O empreendedorismo está na essência do brasileiro. Criatividade, inovação, excelência no atendimento e serviços prestados são algumas das características não só do nosso povo, mas também dos negócios que dão certo. Entretanto, essa não é uma tarefa fácil: segundo dados do IBGE, em média, 60% das empresas fecham em menos de cinco anos após sua abertura. Desafios surgem em todos os estágios, desde o surgimento da ideia até a gestão financeira do negócio.

Se está pensando em empreender, é bom ficar de olho em todos os procedimentos envolvidos e conhecer bem cada categoria para ver onde o seu negócio melhor se encaixa. Afinal, enquadrar corretamente o tipo da sua empresa te ajuda na hora de gerir suas finanças e pagar os devidos impostos. E ninguém quer errar nessa hora, não é mesmo? Por isso, vamos conhecer melhor os tipos de empresa, seus respectivos portes e regime tributários aqui nesse texto! Boa leitura!

Afinal, quantos tipos de empresa existem no Brasil?

Ao todo, são sete tipos de empresa existentes no Brasil. Vamos entender melhor cada uma delas a seguir.

Quais são os tipos de empresas?

Empresa individual (EI)

Na modalidade Empresa Individual, como o nome já deixa subentendido, o indivíduo é o único dono da empresa (e não sócio). É preciso ficar atento, pois, nesse caso, não há separação entre bens pessoais ou bens jurídicos, ou seja: o patrimônio do empresário pode ser utilizado para quitar dívidas da empresa e vice-versa. Outro detalhe importante é que o nome da empresa deve ser o mesmo do proprietário. Entretanto, a empresa também pode optar pela criação de um nome fantasia.

Atenção: médicos, psicólogos, engenheiros e outros profissionais que exerçam atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística não podem se enquadrar nessa categoria. A exceção é caso esse profissional atue como elemento de empresa, que significa exercer uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Em relação ao Porte e Regime Tributário, a Empresa Individual pode ser uma Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil anual, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, se enquadrando no regime do Simples Nacional.

Já se o empresário individual for optar pelo Lucro Presumido, que explicaremos melhor abaixo, o teto de faturamento anual sobe para R$ 78 milhões.

Microempreendedor individual (MEI) 


Apesar de parecido com o Empresário Individual, o MEI possui algumas diferenças. Ambos são profissionais que trabalham por conta própria, único dono e seu bens pessoais estão interligados ao da empresa. Porém, para ser MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar de R$81 mil, enquanto o Empresário Individual pode chegar até R$360 mil.

O MEI é o tipo de empresa ideal para quem precisa de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e quer fazer isso de maneira fácil e sem burocracias. Outra vantagem para quem é MEI é sobre o pagamento de tributos. Quem é MEI paga valores fixos mensais em regime SIMEI, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais do Simples Nacional.

Esse é o cálculo utilizado:

R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS + 5% do valor do salário-mínimo

Além disso, o microempreendedor individual também é isento da escrituração contábil e, como é contribuinte individual, tem direito a benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, por exemplo).

Sociedade Empresária Limitada (Ltda)

Adotada por quem deseja ter sócios em seu negócio, para abrir uma Sociedade Limitada Empresarial (LTDA), são necessárias duas ou mais pessoas. Nessa modalidade, alterar o quadro societário é bem mais simples: basta alterar o Contrato Social, com as respectivas responsabilidades de cada um.

A popularidade desse tipo de empresa também se dá porque os bens empresariais e dos sócios ficam separados, impossibilitando o uso de patrimônio pessoal para quitar dívidas da empresa, por exemplo.

Além disso, ela também confere responsabilidade "limitada" ao sócio. Exemplo: se um dos donos investiu R$ 20 mil e há uma dívida de R$ 50 mil, mesmo que em seu patrimônio pessoal haja quantia suficiente para quitar o valor, sua responsabilidade se "limita" a R$ 20 mil, ou seja, há limitações tanto de atribuições quanto de participação de capital.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Criada em 2019, como o nome dá a entender, essa modalidade possui similaridade com a Sociedade Empresária Limitada, porém não são necessários sócios.  Além disso, há a separação dos bens pessoais e da empresa, que pode ser uma vantagem. Por unir o “melhor dos dois mundos”, a Sociedade Limitada Unipessoal pode ser uma boa opção para quem pretende abrir sozinho seu próprio negócio, já que seu limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões.

Sociedade Simples (SS)

Sociedade Simples Pura

A Sociedade Simples é o modelo recomendado para quem exerce atividades intelectuais, como arquitetos, médicos, contadores, engenheiros, advogados, psicólogos, fisioterapeutas ou dentistas, por exemplo, já que é voltada para a prestação de serviços e permite um ou mais sócios do mesmo ramo. Na Sociedade Simples Pura, os bens jurídicos e pessoais não ficam separados, podendo ser utilizados em caso de necessidade, como na Empresa Individual.

Sociedade Simples Limitada

A diferença dessa modalidade é que, ao contrário da Sociedade Simples Pura, os bens dos sócios não ficam atrelados aos bens da empresa. O investimento para o negócio deve vir do capital social da empresa, não das finanças pessoais. Segue basicamente os parâmetros da LTDA, mas deve ser escolhida para o perfil de profissionais citados acima.

