Na implementação de qualquer negócio é crucial que haja planejamento e organização, concorda? E, se tem uma coisa que afeta diretamente a saúde financeira de uma empresa, é a escolha de seu regime tributário.

Além do Simples Nacional, existem dois regimes muito conhecidos no Brasil: o Lucro Real e Lucro Presumido.

Preparamos este artigo para você saber mais dos tributos cobrados em cada um dos modelos e qual é a diferença entre eles. Assim fica mais fácil compreender qual é o ideal para sua empresa 😉

Mas afinal, o que é regime de tributação?

O governo determina normas e regras para organização da arrecadação de impostos das empresas. Esta prática denomina-se o regime de tributação (ou regime tributário).

A forma como uma empresa realiza a sua declaração de imposto pode variar de acordo com o regime em que ela se enquadra e este modelo interfere, inclusive, no valor da carga tributária obrigatória.

Os tipos de regime de tributação são diversos e os mais comuns são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O indicado é que o empreendedor busque a orientação de um contador para escolher o modelo que melhor atenderá as necessidades da sua empresa.

O que é Lucro Real?

No regime tributário de Lucro Real a empresa paga seus impostos - conforme o próprio nome já sugere - baseado no lucro real obtido pelo negócio dentro do período estimado.

Ou seja, a empresa realiza a apuração do balanço (receitas menos despesas) e o cálculo do imposto devido é feito em cima deste resultado. São deduzidos deste montante os valores referentes a despesas permitidas pela legislação fiscal, como a de depreciação de bens, por exemplo.

O valor de lucro real apurado é utilizado como base para o cálculo dos impostos, estes incluem o IRPJ e o CSLL. A alíquota de cada imposto varia conforme o lucro real da empresa.

Quem pode se enquadrar?

Qualquer empresa pode optar pelo regime tributário de Lucro Real, desde que cumpram os requisitos exigidos pela legislação. A escolha pode ser mais interessante para empresas que já possuem uma previsão de lucratividade baixa ou nula, principalmente no início de suas atividades, já que quanto maior o lucro, maior será também a taxa de impostos.

O contrário também é reforçado: se a lucratividade da empresa for baixa, o imposto a ser pago também será. Vale destacar que, se a empresa se encontrar em situação de prejuízo, haverá a dispensa destes tributos.

Em alguns casos o enquadramento do Lucro Real torna-se obrigatório.

Quem precisa optar pelo Lucro Real obrigatoriamente?

Confira abaixo as empresas que, obrigatoriamente, se enquadram no regime tributário de Lucro Real:

  • Negócios que tenham faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões;
  • Instituições financeiras;
  • Seguradoras;
  • Factorings;
  • Empresas que possuem benefícios fiscais;
  • Entidades que movimentam valores provenientes de outros países.
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O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é outro tipo de regime tributário, este realiza a apuração com base em uma presunção de lucro da empresa. Isso significa que, no lugar de apurar o lucro efetivo de uma organização, ele irá presumir o potencial de lucro, levando em conta as características da empresa.

Neste caso, aplica-se uma alíquota - que pode ser de 1,6% a 32% - sobre o faturamento. O valor final irá depender da atividade que a empresa desempenha. Em resumo, o Lucro Presumido é calculado em cima de uma previsão de lucro.

Quem pode se enquadrar?

Podem se enquadrar no regime tributário de Lucro Presumido as seguintes empresas:

  • Companhia que fature até R$ 78 milhões no ano;
  • Instituição que não se enquadre na obrigatoriedade do Lucro Real;
  • Negócios que não possuam receitas originadas de exportação de serviços;
  • Empresas que não tenham receita de sucursais ou filiais ou sucursais no exterior.

Afinal, qual a diferença entre Lucro Real ou Presumido?

A primeira diferença entre os dois regimes tributários é a distinção no método de apuração para cálculo do imposto:

Lucro Real = Acompanha a contribuição efetiva

Lucro Presumido = Baseia-se na estimativa de lucro

O Lucro Presumido atende melhor as necessidades das empresas que tenham margem de lucro superior a margem prefixada pois, desta forma, ela recolherá seus tributos com a base de cálculo menor.

Já o Lucro Real pode ser enquadrado melhor para empresas com margem de lucro inferior a margem prefixada. Desta forma a instituição não corre o risco de pagar acima do devido.

Outro ponto é que, enquanto o Lucro Real é obrigatório para algumas instituições, o Lucro Presumido é uma opção para aquelas que se enquadram nos critérios previstos na legislação fiscal. Cada empresa precisa averiguar qual é o regime tributário mais adequado, levando em consideração as particularidades do seu negócio e as exigências da legislação fiscal.

>> Saiba o que é Margem de contribuição

Vantagens e desvantagens do Lucro Real

Abaixo listamos pra você algumas características deste regime, confere só!

Vantagens do Lucro Real

  • Opção segura que leva em consideração a realidade econômica da empresa;
  • Possibilita a compensação de prejuízos fiscais computados em anos anteriores;
  • Permite a redução de custos em casos de utilização de créditos tributários;
  • Interessante para empresas com margem de lucro alta.

Desvantagens do Lucro Real

  • Exige maior controle financeiro e, por isso, pode ser mais complexo;
  • Pode demandar custos contábeis, já que é preciso ter uma contabilidade bastante apurada;
  • Pode acarretar altos impostos, conforme a margem de lucro do negócio;
  • Elimina a possibilidade do Lucro Presumido ou Simples Nacional para empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões ou para as que atuam em setores específicos.

Vale ressaltar que a escolha da forma de tributação adequada para a empresa deve levar em conta diversos fatores, como o porte da empresa, o setor em que atua e a margem de lucro obtida. É importante consultar um profissional contábil para avaliar a melhor opção para cada caso.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Abaixo listamos pra você algumas características deste regime:

Vantagens do Lucro Presumido

  • O Lucro Presumido é uma forma tributável simples de entender, o que pode reduzir a demanda administrativa e custos contábeis;
  • Este modelo oferece uma previsibilidade do valor do imposto que deverá ser pago;
  • Pode resultar na redução da carga tributária, em comparação com outros regimes;
  • Possibilidade de adoção de escritura contábil simplificada.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Por conta da margem de lucro pré-definida, pode ocorrer da empresa pagar um valor maior de imposto, caso o lucro real não acompanhe a especulação;
  • Há limitações na dedução das despesas operacionais, podendo acarretar o aumento da carga tributária;
  • Sistema restrito a empresas com receita bruta elevada (superior a R$ 78 milhões);
  • Limitações na utilização de créditos tributários: empresas que optam pelo Lucro Presumido têm limitações na utilização de créditos tributários, o que pode resultar em uma carga tributária maior em alguns casos.

Qual é o melhor regime de tributação?

A verdade é que não existe uma resposta correta para esta pergunta. Para saber o melhor modelo, é necessário avaliar as características individuais da empresa e listar os benefícios que cada regime tem a oferecer.

A maneira mais responsável de descobrir o regime ideal é com a ajuda de especialistas financeiros. Apresente a situação real da sua empresa, com todos os ganhos, as despesas e cenário da atuação de mercado. Um plano de negócio ajudará no diagnóstico.

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Rúbia GregórioAnalista de Conteúdo e CRM

Publicitária, especializada em Marketing Estratégico e técnica em Administração. Crio conteúdos que simplificam '')

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