Abrir uma Microempresa pode ser uma excelente alternativa para empreendedores que desejam formalizar seus negócios e terem acesso a diversas vantagens, como redução de tributos, facilidade na abertura e gestão, acesso a crédito e mais. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre o processo de abertura de uma ME e sobre as obrigações que devem ser cumpridas por esse tipo de negócio.

Neste artigo, vamos apresentar um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre como abrir uma Microempresa, desde a escolha da atividade econômica até a formalização do negócio. Continue lendo para entender o passo a passo e as principais dicas para ter sucesso na sua ME!

O que é uma empresa ME?

Uma ME (microempresa) é uma categoria de empresa prevista na Lei Complementar nº 123/2006, e se caracteriza por ter uma estrutura pequena e faturamento anual limitado.

Elas são regulamentadas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que estabelece regras específicas para esse tipo de empresa, como a simplificação do processo para abertura, registro e baixa de empresas e a redução da carga tributária.

Quem pode ser ME?

A categoria de ME é voltada para empreendedores individuais, pequenos empresários e microempreendedores que desejam formalizar seus negócios ou empresas. A Lei abrange diversos setores da economia, como comércio, serviços, indústria e agricultura.

Para ser considerada uma Microempresa, é preciso atender a alguns critérios:

  • ter faturamento anual de até R$ 360.000,00;
  • não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • podem ser constituídas por uma ou mais pessoas – físicas ou jurídicas;
  • máximo de 19 empregados para empresas de atividades relacionadas à indústria ou 9 funcionários para comércio e serviços;

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Como abrir uma ME?

Determine as atividades 


Como dito antes, são diversas as possibilidades de atividades que uma ME pode exercer. Por isso, é importante ter bem definido quais vão ser essas atividades.
O IBGE possui uma ferramenta de busca de atividades que irá te mostrar qual o CNAE correspondente ao seu negócio.

O CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Sua escolha é obrigatória para a obtenção de um CNPJ e ele existe para determinar quais atividades podem ser exercidas por uma determinada empresa.

Escolha a natureza jurídica e o regime tributário 


A natureza jurídica é a classificação que determina o conjunto de regras, obrigações e exigências que dizem respeito ao negócio no aspecto jurídico, como por exemplo o capital social e a quantidade de sócios. No caso das microempresas, as naturezas jurídicas mais comuns são a de Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) para aqueles que empreendem sozinhos e a Sociedade Limitada (LTDA) para as empresas com sócios.

Já o regime tributário trata-se do conjunto de regras fiscais que determinam o modo que é feito a arrecadação de impostos de uma empresa. Este regime varia de acordo com a natureza, porte e faturamento da empresa. No Brasil, os 3 regimes tributários são: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Para as MEs, o Simples Nacional é o mais vantajoso, pois ele unifica a arrecadação dos impostos e reduz a carga tributária.

Reúna a documentação necessária 


Os documentos necessários para abrir uma CNPJ de uma microempresa são:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento;
  • Documento que comprove a inscrição imobiliária onde a empresa se constituirá, como a cópia do IPTU;
  • Recibo da declaração de IRPF do sócio titular. Caso não tenha sido obrigado a declarar, número do título de eleitor;

Certifique-se de procurar as especificidades de abertura de CNPJ na sua região, uma vez que o processo pode ser alterado por estado ou cidade, e outros documentos poderão ser exigidos.

Registre a ME no órgão responsável 


Após ter os documentos em mãos, chegou a hora de registrar a empresa na Junta Comercial. Esse órgão irá emitir o contrato social, que é como a "certidão de nascimento" de um negócio, pois nele irá constar todas as informações da empresa, como áreas de atuação, o capital social e também os dados dos sócios, além de delimitar as relações entre os membros do quadro societário, percentual de cada um dos sócios, quem é o responsável pela administração, etc.

Emita o CNPJ da microempresa 


Após o registro, é preciso emitir o CNPJ pela Receita Federal. No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constam informações essenciais sobre uma empresa. Ele serve principalmente para identificar o negócio e acompanhar suas transações financeiras.

O CNPJ é composto por 14 dígitos que seguem o seguinte padrão: XX.XXX.XXX/0001-XX. Os 8 primeiros dígitos representam o número de inscrição da empresa (raiz - nº base). O restante informa se ela é matriz (0001) ou filial (0002). Os últimos 2 números são os dígitos verificadores.

Consiga as inscrições estadual e municipal 


Essas inscrições são indispensáveis para as MEs, pois é através delas que as empresas têm autorização para fazer movimentações e comercializar produtos.

A Inscrição Estadual, ou IE, é o registro formal de uma empresa na Receita Estadual. O código, formado por nove dígitos, funciona como o RG da empresa, autorizando a companhia a comercializar produtos físicos.

Para emitir a IE, basta entrar na Redesim, um portal que reúne sistemas informatizados de Estados, Municípios e da União, e seguir os passos indicados.