Sociedade Anônima (S/A)

A sigla S.A é muito conhecida, mas você sabe o que ela significa? A Sociedade Anônima, ou S.A, é um tipo de sociedade diferente das outras. Isso porque, os sócios dividem o capital em ações, se tornando os famosos acionistas.

Com isso, eles têm liberdade para comprar e vender suas ações. Essas que podem ser vendidas em capital aberto na bolsa de valores, ou em capital fechado, somente para os sócios já envolvidos ou convidados.

Quais são os tipos de porte de empresa?

Agora que você já sabe quais são os tipos de empresa existentes no Brasil, é hora de aprender sobre o porte delas. O porte de uma empresa está ligado ao seu faturamento, número de funcionários e regime tributário. Vem entender melhor com a gente!

MEI

Calma, o MEI não é um tipo de natureza jurídica? Sim! Mas listamos ele aqui por também representar não só um limite de atuação para determinadas categorias, como dissemos acima, mas também de faturamento: quem é MEI só pode ter receita bruta de R$ 81 mil anualmente e pode contratar apenas um funcionário.

Essa contratação também possui restrições: o salário não pode ser maior que o piso da categoria ou ao salário-mínimo nacional vigente. Além disso, o MEI empregador também terá que arcar com os encargos da contratação, como benefícios de vale transporte, férias remuneradas e 11% sobre o salário bruto, nos quais 8% são destinados ao pagamento do FGTS do trabalhador e os outros 3% vão para a contribuição previdenciária patronal.

Microempresa (ME)

Nesse porte de empresa, o faturamento bruto máximo é de R$ 360 mil anual. Em relação ao número de funcionários, Microempresas do setor de comércio ou serviços podem contratar até 9 funcionários. Para indústrias, o limite sobe para 19 colaboradores.

Empresa de pequeno porte (EPP)

Cada EPP pode faturar anualmente entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões em receita bruta. O porte sobe para 40 a 49 funcionários no ramo de comércio e serviços. Já as indústrias, passam a poder manter entre 20 e 99 funcionários em seu quadro de colaboradores.

Empresa de médio porte

A empresa de médio porte deve faturar mais que a de pequeno porte, por isso, precisa ter de receita bruta anual um montante entre R$ 4,8 milhões e R$ 20 milhões. Consequentemente, seu quadro de funcionários também cresce: de 50 a 99 para empresas de serviços ou comércio e de 100 a 499 funcionários no caso das indústrias.

Empresa de grande porte

Aqui, estamos falando de empreendimentos que faturam em receita bruta mais de R$ 20 milhões por ano. Para isso, o número de colaboradores também aumenta: é preciso ter mais de cem colaboradores no caso de comércios e serviços e mais de 500 funcionários no caso de indústrias.

Quais são os tipos de regime tributário?

Existem três diferentes tipos de regime tributário. Cada um com suas vantagens e características. Para escolher o melhor regime tributário para a sua empresa, é preciso estar atento a algumas regras para não correr o risco de errar na hora de pagar os devidos impostos. Veja abaixo como cada regime tributário funciona e se lembre: é sempre bom contar com o auxílio de um contador para garantir que a sua empresa está devidamente categorizada!

Simples Nacional

Como o nome já dá a entender, o Simples Nacional visa simplificar a tributação das pequenas empresas, unificando todos os impostos a serem pagos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS. MEIs, MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) podem se enquadrar no Simples Nacional, sendo que o faturamento bruto anual máximo deve ser de R$4,8 milhões (conforme limite da EPP). Acima desse valor, o regime deve ser o Lucro Presumido. Veja mais sobre ele abaixo.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido funciona da seguinte forma: o cálculo de quanto a empresa deve pagar de impostos é feito de acordo com o valor que a Receita Federal presume que o negócio lucrou, baseado no seu faturamento bruto anual. Esse faturamento bruto não deve ultrapassar R$ 78 milhões.

Lucro Real

As empresas que ultrapassarem o faturamento bruto anual de R$ 78 milhões devem entrar no Lucro Real, um regime que pressupõe impostos sobre o lucro efetivo da empresa, ou seja, depois de todo o balanço de despesas, custo, investimentos e receitas. Esse regime é obrigatório para alguns tipos de empresa, como por exemplo: bancos, seguradoras, sociedades de créditos e algumas outras do segmento financeiro.

Qual tipo de empresa paga menos imposto?

De maneira geral, os impostos que uma empresa paga estão atrelados ao seu faturamento, portanto, o MEI é o tipo de empresa que paga o menor valor, seguido das empresas optantes pelo Simples Nacional, que costumam se beneficiar de alíquotas menores.

Qual é o melhor tipo de empresa?

A escolha do melhor tipo de empresa para o seu negócio deve levar em consideração uma série de fatores, como por exemplo:

  • Porte da empresa: afinal, existem limitações legais relacionadas ao faturamento e é preciso considerar seu potencial de crescimento e faturamento esperado.
  • Quadro societário: você vai abrir a empresa sozinho? Terão sócios envolvidos? Deseja flexibilidade na hora de acrescentar ou alterar responsabilidades dos sócios?
  • Responsabilidade legal: você está confortável de atrelar seus bens aos bens da sua empresa ou prefere mantê-los separados? Está ciente das implicações de cada regimento? Está ciente dos regimes tributários que cada tipo se encarrega?

Tendo essas respostas em mente, fica mais fácil saber qual é o melhor tipo de empresa para o seu negócio. Na dúvida, conte com o auxílio de profissionais experientes para te orientar nesse momento!

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