Microempresa (ME) é uma modalidade de negócio que faz parte do conjunto de pequenos negócios, ao lado das empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

A principal diferença entre esses modelos está no faturamento. Mas afinal, qual o limite de faturamento ME e o que acontece caso ele seja ultrapassado? Essa e outras dúvidas a gente te conta nesse artigo, confira!

O que é uma ME – Microempresa?

Microempresa (ME) é uma das classificações de porte de empresa no Brasil. A principal característica desse modelo é ter faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. De acordo com o Painel de dados de Registro de Empresas, existem mais de 18 mil microempresas ativas no país.

As MEs são regulamentadas pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Por ser um modelo empresarial mais simples, ele conta com algumas vantagens como simplificação do processo de abertura, possibilidade de optar pelo Simples Nacional e algumas isenções e benefícios fiscais.

O Simples é um tipo de regime tributário que unifica o pagamento dos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele é exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) e possui carga tributária reduzida quando comparado aos outros modelos.

Quais são os tipos de ME?

A natureza jurídica de uma empresa define as normas e exigências que os sócios terão que obedecer. De acordo com a legislação, microempresas podem existir sobre 4 tipos diferentes de natureza jurídica:

Qual é o limite de faturamento ME

O faturamento é determinante para a escolha do regime tributário. Como explicamos, micro e pequenas empresas tem o benefício de poder adotar o Simples Nacional. O limite de faturamento ME é o seguinte:

  • Limite de faturamento ME mensal

Para se enquadrar como microempresa uma empresa pode faturar em média R$ 30 mil por mês.

  • Limite de faturamento ME anual

Na prática isso significa um limite de faturamento anual de R$ 360 mil bruto.

Quais impostos são pagos por uma ME?

De maneira geral, toda microempresa deve estar em dia com os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Dependendo da atividade exercida também podem ser cobrados outros tributos, como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

E se a ME ultrapassar o limite de faturamento?

Se uma ME ultrapassar o limite de faturamento durante o ano-calendário seu enquadramento de porte na Receita Federal deverá ser alterado. Se o valor for inferior a R$ 4,8 milhões, ela passa a ser classificada como uma EPP, e ainda poderá manter o Simples Nacional como regime de tributação.

Mas se o faturamento ultrapassar os R$ 4,8 milhões, ela deixa de atender os requisitos de micro e pequena empresa e terá que adotar outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do caso.

Qual é o limite de faturamento para MEI e EPP?

Outros dois modelos muito comuns no país são MEI e EPP. Empresas de pequeno porte são aquelas que possuem faturamento anual bruto superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Ele também possui restrições quanto às atividades que pode exercer e o número de funcionários que pode contratar.

Como migrar de MEI para ME?

Se você atua como MEI e seu negócio está indo de vendo em popa, é natural que o próximo passo seja se tornar uma microempresa. Mas afinal, como isso é feito?

A migração de microempreendedor individual para microempresa é um processo relativamente simples, ainda assim você pode contratar um profissional de contabilidade para te auxiliar caso sinta necessidade.

Antes de tudo, certifique-se de que a atividade da sua empresa pode ser enquadrada como ME. Feito isso, solicite o desenquadramento do MEI pelo Portal do Simples Nacional. A próxima etapa é obter um novo CNPJ, isso pode ser feito na junta comercial do seu estado, na prefeitura da cidade e demais órgãos responsáveis.

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Helena BenficaConteúdo e CRM

Jornalista pela UFMG. Escrevo para simplificar informações que impactam seu dia a dia!

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