m dos aspectos mais desafiadores do empreendedor no Brasil é a complexidade do nosso sistema tributário. A variedade de impostos e tributos que compõem o sistema tributário pode ser um empecilho para muitas empresas, especialmente para aquelas que estão no começo de suas atividades.

Para os empreendedores, é essencial compreender quais são os impostos envolvidos em cada transação e como eles afetam a saúde financeira das empresas. Além das questões legais, as taxas influenciam na precificação do produto, na contratação de empregados e em outras rotinas do negócio.

Se você já tem ou está pensando em abrir uma empresa, fique atento: nesse post elencamos os principais impostos que o empreendedor brasileiro deve pagar, suas particularidades e implicações no desenvolvimento de seus negócios.

Afinal, quanto uma empresa paga de imposto?

O montante de impostos que uma empresa paga varia muito de acordo com diversos fatores, como o tipo, tamanho, o setor em que ela atua, o local em que está situada, entre outros aspectos.

Mas, basicamente, as empresas podem optar por três tipos de regimes tributários.

O Simples Nacional, que cobra uma porcentagem do faturamento anual acumulado e os baseados em lucro, Presumido e Real, que contam com diversos tributos diferentes, como Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros.

Cabe ao empreendedor entender onde sua empresa está situada e qual regime faz mais sentido para seus serviços.

Quais são os tipos de regime tributário?

Conforme dito acima, as empresas podem optar por diferentes regimes tributários na hora de pagar seus impostos, o Simples Nacional (do qual o MEI faz parte), o sistema de Lucro Presumido e o de Lucro Real. Vamos explicar melhor como funciona cada um deles:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que se aplica a microempreendedores e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano. Para esses empreendedores os impostos são unificados em uma guia única de pagamento, com alíquotas adequadas ao faturamento, que normalmente variam entre 16% e 22%. É um regime criado para reduzir a carga tributária e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

 MEI: a exceção à regra

O MEI é um tipo de empresa que se enquadra em um modelo de tributação simplificado e, por isso, está isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Para estar regularizado o MEI só precisa pagar um valor fixo mensal, que varia de acordo com a atividade exercida, sendo em média R$70,60.

Os valores acima já contemplam o INSS, garantindo o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílios em afastamentos por gravidez ou doença. É importante destacar que empresas do tipo MEI podem contratar até um funcionário. Nesses casos a carga tributária pode chegar a até 11% do salário pago em folha, para o INSS e FGTS, mais os custos de contratação.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário que se aplica a empresas que têm alta rentabilidade ou grande faturamento, e estabelece que a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social deve ser o lucro efetivamente apurado pela empresa.

Ele é obrigatório para as empresas que tiveram, no ano anterior, receita bruta total superior a R$ 78 milhões, as instituições financeiras e aquelas que desejam aproveitar incentivos fiscais.

Uma das principais vantagens do Lucro Real é o fato de que ele permite uma maior precisão no cálculo dos impostos a serem pagos, o que reduz o risco de erros e penalizações por parte dos órgãos fiscalizadores. Por outro lado, ele exige uma gestão financeira mais rigorosa e detalhada, o que pode ser um desafio para algumas empresas.

Além disso, o Lucro Real pode gerar uma carga tributária mais elevada que outros regimes tributários, mas é possível que empresas bem gerenciadas consigam se beneficiar de incentivos fiscais e reduzir o valor pago em impostos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que se aplica a empresas que possuem faturamento de até R$ 78 milhões no ano anterior. Ele é uma opção intermediária entre o Simples Nacional e o Lucro Real, pois se baseia na presunção de lucro da empresa, que é definido de acordo com a atividade exercida.

Uma das principais vantagens desse regime é a sua simplicidade, que reduz a carga burocrática e os custos de contabilidade, além de oferecer previsibilidade em relação aos impostos a serem pagos. Outro ponto a favor do Lucro Presumido é que ele pode proporcionar uma redução na carga tributária, comparado ao Lucro Real, ajudando a aumentar a competitividade das empresas.

Porém, é importante lembrar que o Lucro Presumido exige o pagamento de alguns impostos adicionais, como o PIS e COFINS, o que pode aumentar os custos para as empresas.

Quais são os impostos para pequenas empresas?

