Em agosto de 2021, com a publicação da Lei 14.195/21, o governo brasileiro anunciava o fim da modalidade de empresa EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Em resumo, a decisão do governo de extinguir a modalidade tem como base a mudança no cenário econômico e a atualização das leis para se adequar às novas realidades do mundo empresarial.

Vencer a burocracia é apenas um dos desafios de quem deseja abrir um negócio no Brasil e essa nova legislação passou a permitir a criação de empresas com apenas um sócio, sem a necessidade de um capital mínimo e com uma série de outras facilidades para a abertura e gestão de negócios.

Cabe agora aos empreendedores avaliar qual é a melhor opção para abrir e gerir seus negócios, entretanto fica a dúvida: a SLU é, de fato, mais vantajosa que a modalidade EIRELI? Qual o seu diferencial? Como fica a situação de quem já tinha uma empresa constituída como EIRELI?

Acompanhe este post e fique por dentro de todos os detalhes desta mudança que promete facilitar a vida dos empreendedores!

Afinal, o que era a EIRELI?

A EIRELI não existe mais, mas foi criada em 2011 com o objetivo de oferecer uma alternativa para aqueles que desejavam abrir uma empresa sozinhos, sem precisar recorrer à figura do sócio. Além disso, ela permitia a separação do patrimônio pessoal do empresarial, o que garantia mais segurança ao empreendedor em caso de problemas financeiros.

O que causou o fim da EIRELI?

Com a aprovação da Lei da Liberdade Econômica em 2019, a figura do EIRELI passou a ser questionada. A nova legislação permitiu a criação de empresas com apenas um sócio, sem a necessidade de um capital mínimo e com uma série de outras facilidades para a abertura e gestão de negócios. Com essa mudança, muitos empreendedores passaram a optar pela criação de empresas individuais, em detrimento da EIRELI, que não existe mais.

De acordo com dados da Receita Federal, houve uma queda significativa na criação de empresas com natureza jurídica EIRELI. Diante desse cenário, o governo entendeu que a o fim da EIRELI seria o caminho mais viável, já que havia perdido sua razão de existir. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de agosto de 2021 e passou a valer a partir de 1º de julho do mesmo ano.

O que substitui a EIRELI?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um regime societário interessante para quem deseja abrir uma empresa com apenas um sócio e garantir a proteção do patrimônio pessoal.  Entre as suas principais características, que também podem ser vistas como vantagens, estão:

  • dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa;
  • separação dos bens do empreendedor dos bens empresariais, protegendo seus recursos pessoais em casos de falências, processos e problemas semelhantes;
  • não exigência de apresentação de capital social mínimo, deixando a abertura e a legalização do negócio mais barato e acessível;
  • abrangência de todas as atividades econômicas, incluindo as que não são aceitas no MEI;
  • permissão para contratar quantos funcionários forem necessários, de acordo com o porte do empreendimento;
  • possibilidade de optar pelo Simples Nacional como regime tributário, mas mantendo as opções Lucro Real e Lucro Presumido, caso o empreendedor prefira;
  • permissão para que o empreendedor tenha em seu nome, ou participe de mais de uma empresa nesse formato societário.

O que aconteceu com as empresas constituídas como EIRELI?

Os empreendedores que já possuíam uma empresa no modelo da extinta EIRELI não precisaram se preocupar, pois a medida não afetou os negócios já existentes. As empresas registradas como EIRELI foram automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal, pois o artigo 41 da Lei nº 14.195 estabelecia que a transformação iria ocorrer independentemente de qualquer ação do empresário.

Da mesma forma, não houve a necessidade de se fazer alteração contratual. Entretanto, houve modificação na razão social da empresa, que passou a ser LTDA e não mais EIRELI. Dessa forma, foi preciso atualizar os dados do empreendimento em documentos internos e em cadastros de outras empresas e instituições, como bancos, fornecedores, etc.

Quais as diferenças entre EIRELI e SLU?

A principal diferença entre a EIRELI e a SLU é que, na EIRELI, o capital social mínimo é de 100 vezes o valor do salário-mínimo vigente no país. Já na SLU, não há um valor mínimo determinado. Além disso, a EIRELI permitia a criação de apenas uma empresa por pessoa, enquanto a SLU não apresenta essa limitação.

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Gisele XavierAnalista de conteúdo e CRM

Especialista em Marketing de conteúdo, formada em Letras pela UFMG.

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