O porte da empresa é uma das informações mais importantes de um negócio. A partir deste critério, várias questões são definidas, como regime tributário e até mesmo acesso à linhas de crédito especiais. Mesmo sendo tão vital para a criação e o sucesso do empreendimento, o porte da empresa é um assunto que traz muitas dúvidas para o empresário e ainda carece de regras mais definidas pelo Governo Federal.

Descubra agora quais são os portes de empresa no Brasil, qual a importância desse dado e como o Inter pode colaborar com o sucesso do seu negócio.

O que é porte de empresa?

O porte de uma empresa é, basicamente, o tamanho do empreendimento. Esse critério técnico pode ser definido a partir de vários indicadores, como o volume de produção, o faturamento e até mesmo o número de colaboradores que aquela empresa possui. O porte da empresa é um dos dados mais importantes de um negócio, influenciando em várias questões empresariais, como o regime de tributação do negócio.

Quais são os portes de empresa?

Em geral, é possível dizer que existem cinco portes para definir empresas aqui no Brasil: MEI, ME, EPP, Empresa de Médio Porte e Grande Empresa, além das Empresas Sem Enquadramento. Mas este número não é oficial, já que existe nenhuma regra definida por lei para determinar o tamanho de uma empresa.

Órgãos como Sebrae, IBGE e Simples Nacional usam critérios diferentes para determinar o tamanho de um empreendimento.

Veja abaixo quais são os principais portes de empresa no Brasil e algumas das regras usadas para definir o enquadramento:

Microempreendedor Individual – MEI

Mais conhecido como MEI, o Microempreendedor Individual é o pequeno empresário que trabalha sozinho e fatura, no máximo, R$ 81 mil ao ano. Dados do Ministério da Economia apontam que o Brasil possuía, em 2022, cerca de 14 milhões de MEIs, o que representa quase 70% das empresas em atividade no país.

Segundo o Governo Federal, o MEI não pode possuir sócios nem ser sócio ou administrador de outra empresa. Além disso, a empresa MEI não pode possuir filial e pode ter apenas um empregado que receba, no máximo, um salário mínimo ou o piso da categoria.

Microempresa – ME

Já as microempresas são definidas pela lei complementar 123, de 2006 como empresas que faturam até R$ 360 mil por ano e possuem até nove funcionários (para comércio e serviços) ou até 19 funcionários (para indústria). A microempresa também precisa escolher um regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e deve contar com a presença de um profissional de contabilidade.

Empresa de Pequeno Porte – EPP

As empresas de pequeno porte são aquelas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. No caso das EPPs que trabalham com exportação, ainda é possível contar com um adicional de R$ 4,8 milhões em vendas internacionais. As empresas de pequeno porte do setor de comércio ou serviços podem ter entre 10 e 49 funcionários. Já as que atuam na indústria podem ter entre 20 e 99 funcionários.

Empresa de médio porte

A definição de empresa de médio porte varia de órgão para órgão e não há uma definição unificada, como existe no MEI, ME e EPP. O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), por exemplo, define que uma empresa de médio porte deve ter entre 50 e 99 empregados (comércio e serviços) ou de 100 a 499 empregados (indústria). Já a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) diz que uma empresa de médio porte tem faturamento anual que pode chegar a R$ 20 milhões.

Grande empresa

Assim como no caso anterior, não há uma definição unificada das regras que determinam o que é uma grande empresa, mas existem alguns critérios que podemos levar em consideração, como o número de funcionários (mais de 100 empregados para comércio e serviços ou mais de 500 empregados para indústria) ou faturamento anual (entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões ou maior do que R$ 50 milhões).

Empresa sem enquadramento

As empresas sem enquadramento são aquelas que não se encaixam em nenhum dos portes citados anteriormente, segundo a Receita Federal. Para uma empresa não ser enquadrada em nenhum porte, ela deve ter uma pessoa jurídica como sócio ou exercer atividades que não estão classificadas em nenhuma das categorias citadas acima. Empresas deste tipo pode ter até mais de 100 colaboradores em seu quadro de funcionários.