Já a Inscrição Municipal é obrigatória para a prestação de serviços ou a venda de produtos digitais. Em alguns casos, uma empresa vai precisar ter as Inscrições Estadual e Municipal ao mesmo tempo. Por exemplo: um salão de beleza que além dos serviços de beleza, também vende produtos físicos em seu espaço e cursos online sobre esse universo. A emissão desse documento é de responsabilidade da prefeitura.

Alvarás e outras licenças 


Por fim, deve ser solicitado o Alvará de Funcionamento, que garante a abertura da empresa. Além disso, verifique quais outros documentos são necessários para o funcionamento legal e regular do seu negócio, como a Licença Ambiental, Licença do Corpo de Bombeiros e a Licença da Vigilância Sanitária.

Qual o custo para abrir uma Microempresa?

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Vantagens e desvantagens da ME

Vantagens

Ter uma Microempresa (ME) pode trazer diversas vantagens para empreendedores individuais e pequenos empresários, como:

  1. Carga tributária reduzida: As Microempresas podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional, que simplifica e reduz a carga tributária, tornando o pagamento de impostos mais simples e menos oneroso.
  2. Facilidade na abertura: A formalização é simples e o processo de abertura de uma ME é menos burocrático do que o de outras categorias empresariais, como sociedades anônimas, por exemplo.
  3. Acesso a crédito: As Microempresas podem ter acesso a linhas de créditos especiais, como o microcrédito e o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e o FGI PEAC, que são voltados para a concessão de empréstimos para pequenos negócios.
  4. Menor responsabilidade legal: A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital aportado, ou seja, não é obrigatório comprometer o patrimônio do empresário para quitar dívidas ou obrigações.
  5. Vantagens em licitações: As Microempresas têm vantagens em processos licitatórios, com maior facilidade de participação e maior competitividade na disputa de contratos.
  6. Flexibilidade de atuação: As Microempresas são permitidas em diferentes áreas e setores da economia, podendo ser operadas por um único empreendedor ou equipe pequena, dependendo do ramo em questão.

Desvantagens

Embora haja vários benefícios em possuir uma Microempresa (ME), também é importante destacar algumas desvantagens que podem ser encontradas, tais como:

  1. Limite de faturamento: Uma ME possui um limite de faturamento anual de R$ 360 mil, ou seja, caso a empresa ultrapasse esse limite, será necessário migrar para outra categoria empresarial e arcar com mais impostos e obrigações.
  2. Restrições de atividades: Algumas atividades requerem um tipo específico de registro, e a ME pode estar impedida de exercer essas atividades. É importante verificar as limitações antes de escolher a categoria empresarial adequada.
  3. Obrigações e responsabilidades: Apesar de as MEs possuírem uma carga tributária reduzida, ainda existem obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas que precisam ser cumpridas. Além disso, a limitação da responsabilidade dos sócios não significa que eles estejam isentos de todas as obrigações.
  4. Dificuldade em conquistar grandes clientes: Empresas maiores e mais estabelecidas podem ter dificuldade em fechar negócios com MEs, pois a validação e credibilidade de uma empresa menor pode ser um problema nesta situação.
  5. Menor capacidade de investimento: Devido ao limite de faturamento anual e à menor capacidade financeira, as MEs podem ter menor capacidade de investir em inovações tecnológicas e em expansão dos negócios, o que pode impedir o crescimento da empresa. Porém, todos esses desafios podem ser superados com uma boa gestão empresarial e financeira!

Qual é a diferença entre MEI E ME?

As principais diferenças entre MEI e ME está relacionada ao faturamento anual e às obrigações tributárias. Confira abaixo as principais diferenças:

  • Faturamento anual: O limite de faturamento anual para um MEI é de R$ 81.000,00, enquanto para uma ME é de R$ 360.000,00.
  • Obrigações tributárias: Os MEIs possuem uma carga tributária reduzida e simplificada, por meio do Simples Nacional, que abrange INSS, ISS e ICMS. Já as MEs podem optar pelo Simples Nacional ou por outras formas de tributação, e devem pagar outros impostos além desses.
  • Número de funcionários: MEIs não podem ter funcionários. Como vimos, as MEs podem empregar até 19 colaboradores, dependendo do tipo de atividade.
  • Registro: O MEI pode ser registrado de forma online, por meio do Portal do Empreendedor. Já a ME deve ser registrada na Junta Comercial, que é o órgão responsável pelo registro de empresas.
  • Benefícios sociais: O MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, enquanto a ME, enquanto empresa, precisa pagar esses benefícios aos seus funcionários.
  • Atividades permitidas: Existem algumas atividades que não podem ser exercidas pelo MEI, como a importação e exportação de produtos, por exemplo. Já as MEs podem atuar em diversos setores da economia.

A escolha entre MEI e ME deve ser feita com base nas características e necessidades de cada negócio específico. É comum, também, que empresas comecem como MEIs, e evoluam para ME conforme o crescimento do negócio.

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Gabriela Fonseca LimaEstagiária de Growth / Marketing de Produto PJ

Escrevo sobre empreendedorismo e tudo mais que simplifica o seu negócio!

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