Se você está pensando em abrir o próprio negócio, um dos primeiros conceitos que precisa entender é o enquadramento de empresas. Muito além de descobrir as oportunidades de mercado, é crucial conferir as regras de pagamento dos tributos do novo empreendimento.
E, caso você já tenha uma empresa aberta, em algumas situações, pode acontecer o desenquadramento. Isso ocorre, por exemplo, quando algum Microempreendedor Individual (MEI) descumpre uma das condições deste modelo.
Neste artigo, explicamos tudo sobre o enquadramento de empresas e os principais tipos. Aliás, aqui vai um spoiler: a antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) deixou de existir, tendo sido substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Continue lendo nosso guia prático sobre o enquadramento das empresas para atuar dentro da lei e, ao mesmo tempo, pagar apenas os impostos devidos. Essas dicas valem tanto para abrir um negócio quanto para enquadrar adequadamente uma companhia já aberta.
O que é o enquadramento empresarial?
O enquadramento da empresa diz respeito à formalização do negócio, classificando a estrutura e o funcionamento. Há diferentes naturezas jurídicas para enquadrar no ato da abertura do negócio, que estabelecem o limite de faturamento, os impostos que serão pagos e o total de funcionários.
Dica! Baixe o e-book para simplificar a abertura do negócio e enquadrá-lo da forma correta!
Quais as vantagens do enquadramento empresarial certo?
O adequado enquadramento da empresa traz uma série de vantagens, como: a atuação dentro da lei, a apuração dos tributos que realmente são devidos e a possibilidade de contar com benefícios vinculados ao modelo de negócio, a exemplo da Previdência Social para quem é MEI.
Leia mais! Tipos de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): qual é o ideal?
Qual a diferença entre enquadramento empresarial e tributário?
A diferença entre enquadramento empresarial e tributário é que o primeiro corresponde ao modelo de negócio: o teto de faturamento, os impostos e a quantidade de funcionários. Já o segundo envolve as normas para pagar os tributos devidos, de acordo com o regime: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Dica de leitura! O que é regime tributário e como escolher o ideal?
Quais os tipos de enquadramento empresarial?
A seguir, listamos os diferentes tipos de enquadramento de empresas, considerando o faturamento, os impostos e os funcionários. Se você atua como MEI e fatura acima do limite anual, uma opção é migrar para a Microempresa Individual (ME) ou outro modelo.
Confira, a seguir, os principais tipos de enquadramento empresarial e classificações societárias, lembrando que existem 3 regimes tributários. Os impostos pagos pelos optantes pelo Simples Nacional são diferentes dos vinculados ao Lucro Presumido ou Lucro Real.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é um modelo simplificado, que foi criado para formalizar a atuação dos profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Além da redução da burocracia para abrir o CNPJ, o MEI tem acesso aos benefícios da Previdência Social, como a aposentadoria.
- Faturamento anual: R$ 81.000,00 (convencional) e R$ 251.600,00 (caminhoneiro)
- Tributos: centralizados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- Quadro de funcionários: apenas 1 colaborador contratado formalmente
Microempresa Individual (ME)
A ME é uma classificação da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Aqui, os tipos societários podem ser: Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples Limitada, Sociedade Simples Pura e Empresa Individual.
- Faturamento anual: de R$ 81.000,00 a R$ 360.000,00
- Tributos: conforme o regime tributário
- Quadro de funcionários: 9 (comércio e serviços) ou 19 (indústria)
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A EPP é bastante comum e também consta na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Quanto aos tipos societários para as companhias de pequeno porte, estes podem ser: Empresa Individual, Sociedade Limitada Unipessoal e Sociedade Limitada.
- Faturamento anual: de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00 (com adicional de R$ 4.800.000,00 para vendas internacionais das companhias do ramo de exportação)
- Tributos: conforme o regime tributário
- Quadro de funcionários: 10 a 49 (comércio e serviços) ou 20 a 99 (indústria e construção civil)
Empresa de Responsabilidade Limitada (LTDA)
A sigla LTDA é uma espécie de abreviação de “limitada”, em referência ao modelo que separa os bens dos sócios (pessoas físicas) dos da pessoa jurídica (empresa constituída). No caso, a participação societária se limita à quantia investida no negócio por cada sócio.
- Faturamento anual: de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00
- Tributos: conforme o regime tributário
- Quadro de funcionários: sem restrições de pessoal
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é formada por apenas 1 sócio, que tem proteção patrimonial, ficando responsável pelo capital investido na empresa, sem envolver bens pessoais. Ela substitui a antiga Eireli, sendo que a migração para a Sociedade Limitada Unipessoal consta na Lei nº 14.195/21.
- Faturamento anual: até R$ 4.800.000,00
- Tributos: conforme o regime tributário
- Quadro de funcionários: sem restrições de pessoal
Sociedade Anônima (S/A)
A S/A conta com investidores anônimos, que têm responsabilidades proporcionais ao valor investido. Essas pessoas recebem “fatias” das empresas, sejam elas de capital aberto (com ações listadas na bolsa de valores) ou fechado (negociação das ações feita internamente).
- Faturamento anual: sem limite
- Tributos: conforme o regime tributário
- Quadro de funcionários: sem restrições de pessoal
Leia mais! Tipos societários: o que são e como escolher?
Bônus: quais as diferenças entre MEI, ME, LTDA e EPP?
