gerar muitas dúvidas no empreendedor. 

No universo complexo dos impostos, um deles merece atenção especial - o ICMS. Afinal, você conhece bem esse tributo?

O que é ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ou seja, ele incide sob diferentes produtos e serviços que circulam no país, incluindo bens importados. Afinal, mesmo que você compre uma mercadoria no exterior, ela terá que percorrer um caminho dentro do país para chegar até você.

O ICMS é um tributo estadual, portanto, sua regulamentação é de responsabilidade de cada estado e do Distrito Federal. Por isso, o valor da tarifa varia de acordo com a localização da empresa.

Como funciona o ICMS?

Como te explicamos ali em cima, o ICMS é um tributo que incide sobre a circulação de bens e serviços. 

Isso quer dizer que ele só é aplicado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado, passando a ser de propriedade do consumidor. Ele é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor já vem embutido no preço final do produto/serviço.

Lembrando que, exceto para energia elétrica e derivados do petróleo, a alíquota do ICMS é aquela cobrada no estado de origem.

Para ficar mais fácil de entender, vamos pensar em uma situação real:

Imagine que você possui uma loja de semijóias que vende para todo o país. A fábrica onde as peças são feitas está localizada em uma cidade próxima. A matéria-prima, por sua vez, vem do estado vizinho.

Nesse caso, todas as pessoas envolvidas no processo - você, a fábrica e a fornecedora da matéria-prima - estão sujeitas ao ICMS.

Quais são os tipos de ICMS?

De maneira simplificada, podemos dizer que existem 3 tipos de ICMS:

  • O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS;
  • O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais;
  • O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Quem deve pagar o ICMS?

Toda pessoa ou empresa que efetue operações de circulação de mercadorias ou serviços está sujeita ao ICMS.

Operações que incidem o ICMS

O ICMS é um imposto que está presente em quase todas as atividades do dia a dia. Até por isso, ele é uma das principais fontes de arrecadação dos estados. Veja quais são elas:

  • Comercialização de mercadorias em geral;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Importação de mercadorias do exterior;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Prestação de serviços no exterior ou que tenham começado fora do país;

Operações que não incidem o ICMS

Mas existem sim algumas categorias que estão isentas desse tributo:

  • Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Operações de alienação fiduciária em garantia;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
  • Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
  • Casos específicos da legislação estadual.

Como calcular o ICMS?

Calcular o valor de um imposto pode parecer uma tarefa complexa, mas você vai ver que no caso do ICMS é bem simples: basta multiplicar o valor da mercadoria (ou serviço) pela alíquota. Veja o exemplo:

Um celular custa R$1.500 reais e sobre ele incide uma alíquota de 18%. Vamos as contas:

R$ 1.500 X 18% = R$ 270

Neste caso, o ICMS que incide sobre este aparelho é de R$270.

É importante destacar que o valor da tarifa varia de acordo com a mercadoria ou serviço, indo de 7% a 35%.

Outro ponto é que o valor do imposto varia de acordo com o trajeto. Nesse caso, existem duas classificações: movimentações internas (dentro do mesmo estado), e interestaduais (entre estados diferentes).

Alíquota de ICMS interna

Para movimentações internas, a alíquota do ICMS é a do estado – que, em geral, varia de 17% a 20%.

Alíquota de ICMS interestadual

Nas movimentações interestaduais já não é tão simples assim. No caso dessa categoria, o valor é calculado pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS – chamado de Diferencial de Alíquota (Difal).

Mas por que isto é necessário?

Imagine que um estado A tenha um ICMS mais baixo e, com isso, o preço de um produto nessa região é mais barato do que em outras. Isso pode fazer com que os consumidores comprem mais essa mercadoria no estado A, criando uma desigualdade na arrecadação.

O Diferencial de Alíquota do ICMS foi criado justamente para evitar esse tipo de situação, tentando tornar mais justa a arrecadação entre os estados.

Alíquota de ICMS sobre importação

Para importações, a alíquota do ICMS é de 4%.

Como pagar o ICMS?

Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua. Concluída essa etapa, ela recebe sua Inscrição Estadual (IE), que é um número de identificação que confirma que seu negócio contribui com este tributo.

E se eu atrasar o pagamento do ICMS?

Atrasos no pagamento de impostos geram consequências, e com o ICMS não e diferente. Quando uma empresa deixa de pagar este tributo, ela se torna inadimplente com o fisco, órgão responsável pela questão tributária no Brasil.

Com isso, serão cobrados juros acumulados desde o mês de vencimento do imposto, fixados de acordo com a Taxa Selic referente ao período do atraso.

Substituição tributária

Como já te explicamos, o ICMS incide sobre toda as etapas da cadeia, desde a produção até a venda da mercadoria ao cliente.

O que acontece com a substituição tributária é que, ao invés de a arrecadação ser feita a cada etapa do processo, ela ocorre uma única vez e de forma antecipada, normalmente no início das operações.

É importante destacar que mesmo a fonte de arrecadação do ICMS sendo única, o valor final do tributo continua o mesmo.

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