Está pesquisando a documentação para tirar seu projeto do papel e se deparou com uma série de burocracias? Neste artigo, falamos sobre um dos documentos essenciais para abrir uma Empresa Individual, o requerimento de empresário.
Em março de 2024, foram 352 mil novos negócios abertos no Brasil, de acordo com o Mapa de Empresas do Governo Federal. Esses dados mostram que o mercado continua aquecido para quem quer ser um empresário, o que é uma ótima notícia.
Continue lendo e descubra o que é necessário para se tornar um empresário individual. Além disso, ao final do post, indicamos um parceiro para otimizar a gestão financeira da nova empresa, garantindo a continuidade dos negócios.
O que é o requerimento de empresário?
O requerimento de empresário é o documento que constitui a Empresa Individual (EI), que é um dos modelos de negócio disponíveis no Brasil. Em outras palavras, é o registro que formaliza a constituição desse tipo de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), estabelecendo suas regras de funcionamento.
Esse requerimento deve ser atualizado em caso de mudanças nas informações oficiais (endereço, atividades executadas etc.), com um novo preenchimento e registro na Junta Comercial, da mesma maneira que foi feito na constituição da EI.
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Qual é a diferença entre requerimento de empresário e contrato social?
Na Empresa Individual, o requerimento de empresário substitui o contrato social dos outros tipos de negócio. As regras de funcionamento da EI constam neste documento, enquanto a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) requer o contrato, por exemplo.
Leia mais! O que é natureza jurídica? Como escolher entre MEI, EI, SLU e outras?
Quais as características da Empresa Individual?
As principais características da Empresa Individual são:
- apenas 1 sócio;
- sem capital social mínimo;
- sem limite de número de funcionários;
- faturamento superior ao Microempreendedor Individual (MEI), acima de R$ 81 mil, mas limitado a R$ 360 mil;
- possibilidade de enquadramento no Simples Nacional ou Lucro Presumido;
- responsabilidade ilimitada, sem separação entre o CPF e o CNPJ, isto é, em caso de quitação de dívidas, podem ser usados os bens pessoais do dono.
Não deixe de ler! Regime tributário: escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real!
Como emitir o requerimento de empresário individual? 3 passos
A seguir, veja o passo a passo para emitir o requerimento e abrir a EI, com base no Manual de Registro de Empresário Individual da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp). Tenha em mente que o processo pode variar de região para região, por isso, se houver dúvidas, busque o apoio de um profissional de contabilidade.
1. Separe os documentos do empresário individual
Reúna os documentos pessoais do titular da Empresa Individual, o Documento Básico de Entrada (DBE), o comprovante de pagamento de R$ 110,68 (Guia de Recolhimento da Junta Comercial) e a Ficha de Cadastro Nacional (FCN).
2. Defina as atividades que serão desenvolvidas
Podem ser desempenhadas diversas atividades como EI (varejo, logística, alimentação e outras), com exceção daquelas já regulamentadas. Para exemplificar, os profissionais de medicina, engenharia e arquitetura não podem abrir esse tipo de CNPJ.
3. Faça a inscrição da EI na Junta Comercial
Apresente o Instrumento de Inscrição do Empresário Individual, conforme o modelo que consta no capítulo III do Manual da Jucesp, incluindo:
- nome empresarial (firma individual);
- capital (destacado do patrimônio do empresário);
- endereço completo (da sede e das filiais, se houver);
- declaração do objeto (atividades que serão desenvolvidas);
- declaração de desimpedimento para exercer a atividade empresarial, não tendo outra inscrição como empresário no país.
Como fazer alterações no requerimento de empresário?
As alterações no requerimento de empresário seguem a lógica do registro inicial. Basicamente, você precisa seguir os mesmos passos da inscrição, apresentando o instrumento padronizado que consta no Manual da Jucesp (Capítulo III).
Pode ser necessário apresentar documentos complementares, caso a alteração do nome empresarial tenha relação com o nome civil (por casamento, divórcio ou decisão judicial, por exemplo).
De modo geral, as alterações podem ser feitas nos seguintes casos:
- novo nome empresarial, inclusive no desenquadramento do MEI;
- mudança no objeto do empresário (atividades desempenhadas);
- falecimento do empresário, com extinção da Empresa Individual;
- emancipação de menor com a devida autorização judicial;
- enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
- novo regime de bens, com autorização judicial a pedido de ambos os cônjuges;
- transferência da sede da empresa para outra unidade da federação;
- abertura, alteração ou extinção das filiais.
Seja qual for o motivo da alteração, o novo documento registrado na Junta Comercial deve conter:
- qualificação do empresário, com os dados pessoais e da empresa;
- resolução de promover essa alteração do instrumento de inscrição;
- nova redação das cláusulas alteradas, indicando as modificações;
- indicação das cláusulas que foram suprimidas, se esse for o caso;
- consolidação (versão atualizada do instrumento de inscrição).
Como consultar o requerimento de empresário?
A consulta deste requerimento pode ser feita diariamente no site da Junta Comercial do estado. Nessa busca, basta indicar o nome do negócio, o CNPJ, a razão social ou mesmo o Nire (Número de Identificação do Registro de Empresas).
Otimize a gestão financeira da empresa
Para abrir uma EI, é crucial redobrar a atenção quanto à gestão financeira, já que os bens pessoais do dono podem ser usados para quitar as dívidas da empresa. Logo, vale a pena contar com um parceiro que simplifique o gerenciamento do negócio.
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Perguntas frequentes
Existem diferentes modelos de negócio no Brasil, por exemplo: Microempresa (ME), Empresa Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e outras.
No site da Jucesp, o custo do requerimento de empresário é de R$ 110,68, seja para inscrição (registro inicial) ou alteração.
O requerimento deve ser alterado em caso de: novo nome empresarial, mudança do objeto, falecimento do empresário e transferência da sede entre estados e outras situações.