Microempresa (ME) é uma modalidade de negócio que faz parte do conjunto de pequenos negócios, ao lado das empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).
A principal diferença entre esses modelos está no faturamento. Mas afinal, qual o limite de faturamento ME e o que acontece caso ele seja ultrapassado? Essa e outras dúvidas a gente te conta nesse artigo, confira!
O que é uma ME – Microempresa?
Microempresa (ME) é uma das classificações de porte de empresa no Brasil. A principal característica desse modelo é ter faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. De acordo com o Painel de dados de Registro de Empresas, existem mais de 18 mil microempresas ativas no país.
As MEs são regulamentadas pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Por ser um modelo empresarial mais simples, ele conta com algumas vantagens como simplificação do processo de abertura, possibilidade de optar pelo Simples Nacional e algumas isenções e benefícios fiscais.
O Simples é um tipo de regime tributário que unifica o pagamento dos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele é exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) e possui carga tributária reduzida quando comparado aos outros modelos.
Quais são os tipos de ME?
A natureza jurídica de uma empresa define as normas e exigências que os sócios terão que obedecer. De acordo com a legislação, microempresas podem existir sobre 4 tipos diferentes de natureza jurídica:
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Empreendedor Individual (EI);
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresarial Limitada (LTDA).
Qual é o limite de faturamento ME
O faturamento é determinante para a escolha do regime tributário. Como explicamos, micro e pequenas empresas tem o benefício de poder adotar o Simples Nacional. O limite de faturamento ME é o seguinte:
- Limite de faturamento ME mensal
Para se enquadrar como microempresa uma empresa pode faturar em média R$ 30 mil por mês.
- Limite de faturamento ME anual
Na prática isso significa um limite de faturamento anual de R$ 360 mil bruto.
Quais impostos são pagos por uma ME?
De maneira geral, toda microempresa deve estar em dia com os seguintes impostos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Dependendo da atividade exercida também podem ser cobrados outros tributos, como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
E se a ME ultrapassar o limite de faturamento?
Se uma ME ultrapassar o limite de faturamento durante o ano-calendário seu enquadramento de porte na Receita Federal deverá ser alterado. Se o valor for inferior a R$ 4,8 milhões, ela passa a ser classificada como uma EPP, e ainda poderá manter o Simples Nacional como regime de tributação.
Mas se o faturamento ultrapassar os R$ 4,8 milhões, ela deixa de atender os requisitos de micro e pequena empresa e terá que adotar outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do caso.
Qual é o limite de faturamento para MEI e EPP?
Outros dois modelos muito comuns no país são MEI e EPP. Empresas de pequeno porte são aquelas que possuem faturamento anual bruto superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Já o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Ele também possui restrições quanto às atividades que pode exercer e o número de funcionários que pode contratar.
Como migrar de MEI para ME?
Se você atua como MEI e seu negócio está indo de vendo em popa, é natural que o próximo passo seja se tornar uma microempresa. Mas afinal, como isso é feito?
A migração de microempreendedor individual para microempresa é um processo relativamente simples, ainda assim você pode contratar um profissional de contabilidade para te auxiliar caso sinta necessidade.
Antes de tudo, certifique-se de que a atividade da sua empresa pode ser enquadrada como ME. Feito isso, solicite o desenquadramento do MEI pelo Portal do Simples Nacional. A próxima etapa é obter um novo CNPJ, isso pode ser feito na junta comercial do seu estado, na prefeitura da cidade e demais órgãos responsáveis.
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