É possível começar um negócio sozinho ou com outras pessoas. Se o seu caso for o primeiro, uma das possibilidades é se formalizar como Empresa Individual (EI).
Esse é um tipo societário para empresas que possuem apenas um sócio. Nesse artigo vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre empresas individuais, desde o que são até como abrir uma, boa leitura!
O que é Empresa Individual (EI)?
Empresa Individual (EI) é um tipo de empresa em que o dono é o único sócio. Nesse caso, não existe separação entre CPF e CNPJ, isso significa que caso a empresa contraia uma dívida, por exemplo, bens pessoais do dono podem ser usados para quitá-la.
Para ser uma EI é preciso que o faturamento anual seja superior a R$81 mil e inferior a R$360 mil. Em contrapartida, ela não exige um capital social mínimo para sua abertura. Outra característica desse modelo é a possibilidade de aderir ao Simples Nacional, regime de tributação que simplifica o pagamento dos principais tributos para micro e pequenas empresas.
E o empresário individual?
Empresário Individual nada mais é que um sinônimo de Empresa Individual. Ambos dizem respeito a um tipo de empresa que possui apenas um sócio. Esse modelo costuma ser uma alternativa para quem deseja formalizar seu negócio, mas não pode se enquadrar como MEI.
Quem pode ter uma Empresa Individual?
Antes de sair correndo para a Junta comercial da sua cidade, é importante saber quem pode registrar uma Empresa Individual. O primeiro requisito é mais de 18 anos, ou ser menor emancipado, e não ter participação em nenhuma outra empresa. No que diz respeitos à ocupação, praticamente todas as atividades econômicas previstas na CNAE podem se formalizar como EI.
Quem não pode ter uma Empresa Individual?
A exceção fica para quem exerce qualquer profissão regulamentada. O mesmo serve para pessoas que já são sócias de outros negócios, ou que tenham outra empresa aberta em seu nome.
Quais atividades são permitidas para EI?
A lista de atividades que podem se formalizar como EI é extensa. Destacamos algumas a seguir:
- Serviços de reparos domésticos;
- Comércio varejista;
- Empresa de entrega e logística;
- Restaurante e outros estabelecimentos de alimentação;
- Serviços de Contabilidade;
- Empresa de artesanato.
Como funciona uma Empresa Individual?
Titular
Na empresa individual o empreendedor é o único titular da empresa. Nesse caso existe uma regra que determina que a razão social do negócio deve ser composta por seu nome, completo ou abreviado.
Pra ficar mais claro, imagine que a Maria Aparecida dos Santos deseja abrir uma padaria. A razão social da empresa individual dela pode ser Maria Aparecida dos Santos Padaria, M A Silva Padaria e por aí vai.
Patrimônio
Como explicamos, no caso da EI não existe separação entre o patrimônio do dono e do negócio. Na prática isso significa que todos os bens pessoais do empresário, como imóveis, veículos, investimentos, etc., ficam comprometidos podem ser utilizados para quitar uma dívida da empresa.
Capital Social
Outra característica da EI é que ela não exige capital social mínimo no momento de abertura. Pra quem não lembra o capital social é o valor utilizado para abrir um negócio e manter ele funcionando até que comece a dar lucro.
Regime Tributário
Toda empresa individual pode se enquadrar no Simples Nacional, um regime de tributação criado para simplificar o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas. De todo modo, quem preferir também pode optar pelo Lucro Presumido e ter o faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Faturamento
Com relação ao faturamento, existe uma diferença dependendo do tipo de EI. Se for uma Microempresa (ME) o limite é de
R$ 360 mil por ano, já uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais.
Número de funcionários
A empresa individual não possui limitação de funcionários, ou seja, o empresário pode contratar quantos colaboradores julgar necessário manter o negócio em pleno funcionamento.
Quais são as vantagens e desvantagens de uma Empresa Individual?
