A sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU, é um formato que tem se destacado juridicamente pois, cada vez mais há empreendedores buscando por segurança ao abrir seu próprio negócio e a SLU tem justamente o diferencial de ofertar possibilidades de crescimento.
Uma confusão comum é o comparativo da SLU com o EIRELI, mas você sabe qual é a diferença entre eles? Neste artigo vamos te contar o que é SLU, suas vantagens e desvantagens e o que o difere dos demais modelos. Vamos nessa?
Afinal, o que é Sociedade Limitada Unipessoal - SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal, também conhecida como SLU, é um tipo de empresa que pode ser constituída por apenas um sócio. Esta é uma forma simplificada para quem deseja abrir uma empresa, já que oferece a possibilidade de proteção patrimonial do sócio e limita a responsabilidade do capital investido ao que está registrado em contrato.
O sócio único pode tanto ser uma pessoa física, como pessoa jurídica e entende-se como capital social o somatório de todos os bens investidos por esta pessoa. Para constituir uma SLU, é necessário elaborar um contrato social e registrar a empresa na Junta Comercial do Estado onde a empresa será estabelecida.
Um benefício interessante da SLU é a facilidade que ela proporciona no momento de constituição de qualquer empresa. Além disso, ela tem a proteção patrimonial no formato de Sociedade Limitada. Uma empresa registrada como Sociedade Limitada Unipessoal pode ter acesso a contas bancárias, emissão de notas fiscais ou contratação de pessoal, tal como qualquer outra empresa.
Qual é a sua diferença para LTDA?
A principal diferença entre a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a Sociedade Limitada (LTDA) está no número de sócios. Enquanto a LTDA exige no mínimo dois sócios para sua constituição, a SLU permite a constituição de uma empresa por apenas um sócio.
Além disso, a SLU é uma opção relativamente nova no Brasil, já que foi criada em 2019 pela Lei da Liberdade Econômica. Diferente da LTDA que já é um formato de empresa consolidado há mais tempo no mercado brasileiro.
As duas formas são bastante semelhantes, quando se leva em consideração questões de estrutura e benefícios aos sócios. As duas também oferecem proteção patrimonial no registro da sociedade, o que resguarda com relação ao valor do capital investido.
No entanto, é importante destacar que a SLU pode ter algumas limitações em relação à LTDA, como na capacidade de obter certas licenças e autorizações, dependendo do setor de atuação e da regulação aplicável. Por fim, a escolha entre a constituição de uma SLU ou LTDA deve ser feita de acordo com as necessidades e objetivos específicos do(s) sócio(s) e seu modelo de negócios. É recomendado buscar orientação profissional antes de tomar uma decisão.
Quais são as vantagens e desvantagens da SLU?
Listamos abaixo as vantagens e desvantagens do modelo SLU (Sociedade Limitada Unipessoal):
Vantagens
1) Menor burocracia
Diferentemente de outros tipos de empresas, a constituição da SLU é mais simplificada e requer menos documentos.
2) Maior autonomia
O sócio único da SLU tem maior liberdade para tomar decisões, sem precisar consultar outros sócios.
3) Responsabilidade limitada
A SLU oferece proteção patrimonial ao sócio, limitando sua responsabilidade em relação à empresa ao valor do capital investido.
4) Flexibilidade na gestão
Como não há outros sócios na empresa, a SLU oferece mais flexibilidade na gestão e administração das atividades.
5) Isenção de manter um capital social mínimo
Ao contrário de outras estruturas de empresas, a SLU não exige um capital social mínimo para sua constituição, oferecendo maior liberdade para o tamanho de investimento.
Desvantagens
1) Falta de apoio e suporte
Por ser uma empresa com um único sócio, pode ser difícil encontrar apoio e suporte para problemas ou desafios que surgirem no negócio.
2) Tamanho do negócio
Para alguns setores ou tipos de atividades empresariais, pode haver limitações na quantidade de recursos e capital que podem ser levantados através de uma SLU.
3) Risco na sucessão empresarial
Mesmo que haja sucessores indicados em contratos de herança, pode ser mais difícil para uma empresa SLU passar por processos sucessórios devido à falta de outros sócios.
