Uma dúvida muito comum para pessoas que já tiveram MEI é a possibilidade de reativação do CNPJ.

Se você já teve um CNPJ de Microempreendedor Individual e deu baixa por diversos motivos, como por não exercer mais a atividade ou parar de pagar o DAS-MEI, é importante saber que não é possível reativar seu MEI.

Por isso, a decisão tem que ser muito bem pensada, para não haver arrependimento e você ter que fazer todo o processo novamente para ativar um novo CNPJ e criar uma nova empresa para sua atividade.

O que é MEI?

Como você já deve saber, MEI ou Microempreendedor Individual, é o modelo empresarial simplificado, criado em 2009 para facilitar a abertura de CNPJs de empresas que faturam até 81 mil reais e tem, no máximo, um funcionário. Assim, esse tipo de empresa é enquadrado no Simples Nacional e conta com vantagens para o pagamento de impostos.

Afinal, é possível reativar MEI?

Não é possível reativar MEI, pois todas as licenças concedidas ao CNPJ são automaticamente canceladas, e o processo não pode ser revertido. Para voltar a ter um CNPJ e exercer a atividade MEI é necessário realizar um novo cadastro.

Por isso, é importante avaliar as vantagens e desvantagens de ser MEI e decidir realmente se o processo é necessário para a sua atividade. Lembre-se que o MEI ativo pode realizar emissão de Nota Fiscal, tem tributação simplificada, facilidade em conseguir empréstimos com juros reduzidos, entre outros benefícios. Mas conta também com limitações de número de funcionários, de faturamento, expansão...

Mas fique atento, seu MEI baixado ainda pode ter pendências, se todo o processo não foi finalizado com o pagamento das taxas em aberto e/ou a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa.

Como realizar a baixa do MEI?

O processo de baixar seu CNPJ é simples e pode ser feito com facilidade pela internet, através do site do governo.

É necessário fazer o login com o cadastro do gov.br, informar CPF e senha, conferir os dados da empresa e marcar a declaração de baixa. Ao clicar em continuar, você precisa emitir e guardar o comprovante de situação cadastral de baixa.

Pronto, o processo de baixa MEI foi realizado. Mas ainda não é tudo, o MEI baixado ainda precisa ser regularizado.

Como regularizar MEI baixado?

Após a baixa do MEI, é necessário realizar duas obrigações:

  1. Pagar os boletos DAS ainda em aberto do mês de abertura até o mês de baixa;
  2. Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial).

Após esses dois passos seu MEI está baixado e regularizado.

Como evitar que o MEI seja fechado?

Fique atento! Seu MEI pode ser cancelado em algumas situações, sem aviso prévio. São elas:

  • Quando o MEI fica inadimplente com o DAS;
  • Quando o Microempreendedor Individual não entrega sua declaração anual;
  • Se o MEI se tornar sócio de outro CNPJ;
  • Se o CNPJ ultrapassar o faturamento máximo (R$81.000,00);
  • Se o Microempreendedor não registrar funcionário ou registrar mais de um funcionário.

Vale a pena fechar MEI?

Fechar MEI, como dito anteriormente, depende de muitos fatores, e precisa ser bem analisado. Como explicado, o processo é irreversível, então se você deseja voltar a realizar a atividade com o CNPJ num futuro próximo, é recomendado que se mantenha a conta.

Se o MEI ultrapassar o valor máximo de faturamento, é necessário realizar a migração de regime para ME (Microempresa).

Agora, se os custos do MEI não compensam, se você não vai mais realizar a atividade, se precisa entrar num trabalho CLT, ou ser sócio de algum outro CNPJ, é necessário fechar o MEI.

Como abrir MEI?

Felizmente, o processo de abrir um novo MEI é bem simples. São seis simples passos que você pode fazer pela internet.

Basicamente, é necessário:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor, clicar na opção "Quero ser MEI" e, em seguida, em "Formaliza-se";
  2. Clicar em "Entrar com gov.br" e iniciar o cadastro informando o seu CPF. Caso você já tenha uma conta no Portal gov.br, faça o login;
  3. Autorizar o acesso aos seus dados pessoais ao Portal do Empreendedor;
  4. Preencher os campos disponíveis com seus dados pessoais (RG, CPF, número do recibo da Declaração de Imposto de Renda, número do título de eleitor, endereço residencial e telefone de contato);
  5. Informar o nome fantasia da sua empresa e local onde irá atuar. Definir também quais atividades serão exercidas;
  6. Preencher todas as declarações obrigatórias para MEI e finalizar sua inscrição para emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

E você pode aproveitar a abertura do MEI para criar também uma conta MEI Inter Empresas, 100% digital e gratuita, com diversas funcionalidades exclusivas no Super App. Tudo para gerenciar seu negócio na palma da sua mão.

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