Todos sabemos que abrir uma empresa é um momento desafiador na vida de todo empreendedor. Todo o processo burocrático envolvido pode assustar, documentações, inscrições, taxas e impostos a serem pagos podem trazer inúmeras dúvidas a quem quer abrir seu próprio negócio.

De toda forma, o primeiro passo desse processo é definir qual é a natureza jurídica da sua empresa. É a partir dessa definição que você saberá quais passos você deverá seguir no processo de abertura e quais impostos e taxas devem ser pagos. Mas afinal, o que é uma natureza jurídica?

O que é natureza jurídica

A natureza jurídica de uma empresa diz respeito a classificação de sua estrutura e seu funcionamento. De maneira simplificada, é a natureza jurídica de sua empresa que determina quais são as responsabilidades, encargos e benefícios que são aplicados a ela.  Outro fator determinante da natureza jurídica é que ela estipula fatores como o número de sócios, assim como seus direitos e deveres, e o faturamento máximo da empresa.

É a partir dessa definição que o governo consegue ter controle das empresas que atuam no país e estipular quais serão os impostos e benefícios aplicados à cada uma.

Portanto, compreender bem os diferentes tipos de natureza jurídica é um passo essencial para economizar e evitar problemas com órgãos públicos. Vale lembrar que é possível modificar a classificação de natureza jurídica de uma empresa sempre que necessário, o importante é escolher a opção que mais se adequa ao porte e as necessidades do seu negócio.

Quais são os tipos de Natureza Jurídica?

Escolher o tipo de Natureza Jurídica que mais se adequa ao seu modelo de negócio é um passo fundamental para evitar dores de cabeça na vida de um empresário. São inúmeras as categorias de natureza jurídica, mas aqui selecionamos as seis principais para o empreendedor. Estas se dividem de acordo com o porte e o funcionamento de cada empresa e definem quais são as taxas e impostos que devem ser pagos em cada uma delas. São elas:

MEI

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é a natureza jurídica mais simples, e a opção mais rápida e descomplicada para formalizar um pequeno negócio. Essa natureza jurídica permite a obtenção de um CNPJ de forma rápida e sem muita burocracia. Não há custo algum para se registrar nesta modalidade, e todo o processo pode ser feito por você através do Portal do Empreendedor. O MEI também permite pagar todos os tributos em apenas um único documento, o DAS MEI, facilitando assim a vida do empreendedor.

Entretanto, não são todos que podem fazer parte dessa natureza jurídica. Essa categoria determina atividades empresariais específicas que podem se inscrever como tal. Para conferir se o MEI abrange a ocupação da sua empresa você pode acessar a Lista de Ocupações Permitidas. O Microempreendedor Individual também não pode ter renda bruta anual superior a R$81 mil reais, ser sócio de outra empresa e possuir mais de um funcionário.

EI

Assim como o MEI, a EI (Empresa Individual) se dedica a empresas de apenas apenas um dono e sem sócios. É uma ótima opção de natureza jurídica para o pequeno empreendedor, pois permite mais atividades empresariais que o MEI, tem limite de faturamento maior e um custo de inscrição de apenas R$.1000,00.

Entretanto, as EIs também possuem algumas limitações. Profissionais regulamentados, ou seja, aqueles que fazem parte de conselhos, como enfermeiros, arquitetos e jornalistas não podem se categorizar com Empresários Individuais. Um outro ponto a se considerar a respeito das Empresas Individuais é que nessa natureza jurídica não existe a separação entre o patrimônio pessoal do empreendedor com o patrimônio da empresa.

EIRELI

A EIRELI, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, extinta em 2021, era um tipo de natureza jurídica que se destinava a empresas de apenas um sócio. A EIRELI era uma opção para aqueles que não se enquadravam no modelo MEI, pois ainda que permitisse a opção de utilizar o Simples Nacional, não estabelecia faturamento anual máximo. Ela também permitia a separação entre o patrimônio do proprietário e o patrimônio da empresa, assim, em caso de dívidas adquiridas pela pessoa jurídica, o patrimônio pessoal não poderia ser utilizado para quitação.

O principal impeditivo da EIRELI se dava pela exigência de 100 salários-mínimos de Capital Social, ou seja, a quantia declarada para investir na empresa. Tal exigência deixou de existir com a substituição dessa natureza.