4) Impostos e custos adicionais
Assim como acontece em outros tipos de empresas, a SLU pode estar sujeita a impostos e obrigações fiscais, bem como a custos adicionais de manutenção e gerenciamento da empresa. Veja quais impostos devem ser pagos por uma empresa.
Quais são as diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU?
Confira abaixo as principais diferenças entre eles:
Importante lembrar que a SLU é um tipo de empresa constituída por apenas um sócio, com o objetivo de evitar a responsabilidade ilimitada e simplificar a gestão da empresa.
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma jurídica mais simples e acessível criada para formalizar empreendedores individuais. É permitido faturar até R$ 81 mil por ano e possui custos e obrigações reduzidas.
EI
O Empresário Individual (EI) é uma pessoa física que exerce atividade empresarial sem sócios, e não possui um limite mínimo de faturamento anual. Nessa modalidade, a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, sua responsabilidade pelos débitos da empresa é comprometida com todo seu patrimônio pessoal.
Eireli
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma empresa limitada constituída por um único sócio, e que oferece proteção patrimonial ao sócio único, limitando sua responsabilidade ao capital investido.
Além destas diferenças básicas, cada uma dessas formas jurídicas possui suas próprias características em termos de obrigações jurídicas, fiscais, tributárias e trabalhistas, requisitos de capital, processo de registro e outras questões operacionais.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Qualquer pessoa pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
No caso de pessoa jurídica, é preciso que ela esteja constituída e regularizada para poder abrir uma SLU. Além disso, é necessário que o sócio único tenha capacidade legal para exercer atividades empresariais, e que seja maior de dezoito anos ou emancipado. Por fim, é importante lembrar que para abrir uma SLU, é necessária a elaboração de um contrato social, que deverá ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa será estabelecida.
E quem não pode?
Não há nenhuma proibição legal para a constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), desde que o sócio único atenda aos requisitos legais e regulatórios para a abertura e operação da empresa. No entanto, existem algumas situações em que a constituição de uma SLU pode ser dificultada, tais como:
- Menores de idade: de acordo com a legislação brasileira, menores de 18 anos não podem exercer atividades empresariais, exceto quando emancipados.
- Estrangeiros: estrangeiros que não possuam visto permanente nem nacionalidade brasileira podem enfrentar limitações para comandar uma empresa no Brasil, já que necessitam obter um visto de investidor ou de trabalho empresarial para empreender no país.
- Restrições na atividade empresarial: para determinadas atividades empresariais, pode haver restrições para a constituição de empresas unipessoais, ou requererem a criação de uma sociedade com mais de um sócio.
- Restrições legais ou regulatórias: algumas regulamentações governamentais podem impor restrições ou proibições específicas para a constituição de uma SLU ou qualquer outro tipo de empresa, dependendo da atividade realizada, área de atuação, localização geográfica e outras variáveis.
Como abrir uma SLU?
Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), são necessários os seguintes passos:
1. Definir a atividade empresarial: escolher a atividade empresarial que será desenvolvida pela empresa e verificar se há restrições ou autorizações adicionais necessárias para seu exercício.
2. Escolher o nome da empresa: escolher um nome para a empresa, que deve ser original e obedecer a determinadas regras de acordo com o órgão responsável pelo registro das empresas.
3. Constituir a empresa: elaborar o contrato social da empresa com todas as informações necessárias, como objeto social, tipo de empresa, capital social, endereço da sede, entre outros detalhes; registrar o contrato social na Junta Comercial do estado onde a empresa será estabelecida e seguir com os demais procedimentos exigidos pelo órgão.
4. Obter o CNPJ: após o registro do contrato social na Junta Comercial do estado, é necessário obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no site da Receita Federal.
5. Registrar a empresa nos órgãos competentes: após a obtenção do CNPJ, é necessário registrar a empresa em outros órgãos competentes, como a prefeitura, para obter alvarás de funcionamento, autorizações, entre outros documentos necessários.
6. Regularizar a empresa: a empresa deve estar em conformidade com todas as obrigações regulatórias, fiscais e trabalhistas, como emissão de notas fiscais, pagamento de impostos, contratação de funcionários, entre outros.
Vale lembrar que a constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pode envolver diferentes etapas e exigências em cada estado do país, e que os procedimentos e requisitos podem sofrer alterações.
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