Dependendo do regime tributário escolhido, a empresa paga impostos diferentes, e como vimos acima, de formas distintas. Mas, basicamente, temos oito tipos de impostos a serem pagos pelas empresas. Quem opta pelo Simples paga tudo de forma unificada, e quem opta pelos regimes de Lucro Presumido ou Real precisa calcular cada um separadamente. São eles:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado com base no lucro da empresa e deve ser pago mensalmente ou trimestralmente, dependendo da forma de tributação.

Para empresas que optam pelo Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no lucro efetivo, que é a diferença entre a receita bruta e as despesas da empresa. A alíquota de IRPJ é de 15% sobre o lucro, podendo ser acrescentado um adicional de 10% caso o lucro seja superior a R$ 20.000,00 em um trimestre.

Já para empresas que optam pelo Lucro Presumido, a base de cálculo é um percentual fixo sobre a receita bruta. Neste caso, a alíquota varia de acordo com a atividade da empresa e pode variar entre 1,6% a 32% sobre a receita bruta.

Lembrando que quem é MEI não paga essa taxa.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é um tributo federal devido pelas pessoas jurídicas que visam arrecadar recursos para a Seguridade Social. A alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro líquido da empresa, independentemente do regime tributário adotado.

No regime tributário do Lucro Real, o cálculo da CSLL é feito sobre o lucro líquido, que é apurado após a dedução das despesas e adições permitidas em lei. Para empresas optantes do Lucro Presumido, a CSLL é calculada sobre o percentual de presunção do lucro da atividade econômica.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

O Cofins é uma contribuição federal destinada a financiar a Seguridade Social do país, que inclui a Previdência Social, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Assistência Social. Ele deve ser pago por empresas, com exceção de microempreendedores individuais e empresas optantes do Simples Nacional, sobre a receita bruta.

A alíquota do Cofins varia, dependendo do regime tributário adotado pela empresa. No Lucro Real, a alíquota é de 7,6% sobre a receita bruta, enquanto no Lucro Presumido, a alíquota é de 3%.

PIS/Pasep

O PIS/Pasep é um tributo federal que tem como objetivo promover a integração e a distribuição das receitas geradas pelas empresas para a seguridade social e para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O programa é aplicado às empresas que possuem cadastro no regime tributário Lucro Real e Lucro Presumido.

A alíquota da contribuição varia de acordo com a opção de regime tributário da empresa, sendo 1,65% no Lucro Real e 0,65% no Lucro Presumido. A forma de cálculo é realizada sobre a folha de salários dos empregados.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, e é devido pelas empresas ou profissionais autônomos que realizam serviços em uma cidade ou município. O ISS é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece as atividades sobre as quais incidirá o imposto, além de definir as alíquotas que variam entre 2% e 5%.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços em todo o território brasileiro. Ele é regulamentado pela Constituição Federal e regulamentado por cada estado da federação, seja pela lei estadual ou pelos regulamentos específicos editados pelo estado.

O ICMS é um imposto que deve ser recolhido pelas empresas que comercializam produtos ou prestam serviços, e a alíquota varia de acordo com o estado em que a empresa está localizada, com valores que podem variar de 7% a 18%.

O cálculo do ICMS é feito sobre o valor da operação ou da prestação de serviço, acrescido das despesas que possam ter ocorrido durante o transporte e a venda. O recolhimento do imposto deve ser feito pelo estabelecimento que vende o produto ou serviço, considerando o valor da mercadoria, o local de origem e o de destino, e devida a diferença entre a alíquota interna e as interestaduais.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) tem como objetivo financiar a Previdência Social e é recolhida mensalmente pelas empresas para garantir o pagamento de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.

A CPP é uma contribuição federal, e a alíquota é de 20% sobre o total bruto da folha de pagamento dos empregados, incluindo salários, férias, 13º salário e verbas rescisórias. Vale ressaltar que existem certas exceções e reduções em relação à alíquota, a depender do setor e das atividades exercidas pela empresa.

Empresas com 10 ou mais empregados também devem contribuir com um adicional de até 1% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho (SAT), que tem como objetivo proteger trabalhadores em situações de risco de acidente.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. Ele é regulamentado pela Lei nº 4.502/1964 e está presente na lista de tributos do Simples Nacional, além de ser aplicado às empresas que estão no Lucro Real e Lucro Presumido.

A alíquota do IPI varia de acordo com a classificação do produto, que é definida pela Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. As alíquotas podem variar de 0% a 300%, a depender do tipo de produto a ser tributado.

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