Abrir a própria empresa sozinho pode ser desafiador, principalmente quando se trata de entender e seguir todas as regras e deveres jurídicos. Nessa busca, você provavelmente já ouviu falar da EIRELI, uma forma jurídica criada para simplificar o processo de constituição de empresas no Brasil.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a EIRELI, o que é, como funciona e até as diferenças em relação a outras empresas individuais e os regimes tributários permitidos.

O que é Eireli?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade de empresa criada em 2011 pela lei nº 12.411. O objetivo era facilitar a abertura de novos negócios no país, permitindo que uma única pessoa pudesse compor uma empresa sem a necessidade de ter um parceiro ou sócio. Desde 2021 o modelo EIRELI foi extinto.

Como funciona?

A EIRELI é uma empresa constituída por um único titular e sua principal característica é a separação do patrimônio pessoal e empresarial do proprietário, ou seja, este não responde pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais. Atualmente o modelo deixou de existir.

Por que acabou?

Uma das principais causas para a exclusão da EIRELI em detrimento da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), consiste na exigência da integralização de um capital social elevado (mínimo de cem salários-mínimos) na primeira modalidade. Certamente, a inexistência deste valor mínimo torna o novo modelo bem mais acessível, além do fato de eliminar os entraves impostos pela EIRELI e reunir todas as vantagens de outros formatos ao mesmo tempo.

Que tipo societário substitui a EIRELI?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma nova modalidade empresarial que acabou por substituir a EIRELI. Ambas funcionam de forma similar, mas com algumas diferenças importantes. A principal diferença é que a SLU permite a inclusão de mais sócios no futuro, enquanto na EIRELI isso não era possível oferecendo assim, um benefício importante para o empreendedor.

Qual era o limite de faturamento de uma empresa EIRELI?

No caso de microempresas, o valor máximo é de R$ 360 mil ao ano mas, caso ela seja uma empresa de pequeno porte, o faturamento deve variar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Em caso de faturamentos variáveis entre: R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões anuais, é necessário se enquadrar no regime de Lucro Presumido.

Por fim, se sua empresa faturar mais de R$ 78 milhões por ano, o enquadramento no Lucro Real é obrigatório. Mas atenção: Nesse caso, a base de cálculo para os impostos é o próprio lucro líquido da sua empresa.

Quais são as diferenças entre EIRELI e outras empresas individuais?

A separação do patrimônio e o capital social mínimo para a abertura da empresa são as principais diferenças entre a EIRELI e as outras modalidades jurídicas que não necessitam de um sócio. Para te ajudar a entender melhor e deixar clara a comparação, separamos abaixo as principais diferenças entre as naturezas jurídicas, confira:

EIRELI X MEI

Apesar de ambas serem naturezas jurídicas de um único dono, existe uma diferença determinante entre elas. O MEI é uma modalidade de empresa individual destinada a empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano. Ele tem vantagens como a simplificação de impostos e a isenção de algumas taxas e não necessita dispor de capital mínimo, entretanto não tem personalidade jurídica própria como o EIRELI.

EIRELI X EI

A Empresa Individual (EI) é uma modalidade de negócio que não tem personalidade jurídica própria. Isso significa que o empresário responde com seu patrimônio social, podendo abrir sua empresa como pessoa física, sem a necessidade da criação de uma pessoa jurídica. Mesmo que Empresários Individuais adotem um CNPJ, perante a lei, entende-se que são pessoas físicas que exercem atividades comerciais, logo, em caso de dívidas ou processos judiciais, o patrimônio pessoal do empresário é diretamente afetado, o que não ocorre no caso de quem optou pela modalidade EIRELI, que por determinar a existência de uma pessoa jurídica de fato, os bens pessoais e o patrimônio da empresa se separam.

EIRELI X SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)

A diferença entre os dois modelos se dá, em linhas gerais, pela quantidade de sócios e suas respectivas responsabilidades. Mesmo que sejam modelos empresariais semelhantes e que respondam às mesmas normas de Sociedade Limitada previstas pelo Código Civil, EIRELI e LTDA.

Tecnicamente, no modelo EIRELI não existe a figura do sócio, visto que quem assume essa função é o fundador ou o proprietário da empresa. Já na LTDA é exigida a existência de no mínimo dois sócios registrados no contrato social, podendo ser, além disso, administrada por terceiros que não façam parte do quadro de sócios da empresa.