O que define o porte de uma empresa?

O porte da empresa pode ser definido a partir de vários critérios, que variam a partir dos órgãos responsáveis (vamos falar mais sobre isso em breve). Os principais critérios usados pelo Governo Federal, Sebrae, Anvisa e outras instituições para definir o porte de uma empresa são número de funcionários, faturamento anual e receita operacional bruta.

Quais são os tipos de empresa?

Também conhecidos como natureza jurídica, os tipos de empresa (ou tipos societários) são formas de classificar um empreendimento a partir da sua atividade, faturamento, quantidade de sócios e outros critérios. De forma resumida, os tipos de empresa descrevem se o negócio é coordenado por um único sócio ou possui empresários.

Os tipos de empresa constituídas no Brasil são:

  • Empresário Individual;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Anônima.

Quais são os portes de empresa segundo os órgãos do governo?

Como dissemos, a definição de porte de empresa não é única, variando a partir dos critérios usados por vários órgãos e instituições do país. Veja abaixo como os principais órgãos do governo brasileiro definem o porte de uma empresa.

Anvisa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável por fiscalizar empresas do setor de saúde. O órgão utiliza o faturamento anual como critério para definição do porte da empresa. Veja os portes de empresa determinados pela Anvisa:

  • I – Empresa de Grande Porte: faturamento superior a R$ 50 milhões;
  • II – Empresa de Grande Porte: faturamento entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões;
  • III – Empresa de Médio Porte: faturamento entre R$ 6 milhões e R$ 20 milhões;
  • IV – Empresa de Médio Porte: faturamento igual ou menor do que R$ 6 milhões;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • Microempresa: faturamento igual ou menor do que R$ 360 mil.

Ao se cadastrarem na Anvisa, todas as empresas são cadastradas dentro do grupo I – Empresa de Grande Porte. Caso o porte do negócio seja menor, é preciso enviar documentos que comprovem o porte do empreendimento para que a tributação seja adequada.

IBGE

Para o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de colaboradores é o principal critério que define o porte de uma empresa. O órgão classifica de forma diferente as empresas de comércio e serviços daquelas do setor industrial. Confira:

  • Microempresa: até 9 empregados (comércio e serviços) ou até 19 empregados (indústria);
  • Pequena: de 10 a 49 empregados (comércio e serviços) ou de 20 a 99 empregados (indústria);
  • Média: de 50 a 99 empregados (comércio e serviços) ou de 100 a 499 empregados (indústria);
  • Grande: mais de 100 empregados (comércio e serviços) ou mais de 500 empregados (indústria).

BNDES

O BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) classifica o porte de uma empresa a partir da Receita Operacional Bruta ou da Renda Anual do negócio. Essa segmentação é usada pelo banco na hora de conceder linhas de crédito ou programas de financiamento para empreendimentos. Veja a classificação:

  • Microempresa: receita ou renda menor ou igual a R$360 mil;
  • Pequena empresa: receita ou renda maior do que R$360 mil e menor ou igual a R$4,8 milhões;
  • Média empresa: receita ou renda maior do que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões;
  • Grande empresa: receita ou renda maior do que R$300 milhões.

Receita Federal

Assim como a Anvisa, a Receita Federal também utiliza o faturamento anual como o principal critério na hora de definir o porte de uma empresa, mas com algumas diferenças. O órgão considera apenas quatro classificações e utiliza valores diferentes. Confira:

  • MEI: faturamento anual de até R$81 mil;
  • Microempresa: faturamento de até R$360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de até R$4,8 milhões;
  • Outros portes: faturamento superior a R$4,8 milhões.

Política Nacional do Meio Ambiente

A Política Nacional do Meio Ambiente, definida em agosto de 1981, classifica o porte das empresas a partir da receita bruta anual. Essas regras foram instituídas há mais de 40 anos e foram pouco atualizadas. Por isso, os valores apresentados estão ultrapassados. Veja:

  • Microempresa e empresa de pequeno porte: faziam parte da lei 9.841/99, que foi revogada e substituída pelo Simples Nacional;
  • Médio porte: receita bruta anual entre R$1,2 milhão e R$12 milhões;
  • Grande Porte: receita bruta anual maior do que R$12 milhões.

