O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador contratado pelo regime CLT. Mas você realmente sabe o que ele é, como funciona, se tem direito, como é feito o cálculo e todas as nuances que envolvem o FGTS? Confira e tire suas dúvidas a seguir.
O que é FGTS?
O FGTS existe há mais de cinquenta anos, desde 1966, e é um benefício criado pela Lei n°5.107 do mesmo ano para proteger o trabalhador que fosse demitido sem justa causa. Sendo assim, quando o trabalhador é admitido sob o regime CLT, é criada uma conta na qual determinado valor (advindo de uma certa porcentagem baseada no salário do empregado) é depositado todo mês.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores registrados no regime CLT têm direito ao FGTS, além de atletas profissionais, empregados domésticos, trabalhadores rurais, safreiros, avulsos, jovens aprendizes e temporários.
Como fazer o cálculo do FGTS? Qual valor é depositado?
Todo mês, a empresa contratante deposita na conta do FGTS o equivalente a 8% do salário do trabalhador em regime CLT. Porém o valor pode mudar em alguns casos. Os jovens aprendizes recebem 2% e os trabalhadores domésticos, 11,2%. Esses valores são calculados a partir do salário bruto mais algumas rubricas, como hora extra, 13º salário, comissões, gratificações legais e de função etc.
Vamos para alguns exemplos práticos:
- Se o trabalhador em regime CLT recebe de salário bruto R$ 2.000,00, será depositado de FGTS o montante de R$ 160,00 mensais.
- Se o jovem aprendiz recebe um salário bruto de R$ 1.000,00, será depositado o montante de R$ 20,00.
- Se um trabalhador doméstico recebe um salário bruto de R$ 1.500,00, será depositado de FGTS o montante de R$ 168,00.
Quanto rende o FGTS?
O valor depositado rende 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial).
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
Você pode saber se sua empresa está depositando o seu FGTS por meio da Caixa Econômica Federal, utilizando diversos canais.
- SMS: para receber no celular via mensagem, cadastre seu número no site da Caixa.
- Por correspondência: você receberá em sua casa a cada dois meses. Para isso, basta informar seu endereço no site da Caixa, em uma agência ou ligar para 0800 726 01 01.
O que fazer quando a empresa não deposita FGTS?
Se a negociação direta com sua empresa não resolver, você pode e deve procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Como consultar o extrato FGTS
Para consultar seu extrato do Fundo, você pode baixar o aplicativo do FGTS, fazer seu login e selecionar a opção de extrato. Outra forma é pelo site da Caixa da Econômica Federal, usando seu CPF, além de também poder fazer pelo telefone 0800 726 0207, informando o número de CPF ou NIS (Número de Identificação Social).
Quando pode sacar o FGTS?
Até 2019, o Governo Federal só disponibilizava o saque do FGTS em situações específicas. Veja a seguir:
- Demissão feita pelo empregador sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Rescisão do contrato por falência da empresa, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Falecimento do trabalhador;
- Titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, estiver com câncer ou em estágio terminal em razão de doença grave;
Atualmente, você pode sacar seu FGTS em outras situações, como saque-aniversário, saque emergencial, saque imediato e saque rescisão.
- Saque-aniversário: nesta modalidade, você consegue sacar uma parte do saldo de todas as suas contas do seu FGTS uma vez por ano, sempre no mês do seu aniversário.
- Saque emergencial: é uma medida extraordinária do governo que libera recursos para os trabalhadores com objetivo de movimentar a economia
- Saque imediato: caso você tenha uma conta ativa ou inativa no FGTS, você pode sacar até R$ 500,00 dela
Antecipação Saque-Aniversário FGTS
Você pode também antecipar seu saque-aniversário do FGTS. No Inter, o trabalhador tem a opção de antecipar até 15 anos desse valor. O trabalhador receberá a quantia em parcela única, com um processo muito rápido e fácil, acontecendo de forma 100% digital e com o dinheiro caindo na sua conta em até 2 dias úteis. Veja como fazer sua antecipação clicando aqui.
Como usar o FGTS?
Como o FGTS foi criado para justamente ser utilizado quando você não tiver outra fonte de renda, é recomendado que você o utilize para arcar com suas despesas mensais. Porém, caso você seja recolocado rapidamente no mercado, há algumas outras opções para o uso do seu Fundo.
Uma boa opção é montar um fundo de emergência com seu FGTS, poupando dinheiro para possíveis futuros imprevistos. Outra opção é investir, colocando-o em das muitas possíveis aplicações no mercado e deixar rendendo. Além disso, há quem utilize a quantia para amortizar algum financiamento e diminuir o prazo da dívida como, por exemplo, o imobiliário.
Orientações sobre FGTS para empresas
As empresas também têm que lidar com a questão do FGTS, seja para cumprir prazos e a lei, evitando multas e possíveis processos trabalhistas.
Multas em caso de atraso do FGTS
De acordo com as normas da CLT, atrasos e irregularidades em relação ao FGTS resultam em multas para a empresa. Além disso, o trabalhador pode entrar com um processo contra a empregadora e conseguir uma rescisão indireta, ou seja, configurando justa causa na empresa.
Sendo assim, a empresa que atrasa o Fundo terá que arcar com todos os encargos da quebra de contrato, além de uma multa de 40% do FGTS. Caso as irregularidades sejam provadas, o empregador ainda fica sujeito a uma ação legal na Justiça do Trabalho.
Como regularizar FGTS atrasado?
Caso você, empregador, atrase o FGTS de seu funcionário, conseguirá facilmente regularizar a situação através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). O sistema conta com um programa que você pode baixar no site da Caixa e seguir o procedimento.
- Tenha salvo o índice do mês do FGTS em atraso
- Baixe o programa
- Clique em ‘Ferramentas’, depois em ‘Carga Manual de Tabela’
- Ache a opção ‘Índice’, depois clique em FGTS e envie o arquivo salvo
- Selecione ‘Novo Movimento’ e depois ‘FGTS em atraso’
- Informe a nova data de pagamento
- Imprima o protocolo e a Guia de Recolhimento (GRF)
Como emitir o Certificado de Regularidade do FGTS?
Para comprovar que a empresa está cumprindo com suas obrigações, o empregador deve emitir mensalmente a Certidão de Regularidade do FGTS, quem também é chamada de Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social. Para emiti-la, siga os seguintes passos:
- Acesse o site da Caixa e vá na área de FGTS
- Procure a opção ‘Consultar GRF’
- Na página que abrir, informe o CNPJ ou o CEI (Cadastro Específico do INSS) da sua empresa
- Preencha o captcha
- Logo em seguida, aparecerá se sua empresa está regular ou não em relação ao FGTS. Caso deseje, clique em ‘Visualizar’ e imprima