EIRELI e SLU

Criada a partir da MP 881, a Sociedade Unipessoal Limitada, também conhecida como SLU, foi instaurada visando reduzir a burocracia e facilitar o processo de abertura de empresas individuais no Brasil. Apesar de possuir "sociedade" no nome, assim como o modelo EIRELI, a SLU não exige a existência de demais sócios e mantém a condição de limitada, protegendo assim, os bens pessoais do empresário. Entretanto, ainda que parecidas, a SLU e a EIRELI diferem em alguns aspectos:

A SLU não determina valor específico para a abertura do negócio, o que simplificou a vida de novos empreendedores, que antes tinham que ter um capital mínimo de 100 salários mínios para a abertura da empresa. Outro ponto divergente entre os modelos é que um mesmo empresário pode registrar quantas SLU desejar, o que ocorria anteriormente, apenas no modelo de Sociedade Limitada LTDA.

Quais as vantagens de constituir uma empresa EIRELI?

A EIRELI era uma opção para quem desejava ter mais estrutura e profissionalização em seu negócio, sem a necessidade de ter sócios. Era um modelo vantajoso ao empreendedor pois:

  • Não exigia a existência de sócios;
  • Podia ser aberta para qualquer ramo e atividade;
  • Permitia que o empresário escolhesse o regime de tributação de acordo com sua atividade;
  • Distinguia o patrimônio pessoal do empresarial;
  • Não havia limite de faturamento anual;
  • Permitia a abertura de filiais;
  • Possibilitava a participação em subsídios do governo.

Quais as desvantagens?

Apesar de ser um modelo com inúmeras vantagens o modelo EIRELI foi substituído pela SLU pois tinha desvantagens importantes, como:

  • Necessidade de 100 salários-mínimos para a abertura da empresa (o que impossibilitava que empreendedores 'novatos' aderissem ao modelo);
  • Impossibilidade do registro de diferentes empresas por um mesmo empresário.

Quais regimes tributários eram permitidos para empresas EIRELI?

Uma das qualidades do modelo EIRELI era a possibilidade de o empresário escolher qualquer um dos regimes tributários, conforme o segmento da sua empresa, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para Micro e Pequenas Empresas.

Além do pagamento integrado de até oito impostos diferentes, o Simples Nacional conta com alíquotas reduzidas de impostos que são cobradas de acordo com a atividade e receita bruta anual da empresa.

Para uma empresa EIRELI aderir ao Simples Nacional existem algumas especificações como:

  • Exercer atividade indicada na lista de CNAES permitidos para Simples Nacional;
  • Em caso de Microempresa, possuir faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Em caso de Empresa de Pequeno Porte, possuir faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • Inexistência de débitos tributários.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, cuja base de cálculo é feita em cima de uma presunção do lucro.

Dessa forma, não é preciso comprovar para a Receita Federal o valor do lucro no período do recolhimento dos impostos. Outra informação importante, é que as alíquotas (percentual) de presunção variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa.

Para uma empresa EIRELI aderir ao lucro Presumido, existem algumas especificações como:

  • Faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões;
  • Não operar em ramos específicos, como bancos e empresas públicas;
  • As alíquotas praticadas no Lucro Presumido dependem da atividade exercida pela empresa e  podem variar de 1,6% a 32% sobre o seu faturamento.

Lucro Real

Conhecida como uma forma de recolhimento de impostos mais burocrática, o Lucro Real é um regime tributário em que os tributos são calculados em cima do valor do lucro líquido. Somado a isso, como os valores a serem pagos de impostos estão totalmente ligados aos lucros, quando há prejuízo financeiro, a empresa fica desobrigada dos tributos que incidem sobre eles.

Uma curiosidade sobre esse formato é que empresas que não recolhem nenhuma tributação diferenciada são enquadradas neste regime, automaticamente.

Para uma empresa EIRELI aderir ao lucro Presumido, deve obedecer a seguinte observação:

  • Faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • Ser empresa com negócios no exterior, factoring, Instituições financeiras e equiparadas.

Quais impostos eram pagos por uma EIRELI?

Os impostos cobrados são os mesmos independentemente do regime tributário escolhido.

Assim, os impostos a serem pagos por uma EIRELI são:

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Vale lembrar que a principal diferença está no fato de o Simples Nacional garantir o recolhimento em guia única, e o Lucro Presumido e o Lucro Real recolher o pagamento separadamente.

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Gisele XavierAnalista de conteúdo e CRM

Especialista em Marketing de conteúdo, formada em Letras pela UFMG.

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