Regime tributário X porte da empresa

Regime tributário é como são conhecidas as leis que definem como e quais impostos e tributos uma empresa deve pagar. O porte de uma empresa está diretamente ligado ao regime tributário, já que a definição do regime varia de acordo com o faturamento da empresa, que é um dos critérios usados para definir o porte do empreendimento. Veja abaixo como funciona cada regime tributário:

Simples Nacional

Como o próprio nome já diz, o Simples Nacional é o modelo simplificado de tributação, que facilita o recolhimento de impostos de pequenas e médias empresas. Neste sistema, é possível pagar oito impostos em um único boleto, reduzindo a burocracia. A alíquota, cobrada sobre o faturamento do negócio, varia de 4% a 15,5%.

Apenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem aderir ao Simples Nacional. Isso quer dizer que apenas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem escolher o regime de tributação simplificado. Instituições financeiras ou empresas de importação e exportação não podem fazer parte do Simples Nacional.

Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, a tributação é calculada sobre a expectativa de lucro da empresa. Esse potencial de lucro é definido a partir das características da empresa, e as alíquotas podem variar de 1,6% a 32% sobre o faturamento do empreendimento.

Empresas que faturam até R$ 78 milhões anualmente, não entram na obrigatoriedade do Lucro Real, não faturem com exportação de serviços nem tenham filiais no exterior podem se enquadrar no regime de Lucro Presumido. Levando em conta o limite de faturamento definido, empresas de médio porte e grandes empresas podem aderir ao regime.

Lucro Real

Já no regime de Lucro Real, a tributação varia de acordo com o lucro registrado pelo negócio. Ou seja: quanto maior o lucro, maior será o imposto pago. No caso contrário, caso a empresa não tenha lucro ou registre prejuízo, não há cobrança.

Qualquer empresa pode se enquadrar no regime de Lucro Real, mas aquelas que faturam mais do que R$ 78 milhões anualmente são obrigadas a aderir ao modelo. A recomendação é que apenas empreendimentos que registrem menos de 32% de lucro por ano optem pelo Lucro Real.

Como saber o porte de uma empresa?

É possível descobrir o porte de uma empresa consultando o CNPJ dela no site da Receita Federal. No mesmo portal, você ainda tem informações como natureza jurídica, data de abertura da empresa, informações de contato e muitos outros dados.

Para descobrir qual é o porte de uma empresa, siga o passo a passo:

  1. Acesse o portal de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
  2. Insira o CNPJ da empresa, solucione o captcha de segurança e clique em Consultar;

Pronto, na próxima tela você verá informações como o nome da empresa, o porte, a descrição da atividade exercida, a natureza jurídica e outros detalhes. Também é possível conferir se a empresa está com situação cadastral ativa, ou seja, está em dia com suas obrigações.

Como alterar porte de empresa?

Muitos empresários têm dúvidas sobre o que fazer quando o faturamento da empresa supera o limite do porte dela. Se você quer saber como alterar o porte da sua empresa, saiba que isso não é necessário. A Receita Federal atualiza o porte da empresa a partir de informações prestadas, como o faturamento. Desta forma, não é preciso fazer nenhum processo para alterar o porte da empresa.

Caso sua empresa tenha o porte alterado na Receita Federal, pode ser necessário registrar o novo enquadramento na Junta Comercial do seu estado. Neste caso, é preciso entrar em contato com a junta local e pedir orientações sobre o processo de alteração de porte. Neste processo, será necessário utilizar o Documento Básico de Entrada (DBE), documento usado em qualquer movimentação realizado por uma pessoa jurídica.

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Célio Ribeiro Assistente de Conteúdo

Jornalista pela UFMG. Mineiro, apaixonado por música e por histórias.

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