A empresa individual oferece diversos benefícios para o empreendedor. No entanto, ela também possui alguns pontos negativos. Veja a seguir quais são eles:
Vantagens
As vantagens de ser uma empresa individual são muitas, veja a seguir algumas delas:
- Limite de faturamento maior que para MEI;
- Não possui limitação de funcionários;
- Não exige Capital Social mínimo;
- Pode ter apenas um sócio;
- Permite optar pelo Simples Nacional e o Lucro Presumido, caso o faturamento anual supere os R$ 78 milhões.
Desvantagens
As desvantagens, por sua vez, também existem. Talvez a principal delas seja o fato de não haver separação entre o patrimônio pessoal e o do negócio. Nesse caso, se a empresa contrair dívidas os bens pessoais do dono podem ser utilizados para quitar os débitos.
Além disso, esse regime não permite transferir a titularidade da empresa para outra pessoa, mesmo que o motivo seja a venda. Isso só é possível por meio de uma autorização judicial ou em caso de falecimento do titular.
Quais são as diferenças entre EI x Eireli x MEI?
Quando o assunto é abrir uma empresa sozinho, a Empresa Individual é apenas uma das possibilidades. Outros regimes que podem ser adotados nesse caso são a antiga Eireli, SLU, e o MEI. A seguir explicamos as principais diferenças entre cada um deles:
Empresa Individual
A empresa individual, ou empresário individual, é a pessoa física que decide formalizar seu negócio sem a presença de mais sócios. Nesse regime não existe separação entre o capital do dono e da empresa, ou seja, em caso de dívida bens pessoais como carro, casa e investimentos podem ser utilizados para quitar o débito.
O EI não precisa de capital social mínimo para iniciar o negócio. No que diz respeito ao regime tributário, quem aderir ao Simples Nacional precisa apresentar uma receita anual de no máximo R$4,8 milhões. Se o faturamento ultrapassar o permitido, é possível se enquadrar no Lucro Presumido.
Eireli
A Eireli, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi extinta em agosto de 2021 e substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). As empresas que eram registradas nesse regime foram automaticamente transformadas em SLU.
Nesse novo modelo continua permitido ter apenas um sócio para abrir empresa, o que mudou é que agora não é preciso mais Capital Social mínimo, ao contrário da Eireli que exigia um valor de cem vezes o salário-mínimo vigente.
Na SLU há separação entre o patrimônio da pessoa física do patrimônio da pessoa jurídica, o que protege o patrimônio pessoal em caso de endividamento. Além disso, a Sociedade Limitada Unipessoal abrange profissões e atividades que os outros tipos de regime não comportam, como advogados, médicos, dentistas, e por aí vai.
MEI
O MEI é o regime ideal para pessoas físicas que desejam formalizar suas atividades como autônomo. Para ser Microempreendedor Individual é preciso ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil, não ter sócio, nem fazer parte de outra empresa e contratar somente um funcionário.
Nesse modelo também não há separação entre patrimônio do dono e da empresa e o seu regime tributário é o Simples Nacional. Em contrapartida, a lista de atividades que podem se formalizar com MEI é mais reduzida.
Como abrir uma Empresa Individual?
O processo para abrir uma empresa envolve uma séria de etapas, documentos e decisões importantes. Se depois de ler esse artigo você decidiu que faz sentido abrir uma Empresa Individual, nós listamos abaixo um passo a passo geral do que deve ser feito:
- Escolha o tipo de empresa;
- Defina a natureza jurídica da empresa;
- Escolha os CNAEs;
- Avalie o melhor Regime Tributário;
- Reúna os documentos necessários;
- Redija o Contrato Social;
- Dê entrada nos órgãos competentes, que inclui ir à Junta Comercial, prefeitura e órgãos estaduais e municipais, dependendo do ramo de atividade da sua empresa.
Nesse momento também é importante contratar um profissional de contabilidade para auxiliar no planejamento fiscal e tributários da sua empresa.
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