Embora muito se fale sobre os benefícios de atuar como Microempreendedor Individual, como a simplificação tributária e a autonomia na gestão do negócio, ainda há dúvidas sobre as responsabilidades fiscais associadas, como os casos em que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.

Para você ter uma ideia, de acordo com o Sebrae, no primeiro trimestre de 2025, o Brasil ultrapassou a marca de 1,4 milhão de novos negócios, dentre os quais 78% correspondiam à categoria MEI.

Se você se enquadra neste grupo e quer ficar a par das obrigações do MEI, continue a leitura deste artigo. Nas próximas linhas, explicaremos em detalhes os casos em que a emissão de nota fiscal é essencial para se manter em dia com os órgãos fiscalizadores.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Depende da situação. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando presta serviços para outras empresas, independente do tamanho, ou quando seus clientes (pessoa física) solicitam. Nestes casos, o documento que formaliza a transação é indispensável.

O portal do Empreendedor, do Governo Federal, ainda assinala a obrigatoriedade da emissão da nota quando há a necessidade de envio de um produto para o cliente, como em vendas online. Em situações como esta, o documento é essencial, seja qual for o perfil do comprador (pessoa física ou jurídica).

Quando o MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?

O MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física quando envia mercadorias ou quando esta solicita o documento. Este é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que oficializa a transação e garante ao comprador seus direitos de troca e devolução.

Imagine, então, que você seja profissional da área de fotografia. Se presta serviços diretamente a um cliente (pessoa física) na cobertura de uma festa de aniversário, não precisa emitir nota fiscal obrigatoriamente, a menos que o contratante solicite o documento.

Se, por outro lado, você tem uma loja virtual e vende para um cliente em outro estado, precisa gerar a nota, ainda que o comprador seja pessoa física. Neste caso, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal, e é regra que o comprovante acompanhe a mercadoria no momento do envio.

Percebeu como, nos exemplos acima, citamos duas categorias de Microempreendedor Individual? Existem diferenças importantes nas regras de emissão de nota fiscal para vendedores de produtos e prestadores de serviços.

Para esclarecer todas as suas dúvidas, falaremos em detalhes sobre cada caso.

MEI precisa emitir nota fiscal de serviço?

O MEI precisa emitir nota fiscal de serviço com obrigatoriedade quando seu cliente é pessoa jurídica — ou seja, outra empresa. Caso a prestação ocorra para uma pessoa física, fica a critério do cliente solicitar ou não a apresentação do documento.

Mais uma vez, voltamos ao exemplo do fotógrafo. Se este profissional recebe uma proposta para registrar a festa de reconhecimento por tempo de casa de uma empresa local ou multinacional, a nota fiscal se torna indispensável.

Já para fazer um ensaio fotográfico de gestante, só é preciso apresentar a nota fiscal se for um pedido da contratante.

Quer entender melhor como funciona no caso da venda de produtos? Veja a seguir.

Em que casos o MEI precisa emitir nota fiscal de venda de produtos?

O MEI precisa emitir a nota fiscal de venda de produtos nos casos de transações entre empresas, em negócios digitais (como e-commerces) e interestaduais, que envolvam envio via Correios ou transportadoras, ou quando o cliente pessoa física demanda.

Quanto o MEI paga de imposto por nota fiscal emitida?

O MEI não paga nenhum valor adicional de imposto por nota fiscal emitida. Os impostos desta categoria estão todos previstos no DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pago mensalmente à Receita, que contempla tributos como INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias).

Em 2025, por exemplo, o valor do DAS-MEI para microempreendedores que prestam serviços é de R$80,90, dos quais R$75,90 correspondem ao INSS e R$5, ao ISS. No caso dos voltados ao comércio, o valor da guia é R$76,90 (R$75,90 para o INSS e R$1 para o ICMS).

Conhecer os casos em que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal, bem como se há valores atrelados à emissão das notas, é fundamental para assegurar que você se mantenha em dia com suas atribuições legais.

Aliás, já que tocamos no assunto, que tal recapitular os principais deveres do Microempreendedor Individual?

Além da nota fiscal: outras obrigações do MEI

Tão importante quanto compreender diferentes situações em que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal é saber que esta categoria, embora conhecida por sua simplificação processual, também demanda comprometimento do empreendedor.

A começar pelo pagamento mensal da guia DAS, citada anteriormente, que engloba o tributo ao INSS e o ISS ou ICMS. Vale destacar que a não-quitação do DAS-MEI pode levar à aplicação de multas, perda de benefícios previdenciários e até mesmo à suspensão do CNPJ.

Adicionalmente, o Microempreendedor Individual deve, a cada ano, declarar sua receita bruta no período de 12 meses por meio do DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), mesmo em casos em que não há faturamento.

Por fim, uma dica valiosa: manter o controle sobre suas operações e garantir uma boa contabilidade para MEI, com separação entre as movimentações como pessoa física e jurídica, não é efetivamente uma obrigação. Entretanto, esta boa prática pode fazer a diferença na hora de gerenciar a sua empresa.

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Denner PerazzoAnalista de Conteúdo

Jornalista especialista em tecnologia e jogos.

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