Se você tem planos de empreender, ou ampliar um negócio já existente, é essencial conhecer o que é e como funciona uma EPP. Esse é um tipo de porte de empresa muito comum no Brasil e oferece diversas vantagens para o empreendedor.

Neste artigo vamos te contar tudo sobre EPPs para você entender se esse é o modelo ideal para o seu negócio. Boa leitura!

O que é EPP?

Empresa de pequeno porte (EPP), como o nome indica, é um tipo de porte de empresa. Para se enquadrar nessa categoria o negócio precisa ter faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Empresas que atuam no ramo de exportação podem ter um adicional R$4,8 milhões anuais no faturamento proveniente de vendas internacionais.

As EPPs são regulamentadas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 139/2011), e são um dos modelos mais comuns no país.

Quais são suas principais características?

Além do faturamento específico, outras características de empresas de pequeno porte são:

  • Quadro de funcionários entre 10 e 49 empregados para empresas do ramo de comércio ou serviços, e entre 20 a 99 funcionários no caso de empreendimentos da indústria ou construção civil.
  • Possibilidade de optar pelo Simples Nacional;
  • Pode ter apenas um ou vários sócios;
  • Pode exercer qualquer atividade empresarial permitida por lei.

Em quais regimes tributários uma EPP se enquadra?

Empresas de pequeno porte podem adotar um dos três tipos de regime tributário existentes: 

Simples Nacional

Como o próprio nome indica, o Simples Nacional é uma forma simplificada de recolher os principais tributos que devem ser pagos por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs). Ele unifica em uma única guia o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição da previdência.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime de tributação em que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base em uma estimativa de lucro. A projeção é feita a partir de uma porcentagem pré-definida sobre a receita bruta da empresa de acordo com a atividade exercida.

Lucro Real

No Lucro Real, por outro lado, o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receita menos despesas. Ele é obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, mas pode ser adotado voluntariamente por outras empresas. Contribuições do PIS/Pasep, COFINS, IPI, ISS, etc., devem ser feitas separadamente.

Quais tipos societários são permitidos para uma EPP?

Além do regime tributário, outra decisão importante quando se fala de EPP é a escolha do tipo societário. Os principais são EI, SLU (antiga EIRELI) e LTDA. Leia a explicação e veja qual deles faz mais sentido para o seu negócio:

Empresário Individual – EI

O Empresário Individual (EI) é quando a empresa possui um único dono ou sócio. Nesse caso não existe separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica. Em caso de endividamento, os bens dessa pessoa podem ser usados de forma ilimitada para quitar as dívidas da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) também contempla empresas que não tem mais de um sócio. Mas, ao contrário do EI, a responsabilidade do dono em caso de endividamento é limitada, ou seja, existe separação entre patrimônio pessoal e empresarial. Outra exigência para abrir uma EIRELI é ter um capital social superior a ce m vezes o valor do salário-mínimo do ano.

Em 2019, uma lei decretou o fim da EIRELI e sua substituição pela Sociedade Unipessoal Limitada (SLU). O principal objetivo com essa mudança foi possibilitar a abertura de uma empresa com capital social menor que o exigido na EIRELI.

Mas como ficaram as empresas que pertenciam a ERIRELI? Elas foram transformadas automaticamente em SLUs, sem necessidade de qualquer alteração no seu ato constitutivo.

SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal possui as mesmas características da EIRELI, como a possibilidade de ser formada por um único sócio e a proteção do patrimônio empresarial. A principal diferença é que a SLU não exige um valor de capital social mínimo, sendo mais vantajosa para o empreendedor.

Sociedade Limitada - LTDA

Diferentemente dos outros modelos, a Sociedade Limitada (LTDA) permite dois ou mais sócios. A responsabilidade de cada sócio pode ser distribuída igualmente ou de acordo com à quantidade de cotas que cada um detém. Esse costuma ser o tipo societário mais comum para EPPs.

Quais são as vantagens se ser enquadrado como EPP?

Ser uma EPP pode oferecer uma série de vantagens para o empreendedor, veja a seguir quais são elas:

  • Possibilidade de adotar o Simples Nacional: como explicamos, esse modelo simplifica o recolhimento de diversos tributos, facilitando a vida de quem empreende;
  • Incentivos fiscais: EPPs pode receber redução ou isenção de impostos em determinadas atividades ou regiões;
  • Vantagens em licitações: empresas de pequeno porte recebem vantagens do governo em processos de licitação;
  • Linhas de crédito especiais: esse tipo de empresa pode ter acesso a linhas de crédito especiais e a programas de incentivo do governo;
  • Menos burocracia: a legislação brasileira oferece algumas simplificações para as EPPs.

Qual é a diferença entre EPP, ME e MEI?

O universo do empreendedorismo possui muitas siglas, o que pode acabar gerando confusão. Você já sabe o que é uma EPP, mas pode estar em dúvida sobre qual a diferença desse modelo para microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI). Vamos esclarecer agora:

MEI

O MEI é uma categoria empresarial para quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano. Pessoas que trabalham como MEI podem ter apenas um empregado e não podem ter sócios. Além disso, a lista de atividades que tem autorização para desempenhar é mais restrita. Microempreendedores individuais também são isentos de tributos federais, exceto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

ME

Por definição, uma microempresa é aquela que possui faturamento anual de até R$ 360 mil. Empresas que se enquadram nesse modelo podem optar pelo Simples Nacional e tem uma variedade enorme de atividades que podem desempenhar de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

EPP

As EPPs, por sua vez, são empresas que possuem faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Elas podem optar pelo Simples Nacional e tem acesso a algumas vantagens tributárias e programas de incentivo do governo. O quadro societário pode ser formado por apenas um ou vários sócios e o número de funcionários tem um limite, variando de acordo com o ramo de atuação.

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Helena BenficaConteúdo e CRM

Jornalista pela UFMG. Escrevo para simplificar informações que impactam seu dia a dia!

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