As diferenças entre MEI, ME, LTDA e EPP, entre outros enquadramentos de empresas e tipos societários, envolvem o limite de faturamento anual, os impostos pagos dependendo do regime tributário e o total de funcionários. Logo adiante, veja uma tabela comparativa desses 4 modelos de negócio.
Enquadramento da empresa | Faturamento anual | Tributos | Limite de funcionários |
---|---|---|---|
MEI | Até R$ 81.000,00 (convencional) e R$ 251.600,00 (MEI caminhoneiro) | 8 centralizados na guia DAS (CSLL, Cofins, CPP, ICMS, IPI, IRPJ, ISS e PIS) | 1 |
ME | De R$ 81.000,00 a R$ 360.000,00 | Conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) | 9 (comércio e serviços) ou 19 (indústria) |
LTDA | De R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00 | Conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) | Sem restrições de pessoal |
EPP | De R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00 | Conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) | 10 a 49 (comércio e serviços) ou 20 a 99 (indústria e construção civil) |
Como saber o enquadramento da empresa já aberta?
O enquadramento de uma empresa pode ser consultado no Portal Sintegra, que armazena os dados dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Basta acessar o site, escolher a Unidade Federativa (UF), informar o CNPJ e preencher os caracteres de segurança para pesquisar.
Como escolher o enquadramento da empresa?
Para escolher o enquadramento da empresa, o primeiro passo é conhecer as opções disponíveis, levando em conta a estrutura organizacional, o funcionamento e o faturamento em potencial. Em paralelo, vale a pena fazer o planejamento financeiro e tributário, visando cumprir as obrigações, prestar serviços de qualidade e, claro, obter lucro.
Também é vital avaliar a complexidade da operação para ponderar se vai contratar mais pessoas a fim de aumentar a produção e viabilizar o crescimento do negócio, entre outros objetivos. Para completar, uma dica de ouro é buscar a orientação profissional nas questões legais e contábeis, ficando em conformidade com as leis e normas em vigor no setor.
Visando facilitar o entendimento, vamos a um exemplo prático. Se a ideia é ter apenas 1 funcionário e faturar até R$ 81.000,00 ao ano, nesse caso, a opção mais acessível é o Microempreendedor Individual. Porém, se você faturar acima desse valor ou descumprir outros requisitos, acontece o desenquadramento do MEI, podendo migrar para a ME.
Por sinal, se o seu plano de negócios der certo e a participação no mercado aumentar significativamente, gerando mais lucro do que o previsto, essa é uma ótima notícia. Mas, para se manter dentro da legalidade, é necessário solicitar a alteração do enquadramento da empresa. Continue lendo para descobrir como fazer essa mudança!
Como fazer a alteração do enquadramento empresarial?
Para mudar o enquadramento da empresa, é preciso ajustar o objeto no contrato social e comunicar a Junta Comercial, adicionando ou modificando o ramo de atividade. Isso também deve ser ajustado em outros órgãos, como a Prefeitura e a Secretaria da Fazenda do estado, se houver contribuição para o ICMS.
O que mais considerar além do enquadramento empresarial?
O planejamento financeiro e tributário contempla vários aspectos que vão além do enquadramento da empresa. Para exemplificar, podemos citar a definição do plano de ação, com as metas de vendas, a previsão de receitas, as despesas de funcionamento e afins.
Digamos que você seja um Microempreendedor Individual e precise de dinheiro extra para comprar um maquinário novo. Como fazer? Dependendo da instituição financeira com a qual tem relacionamento, é possível acessar o empréstimo MEI com condições especiais.
Para MEs, você terá acesso a outros produtos financeiros. No Inter, por exemplo, há diversas linhas de crédito para empresas, incluindo: capital de giro, antecipação de recebíveis e daí em diante.
Adicionalmente, é importante contar com ferramentas tecnológicas que facilitem a gestão financeira e contábil. Por exemplo, uma EPP que trabalha com vendas internacionais requer uma plataforma de cobranças que receba o pagamento dos produtos em dólar.
Otimize a gestão financeira e contábil com a conta digital Inter Empresas
Seja qual for o enquadramento da sua empresa, o Inter é o parceiro ideal para ajudar o negócio a crescer. Com a conta digital gratuita para pessoas jurídicas, você tem um amplo leque de produtos e serviços para facilitar a gestão financeira e contábil, inclusive:
- transferências gratuitas via Pix e TED;
- cartão de crédito empresarial sem anuidade;
- geração de boletos de cobrança e depósito;
- plataforma para gerar cobranças recorrentes;
- antecipação de recebíveis da maquininha de cartão;
- automação da folha de pagamento e das remessas;
- controle efetivo das finanças com o super extrato;
- acesso a investimentos e empréstimos empresariais;
- integração da conta com outros sistemas já usados.
Conheça a conta digital Inter Empresas e aproveite todas essas vantagens para impulsionar os resultados dos negócios em companhias constituídas como ME, LTDA, S/A e outras. Já se o enquadramento for de Microempreendedor Individual, temos uma conta MEI exclusiva.
Dúvidas frequentes
O enquadramento da empresa (MEI, EPP, SLU...) classifica a estrutura e o funcionamento para formalizar o negócio, pensando no faturamento, nos impostos e no limite de funcionários. Isso é importante para manter a companhia atuando dentro da legalidade.
A escolha do enquadramento empresarial depende, primeiramente, das perspectivas de faturamento. Se a proposta é faturar acima de R$ 81.000,00 ao ano, isso não é compatível com o Microempreendedor Individual, podendo optar pela Microempresa.