É provável que você já tenha ouvido falar microempreendedor individual (MEI) ou microempresa (ME), afinal esses são dois tipos de empresa muito comuns no Brasil. As siglas parecidas podem causar confusão, mas é importante entender que existe diferença entre MEI e ME.

Neste artigo a gente te conta as principais características que diferem esses modelos, qual é o melhor e ainda como migrar de MEI para ME. Confira!

O que é MEI?

O Microempreendedor individual, mais conhecido pela sigla MEI, é um modelo de empresa simplificado muito comum no Brasil. Ele foi criado em 2009 para atender trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano e desejam formalizar suas atividades sem muita burocracia. Basicamente, ele é a porta de entrada no mundo do empreendedorismo.

Além do faturamento, para atuar como microempreendedor individual é preciso atender outros requisitos como, não ser sócio ou titular de outra empresa, ter no máximo um funcionário contratado, não ter ou abrir filial e estar dentro da lista de atividades permitida para MEI.

Por ser um modelo pouco complexo, ele adota o Simples Nacional, tipo de regime tributário que unifica o pagamento dos principais impostos através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quem atua como MEI também consegue emitir notas fiscais, acessar a benefícios da Previdência Social, abrir conta bancária empresarial, etc.

O que é uma ME – Microempresa?

A microempresa (ME), por sua vez, é um tipo de porte de empresa que engloba empreendimentos que faturam até R$ 360 mil bruto por ano. Ela é regulada pela Lei Complementar nº 123/2006, também conhecida como Lei da Micro e Pequena Empresa.

Uma ME pode escolher o melhor regime de tributação para o negócio, incluindo o Simples Nacional. Nesse caso não existe restrição quanto ao tipo de atividade que pode ser exercida. Outro ponto importante na gestão de uma microempresa é a escolha do tipo societário, que vai definir o número de sócios e as regras que cada um estará submetido.

Afinal, quais são as diferenças entre MEI e ME?

Deu pra ver que enquanto o MEI é um estágio inicial, a ME já representa um nível de negócio mais avançado. Ainda assim, é comum que as diferenças entre esses dois modelos não fiquem muito claras. Para esclarecer todas as dúvidas, vamos explicar cada uma delas a seguir!

Atividades permitidas

Uma das principais diferenças entre MEI e ME está na variedade de atividades que cada um pode exercer. Para atuar como MEI é preciso se enquadrar em alguma ocupação da lista definida pelo governo que citamos acima. Já uma ME pode exercer qualquer atividade prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Processo de abertura de empresa

O processo para abrir qualquer empresa exige um certo nível de burocracia, como reunir documentos e enviá-los para o órgão responsável. Mas a verdade é que quanto maior o negócio, mais complexo ele fica. Para abrir o MEI, por exemplo, tudo é bem simples e pode ser feito pela internet através do Portal do Empreendedor. Formalizar uma ME, por sua vez, envolve mais processos, podendo ser necessário contratar os serviços de um contador.

Regime tributário

Existem três tipos principais de regime tributário no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O MEI já está automaticamente enquadrado no Simples, tendo que se preocupar apenas com o pagamento da DAS-MEI. Já a ME pode escolher dentre os regimes tributários aquele que melhor atende o negócio.

Faturamento

O faturamento MEI deve ser de até R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 por mês. Sendo ME, o teto de faturamento é de até R$360 mil por ano, o que na prática significa que a empresa deve faturar em média até R$ 30 mil por mês.

Número de funcionários

O número de funcionários que uma ME pode ter varia de acordo com o setor em que ela atua, sendo de até 9 para empresas no ramo de comércio e serviços e de no máximo 19 para empresas no ramo da indústria. No caso do MEI a legislação permite apenas um funcionário contratado.

Impostos

Os impostos e contribuições pagos por empresas no Brasil variam de acordo com uma série de fatores. No caso da ME, o valor cobrado é proporcional ao faturamento médio do negócio. Já o MEI paga um valor fixo mensal que varia de R$ 66,10 a R$ 162,24, dependendo da atividade exercida.

Emissão de nota fiscal

Sempre que o MEI prestar serviço para alguma empresa, é necessário emitir uma Nota Fiscal para apresentar na declaração de Imposto de Renda. Isso não é necessário caso os serviços ou produtos sejam vendidos para pessoas físicas. O MEI não precisa pagar por nota emitida, uma vez que todos os impostos a serem pagos estão incluídos na guia DAS.

Já a ME deve emitir NF nos dois casos. A nota fiscal de produto (NF-e) é emitida no site da Sefaz (Secretaria da Fazenda) de cada Estado e a nota fiscal de serviço (NFS-e) no site da prefeitura. Nesse caso é cobrado um percentual por cada nota emitida.

Gestão financeira

Toda empresa, independe do seu tamanho, deve ter uma gestão financeira para controlar, analisar e planejar suas atividades financeiras. Mas é verdade que quanto mais complexo um negócio, mais ferramentas ele necessita para administrar suas atividades. Esse é outro fator que deve ser considerado quando comparamos microempresa e MEI.

Direitos

Fazem parte dos direitos do MEI aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio maternidade MEI, auxílio-reclusão, pensão por morte, entre outros. No caso da ME incluímos nessa lista a aposentadoria por tempo de contribuição.

Qual é o melhor?

A resposta para essa pergunta é relativa, já que ambos possuem vantagens e desvantagens, bem como obrigações e características diferentes. Por isso a escolha entre MEI e ME depende das particularidades de cada negócio.

O microempreendedor individual é ideal para quem está começando e tem um faturamento anual de até R$81 mil. Por ser um modelo mais simples seus processos exigem menos esforço quando comprados a outros modelos de negócio.

Já a microempresa é mais indicada para negócios que necessitam de uma estrutura mais complexa, como um quadro maior de funcionários, ou que pretendem desempenhar atividades que não são permitidas para o MEI. O limite de faturamento anual mais elevado também é um diferencial desse modelo.

Dito isso, a escolha entre MEI ou ME não é uma questão de melhor ou pior. Essa decisão envolve avaliar as necessidades da empresa, bem como a pretensão de crescimento e expansão as suas atividades, para identificar o modelo que se adequa melhor ao negócio.

Como migrar de MEI para ME?

Se suas atividades como MEI estão crescendo e você pensa em virar uma microempresa é necessário fazer uma alteração contratual. O primeiro passo é informar à Junta Comercial do seu estado sobre o desenquadramento de MEI e solicitar o enquadramento como ME. Em seguida você deve solicitar o desenquadramento do MEI através do Portal do Simples Nacional.

Feito isso, é hora de escolher o regime tributário para a sua ME. As opções, como você bem sabe, são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para evitar erros e fazer boas escolhas para sua empresa, você pode contratar uma pessoa que trabalha com contabilidade pra te auxiliar nesse processo.

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