Se você chegou até aqui, provavelmente já sabe que o MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria simplificada de empresa que foi criada pelo Governo Federal para oferecer aos pequenos empresários uma opção com custos mais baixos e menos burocracia para obtenção de um CNPJ.

Por ser uma forma mais simples de começar um negócio, o número de MEIs no Brasil não para de crescer. De acordo com a Receita Federal, esse número passou de 9,7 milhões em fevereiro de 2020 para 15,1 milhões em maio de 2023, representando um aumento de mais de 50%.

Para falarmos sobre o desenquadramento, antes de tudo precisamos relembrar quais são as condições para se enquadrar como MEI, que são:

  • Ter um faturamento total anual de até R$ 81.000,00 (receita bruta);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e nem abrir filiais do negócio;
  • Possuir no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas pelo MEI.

Agora, você deve estar se perguntando o que acontece quando seu negócio não se enquadra mais nos critérios acima, né? E é justamente nesse momento que o empreendedor precisa fazer o desenquadramento MEI.

A boa notícia é que na maioria dos casos, o desenquadramento é um indicador de crescimento do seu negócio. 

Então, bora simplificar desenquadramento MEI juntos? Pode ficar tranquilo que é só seguir na leitura deste artigo que te explicaremos tudo que você precisa saber sobre este assunto.

O que é o desenquadramento MEI?

Como comentado acima, o desenquadramento MEI é o processo no qual o Microempreendedor Individual precisa atualizar a sua categoria, já que ele não se enquadra mais em pelo menos um dos requisitos da categoria.

Neste caso, a empresa precisa trocar o seu registro para sair desta categoria simplificada e se enquadrar como outro tipo de empresa com outra natureza jurídica, como uma ME, por exemplo.

Obviamente que, ao ser desenquadrado, o MEI deixa de contar com os benefícios específicos desta categoria, como a isenção de alguns impostos. Por outro lado, a parte positiva é que seu negócio não terá mais um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, nem nenhuma restrição quanto ao número de funcionários. Além disso, o empreendedor poderá abrir filiais e ter participação em outras empresas simultaneamente.

Quando é necessário realizar o desenquadramento MEI?

Apesar do empreendedor poder solicitar o desenquadramento a qualquer momento por opção própria, é importante ficar atento, porque existem situações em que ele é obrigatório. Sendo que, nos casos obrigatórios se ele não for feito pelo empreendedor, o negócio pode ser penalizado com multa ou até mesmo com a suspensão do CNPJ.

Confira abaixo as situações quando é necessário realizar o desenquadramento:

  1. Quando o MEI contratar mais de um funcionário.
  2. Quando se enquadrar em alguma atividade não contemplada pela categoria.
  3. Quando o faturamento anual ultrapassa o limite permitido para a categoria, que atualmente é de R$ 81 mil, o que dá em média R$ 6.750 por mês.

Sobre esta questão do faturamento vale lembrar que esse valor máximo para empresas que estiveram ativas e operaram durante um ano inteiro. Ou seja, se você abriu a empresa no meio do ano, em junho, por exemplo, o faturamento deve ser proporcional aos seis meses em que a empresa funcionou. Então, o seu limite MEI daquele ano seria de R$ 40.500, que é o equivalente a 6 X R$ 6.750.

Lembrando que, o teto da categoria é anual e o valor mensal citado acima é apenas uma média para simplificar o cálculo. Por isso, não tem problema nenhum se esse faturamento flutuar ao longo dos meses, desde que o valor máximo anual seja respeitado.

Como saber se meu MEI foi desenquadrado?

Bom, se o seu negócio está fora de alguma das regras do MEI agora você já sabe que a empresa está desenquadrada, né? No entanto, se ainda assim bater aquela dúvida, uma forma de confirmar é consultando a situação da sua empresa a partir do seu CNPJ no portal do Simples Nacional. Lá você consegue verificar sua situação no SIMEI (sistema de recolhimento do Simples Nacional para MEI). Se aparecer a opção de que sua empresa é "Não optante pelo SIMEI", significa que ela foi desenquadrada.

Outra forma fácil de saber se seu MEI foi desenquadrado é conferindo a emissão dos boletos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É sempre importante ficar de olho neste ponto, já que lá você consegue conferir a alíquota cobrada. Sendo que, caso haja mudança na cobrança ou aplicação de alíquotas diferentes, seu MEI pode ter sido desenquadrado.

O que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento MEI é excedido?

Um dos principais motivos para o desenquadramento é o limite de faturamento MEI. Neste caso, é importante saber que temos dois cenários distintos para o desenquadramento, quando o valor excedido for menor e quando ele for maior do que 20% do teto permitido. Ou seja, facilitando as contas, se o valor faturado ficou acima de R$ 81.000,00 e abaixo de R$ 97.200,00, ele foi menor do que 20%. No entanto, se o valor do faturamento anual tiver ultrapassado R$ 97.200,00, significa que você superou esses 20%. Lembrando que esses valores valem para MEIs que operaram todos os meses do ano.

Faturamento excedido em menos de 20%

Nesse caso, o MEI tem a opção de permanecer enquadrado como MEI, mas é necessário recolher os impostos correspondentes ao faturamento excedido, de acordo com a tabela do Simples Nacional.

Faturamento excedido em mais de 20%

Aqui o desenquadramento MEI é obrigatório e é preciso que este CNPJ se enquadre em outra categoria de empresa, possivelmente como uma Microempresas.

Como fazer o desenquadramento MEI?

Como já foi comentando acima, existem duas formas de fazer o desenquadramento MEI: opcional e o obrigatório quando o negócio ultrapassar o limite de faturamento.

No caso do desenquadramento opcional, o MEI pode optar por fazer o desenquadramento voluntariamente caso perceba que sua empresa está prosperando e já ultrapassou as limitações estabelecidas para essa categoria. Nesse caso, é necessário realizar o procedimento junto à Receita Federal e escolher uma nova classificação.

Já no caso do desenquadramento após ultrapassar o limite de faturamento, que é obrigatório, também é necessário comunicar a mudança à Receita Federal. Aqui é importante lembrar que isso precisa ser feito em até 30 dias após o excesso.

Como reverter o desenquadramento MEI?

Quando o pedido para desenquadramento é realizado equivocadamente ou caso o empreendedor queira retornar à categoria de MEI, é possível solicitar a reversão por meio do Portal do Simples Nacional. É importante lembrar que o pedido de reversão deve ser feito no mesmo ano-calendário do desenquadramento e que ele precisará ser avaliado e validado pela Receita Federal.

Além disso, vale lembrar também que só é possível fazer essa reversão nos casos de solicitação opcional do desenquadramento, ok? Então, fique esperto com este ponto, já que caso você se enquadre nos casos de desenquadramento obrigatório essa não é uma opção.

Quando posso mudar de MEI para ME?

É bem comum que ao crescer seu negócio o MEI evolua para uma Microempresa (ME). A migração do MEI para ME pode ser feita por meio do Portal do Simples Nacional. Sendo que, após a solicitação ser aceita, a empresa passa a recolher os tributos e cumprir as obrigações legais do novo regime tributário. Outra opção possível também é o encerramento do MEI para abertura de uma nova empresa do zero. Nesse sentido, vale a pena avaliar o que faz mais sentido para a evolução do seu negócio.

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