Com a extinção do modelo EIRELI, todas as empresas registradas nessa categoria se transformaram em SLU, Sociedades Limitadas Unipessoais.

SLU

A SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é conhecida como a combinação das melhores características das demais naturezas jurídicas. Sua criação substituiu o modelo EIRELI trazendo ainda mais benefícios para a PJ.

Ainda que se chame Sociedade, a SLU é destinada a empresas de apenas um sócio e, assim como as EIRELI, o patrimônio do proprietário é separado do patrimônio da empresa.

Um dos principais benefícios dessa nova natureza jurídica foi a não exigência de Capital Social mínimo para abertura da empresa. Desse modo, empreendedores iniciantes e sem muito capital para investir também podem se registrar como Sociedade Limitada Unipessoal.

Sociedade Anônima

Ainda sobre Sociedades, outro tipo de natureza jurídica é a Sociedade Anônima ou S/A. Nessa categoria empresarial não existem sócios, mas sim, acionistas, pois o capital da empresa se divide por ações, e não por cotas, como nos outros modelos. Todos os acionistas têm direito a participação de lucros de acordo com sua quantidade de ações e podem vendê-las ou comprá-las livremente.

As S/As ainda se dividem em duas categorias principais: Empresas de Capital Aberto, quando existe a venda de ações na bolsa de valores, ou Empresa de Capital Fechado, quando a distribuição de ações é feita entre os "sócios" já envolvidos ou interessados convidados. Indicada para empresas com alto investimento inicial e grande potencial de expansão, essa natureza é comumente adotada pelas grandes corporações.

Sociedade Simples Limitada

Outra forma de sociedade é a Sociedade Simples Limitada. Nessa natureza jurídica se enquadram as empresas que não tem finalidade mercantil, ou seja, empresas prestadoras de serviços.

Essa categoria é formada por dois ou mais sócios que atuam no mesmo ramo e se destina a profissionais de natureza rural, intelectual, científica e artística. Logo, é a natureza jurídica mais indicada para artistas, advogados, dentistas, que trabalham em ambientes como clínicas e escritórios nos quais os profissionais prestam os mesmos serviços. A Sociedade Simples Limitada também permite a separação de bens entre a pessoa física e a empresa, evitando que, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal seja utilizado.

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Como escolher a natureza jurídica de um negócio

Como vimos até aqui, a escolha da natureza jurídica é um passo fundamental para o futuro de qualquer empresa. Uma escolha equivocada pode levar ao pagamento de inúmeros tributos e ao não aproveitamento de benefícios para o seu tipo de negócio. Para se certificar de que está fazendo a escolha certa, é importante levar em consideração os seguintes pontos:

  • Entenda a fundo a estrutura da sua empresa e suas necessidades.
  • Analise o seu ramo de atuação e busque saber em quais regimes ele pode se enquadrar.
  • Você abrirá sua empresa sozinho ou haverá sócios no seu negócio?
  • Existe a necessidade de contratar funcionários, se sim, mais de um?
  • Qual a pretensão de faturamento anual do seu empreendimento?

Após considerar esses pontos e colocar na ponta do lápis os tributos e taxas que deverá pagar em cada natureza jurídica ficará mais fácil encontrar o modelo que mais se adequa ao formato do seu negócio. Ainda que pareça um processo complicado, uma análise detalhada nesse momento é de extrema importância para que todas as variáveis, positivas e negativas, sejam consideradas.

Onde encontrar a natureza jurídica?

A Natureza Jurídica deve constar no Contrato Social de sua empresa e ser informada logo no momento de sua abertura. Portanto, todos os pontos aqui tratados devem ser considerados antes mesmo de abrir a sua empresa. Vale lembrar, que, de toda forma, a natureza jurídica pode sempre ser alterada conforme a evolução e as necessidades do seu negócio.

Encontrar a natureza jurídica da sua empresa, mesmo após sua abertura, é um processo simples. Ela está disponível no Contrato Social da sua empresa, que pode ser acessado online na página da Junta Comercial consultando o Portal da Transparência ou acessando sua ficha de CNPJ no gov.br.

Em caso de interesse ou necessidade de alteração da natureza jurídica, é necessário solicitar ao seu contador a alteração tanto no Contrato Social quanto na Junta Comercial de seu estado. O processo é simples, mas a depender das alterações pode ser necessário modificar a estrutura societária da empresa.

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