Todos os anos, milhares de empresas precisam solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, pois são excluídas do regime tributário por irregularidades com a Receita Federal.
Para você ter uma ideia, apenas em 2024, mais de 50% dos pedidos de opção pelo Simples, inclusive os de reenquadramento, ainda dependem da regularização de pendências fiscais e tributárias. O percentual equivale a mais de 550 mil negócios, entre microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Portanto, se a possibilidade te preocupa, continue a leitura para entender como acontece a exclusão do Simples Nacional e como fazer o reenquadramento da sua empresa.
Aqui, você descobre os motivos para o desenquadramento do Simples Nacional e o que fazer se sua empresa for excluída. Acompanhe!
Por que o reenquadramento é necessário?
O reenquadramento no Simples Nacional é fundamental para que as empresas optantes por esse regime tributário continuem usufruindo de seus benefícios.
Estar enquadrado no Simples traz uma série de vantagens para o empreendedor, como a simplificação do recolhimento de impostos e uma carga tributária reduzida em comparação com outros regimes.
Além disso, microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs) têm garantidos os seus benefícios previdenciários, bem como o acesso facilitado a linhas de crédito e serviços bancários.
Logo, as empresas excluídas perdem essas vantagens, o que pode impactar significativamente suas finanças e processos administrativos e operacionais. Por isso, o reenquadramento pode ser essencial para garantir o crescimento sustentável da empresa.
Como acontece a exclusão do Simples Nacional?
O processo de exclusão do Simples Nacional não acontece logo após a identificação de alguma irregularidade. Antes de deixar de fazer parte do regime tributário, a empresa que não atendeu às exigências impostas pela Receita Federal recebe uma notificação sobre a possibilidade de exclusão.
Os alertas especificam as divergências encontradas e indicam as ações necessárias para a regularizar a situação, a fim de permitir que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional.
O empreendimento também é informado sobre o prazo disponível para fazer os ajustes e eliminar as pendências com a Receita Federal. Expirado esse prazo, caso a situação não esteja regularizada, ocorre, de fato, a exclusão — válida para o próximo ano.
Você pode consultar se existem notificações sobre irregularidades na sua empresa pelo Portal e-CAC ou pela opção DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), na página do Simples Nacional.
Quais são os principais motivos para o desenquadramento do Simples?
Confira, a seguir, os principais motivos para o desenquadramento do Simples Nacional.
1. Limite de faturamento
O limite de faturamento para as empresas enquadraradas no Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões, sendo:
- microempreendedor individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81 mil;
- microempresas (ME): de R$ 81 mil até R$ 360 mil;
- empresas de pequeno porte (EPP): de R$360 mil a R$4,8 milhões.
Em qualquer um dos casos, ao exceder esses valores, a empresa deve migrar para outro regime tributário, como o Lucro Real ou Lucro Presumido.
2. Atividades que não são permitidas
Exercer atividades não permitidas pelo Simples Nacional também é um dos motivos para exclusão do regime tributário. A lista de atividades permitidas é grande, mas existem exceções.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que realizam as seguintes atividades:
- serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial;
- geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
- importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- importação de combustíveis;
- produção ou venda no atacado de cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
- produção e venda no atacado de refrigerantes, preparações compostas para elaboração de refrigerante, cervejas sem álcool;
- produção e venda no atacado de bebidas alcoólicas, exceto as comercializadas por micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores;
- cessão ou locação de mão-de-obra;
- loteamento e incorporação de imóveis.
- locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.
Portanto, se sua empresa mudar de segmento de atuação para uma dessas atividades, é necessário fazer a adequação para outro regime tributário.
3. Pessoa jurídica em sociedade
Apenas pessoas físicas podem ser sócios em uma empresa optante pelo Simples Nacional. Em outras palavras, empresas — CNPJs — não podem constar no quadro societário do seu empreendimento.
Além disso, o regime tributário estipula mais algumas condições para os sócios, que não podem:
- ser domiciliados no exterior;
- ser sócios ou titulares de outra empresa com faturamento anual acima do limite permitido no Simples;
- ter participação societária superior a 10% em outra empresa não enquadrada no Simples.
4. Dívidas
Manter as obrigações fiscais em dia é indispensável para continuar no Simples Nacional.
Dívidas com o INSS ou com a Receita Federal podem gerar o desenquadramento da empresa no regime. Para evitar a exclusão, é necessário regularizar a situação financeira, bem como quitar os débitos pendentes.
O que fazer se a sua empresa for excluída do Simples?
Se sua empresa for excluída do Simples Nacional, você deve procurar os serviços de um contador para avaliar a situação do seu negócio e indicar qual a melhor opção de regime tributário para enquadrá-lo.
Essa consultoria especializada é fundamental para a organização contábil e financeira da empresa, já que a mudança para Lucro Real ou Lucro Presumido implica cargas tributárias mais elevadas e mais complexidade administrativa.
O contador também pode auxiliar a resolver as irregularidades que resultaram na exclusão e orientar sobre como fazer o reenquadramento no Simples Nacional, se for o caso.
Como fazer o reenquadramento no Simples Nacional?
Para fazer o reenquadramento no Simples Nacional, você precisa, antes de mais nada, identificar o motivo da exclusão e corrigir as irregularidades apontadas pela Receita Federal. Com as correções realizadas, deve solicitar o reenquadramento pelo site do Simples Nacional e apresentar a documentação necessária no prazo estabelecido.
O processo é o mesmo para MEs, EPPs e MEIs. Confira o passo a passo para pedir o reenquadramento no Simples Nacional.
- Acesse o Portal do Simples Nacional e faça o seu login;
- Selecione a opção “Serviços”;
- Em “Opção”, clique em "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional";
- Insira as informações e envie a solicitação.
Como pedir o reenquadramento no Simples para MEI?
Para pedir o reenquadramento como MEI, solicite o enquadramento no Simples Nacional, como descrito acima. Depois de aprovado, você deve solicitar também o enquadramento no SIMEI, conforme o passo a passo a seguir.
- Acesse o Portal do Simples Nacional e faça o seu login;
- No menu, selecione a opção “SIMEI”;
- Em “Opção”, selecione “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”;
- Insira as informações solicitadas e envie a solicitação.
Lembre-se de acompanhar o status da sua solicitação para garantir que o processo seja finalizado corretamente e no prazo previsto.
Leia também: Passo a passo simples e completo de como abrir MEI
Prazo para reenquadrar a sua empresa no Simples
Para reenquadrar sua empresa no Simples Nacional, a solicitação deve ocorrer apenas durante o mês de janeiro, do dia 1º até o dia 31.
Caso você perca o prazo, precisa aguardar até janeiro do próximo ano para solicitar o reenquadramento, pois o portal do Simples Nacional não aceita pedidos desta natureza fora do período estabelecido.
Para evitar pendências com a Receita Federal e, assim, a necessidade de fazer o reenquadramento no Simples Nacional, conte com as soluções Inter Empresas.
A Conta MEI Inter Empresas foi feita sob medida para você que é microempreendedor individual e quer praticidade e agilidade para lidar com as finanças. E o melhor: é 100% grátis!
Já a Conta PJ Digital é ideal para as MEs e EPPs que desejam total controle sobre suas finanças, e garante que suas obrigações fiscais estejam sempre em dia.
Conheça todos os benefícios, com taxa zero e sem anuidades.