Todos os anos, milhares de empresas precisam solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, pois são excluídas do regime tributário por irregularidades com a Receita Federal.

Para você ter uma ideia, apenas em 2024, mais de 50% dos pedidos de opção pelo Simples, inclusive os de reenquadramento, ainda dependem da regularização de pendências fiscais e tributárias. O percentual equivale a mais de 550 mil negócios, entre microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

Portanto, se a possibilidade te preocupa, continue a leitura para entender como acontece a exclusão do Simples Nacional e como fazer o reenquadramento da sua empresa.

Aqui, você descobre os motivos para o desenquadramento do Simples Nacional e o que fazer se sua empresa for excluída. Acompanhe!

Por que o reenquadramento é necessário?

O reenquadramento no Simples Nacional é fundamental para que as empresas optantes por esse regime tributário continuem usufruindo de seus benefícios.

Estar enquadrado no Simples traz uma série de vantagens para o empreendedor, como a simplificação do recolhimento de impostos e uma carga tributária reduzida em comparação com outros regimes.

Além disso, microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs) têm garantidos os seus benefícios previdenciários, bem como o acesso facilitado a linhas de crédito e serviços bancários.

Logo, as empresas excluídas perdem essas vantagens, o que pode impactar significativamente suas finanças e processos administrativos e operacionais. Por isso, o reenquadramento pode ser essencial para garantir o crescimento sustentável da empresa.

Como acontece a exclusão do Simples Nacional?

O processo de exclusão do Simples Nacional não acontece logo após a identificação de alguma irregularidade. Antes de deixar de fazer parte do regime tributário, a empresa que não atendeu às exigências impostas pela Receita Federal recebe uma notificação sobre a possibilidade de exclusão.

Os alertas especificam as divergências encontradas e indicam as ações necessárias para a regularizar a situação, a fim de permitir que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional.

O empreendimento também é informado sobre o prazo disponível para fazer os ajustes e eliminar as pendências com a Receita Federal. Expirado esse prazo, caso a situação não esteja regularizada, ocorre, de fato, a exclusão — válida para o próximo ano.

Você pode consultar se existem notificações sobre irregularidades na sua empresa pelo Portal e-CAC ou pela opção DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), na página do Simples Nacional.

Quais são os principais motivos para o desenquadramento do Simples?

Confira, a seguir, os principais motivos para o desenquadramento do Simples Nacional.

1. Limite de faturamento

O limite de faturamento para as empresas enquadraradas no Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões, sendo:

  • microempreendedor individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • microempresas (ME): de R$ 81 mil até R$ 360 mil;
  • empresas de pequeno porte (EPP): de R$360 mil a R$4,8 milhões.

Em qualquer um dos casos, ao exceder esses valores, a empresa deve migrar para outro regime tributário, como o Lucro Real ou Lucro Presumido.

2. Atividades que não são permitidas

Exercer atividades não permitidas pelo Simples Nacional também é um dos motivos para exclusão do regime tributário. A lista de atividades permitidas é grande, mas existem exceções.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que realizam as seguintes atividades:

  • serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial;
  • geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
  • importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • importação de combustíveis;
  • produção ou venda no atacado de cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
  • produção e venda no atacado de refrigerantes, preparações compostas para elaboração de refrigerante, cervejas sem álcool;
  • produção e venda no atacado de bebidas alcoólicas, exceto as comercializadas por micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores;
  • cessão ou locação de mão-de-obra;
  • loteamento e incorporação de imóveis.
  • locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.

Portanto, se sua empresa mudar de segmento de atuação para uma dessas atividades, é necessário fazer a adequação para outro regime tributário.

3. Pessoa jurídica em sociedade

Apenas pessoas físicas podem ser sócios em uma empresa optante pelo Simples Nacional. Em outras palavras, empresas — CNPJs — não podem constar no quadro societário do seu empreendimento.

Além disso, o regime tributário estipula mais algumas condições para os sócios, que não podem:

  • ser domiciliados no exterior;
  • ser sócios ou titulares de outra empresa com faturamento anual acima do limite permitido no Simples;
  • ter participação societária superior a 10% em outra empresa não enquadrada no Simples.

4. Dívidas

Manter as obrigações fiscais em dia é indispensável para continuar no Simples Nacional.

Dívidas com o INSS ou com a Receita Federal podem gerar o desenquadramento da empresa no regime. Para evitar a exclusão, é necessário regularizar a situação financeira, bem como quitar os débitos pendentes.

O que fazer se a sua empresa for excluída do Simples?

Se sua empresa for excluída do Simples Nacional, você deve procurar os serviços de um contador para avaliar a situação do seu negócio e indicar qual a melhor opção de regime tributário para enquadrá-lo.

Essa consultoria especializada é fundamental para a organização contábil e financeira da empresa, já que a mudança para Lucro Real ou Lucro Presumido implica cargas tributárias mais elevadas e mais complexidade administrativa.

O contador também pode auxiliar a resolver as irregularidades que resultaram na exclusão e orientar sobre como fazer o reenquadramento no Simples Nacional, se for o caso.

Como fazer o reenquadramento no Simples Nacional?

Para fazer o reenquadramento no Simples Nacional, você precisa, antes de mais nada, identificar o motivo da exclusão e corrigir as irregularidades apontadas pela Receita Federal. Com as correções realizadas, deve solicitar o reenquadramento pelo site do Simples Nacional e apresentar a documentação necessária no prazo estabelecido.

O processo é o mesmo para MEs, EPPs e MEIs. Confira o passo a passo para pedir o reenquadramento no Simples Nacional.

  • Acesse o Portal do Simples Nacional e faça o seu login;
  • Selecione a opção “Serviços”;
  • Em “Opção”, clique em "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional";
  • Insira as informações e envie a solicitação.

Como pedir o reenquadramento no Simples para MEI?

Para pedir o reenquadramento como MEI, solicite o enquadramento no Simples Nacional, como descrito acima. Depois de aprovado, você deve solicitar também o enquadramento no SIMEI, conforme o passo a passo a seguir.

  • Acesse o Portal do Simples Nacional e faça o seu login;
  • No menu, selecione a opção “SIMEI”;
  • Em “Opção”, selecione “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”;
  • Insira as informações solicitadas e envie a solicitação.

Lembre-se de acompanhar o status da sua solicitação para garantir que o processo seja finalizado corretamente e no prazo previsto.

Leia também: Passo a passo simples e completo de como abrir MEI

Prazo para reenquadrar a sua empresa no Simples

Para reenquadrar sua empresa no Simples Nacional, a solicitação deve ocorrer apenas durante o mês de janeiro, do dia 1º até o dia 31.

Caso você perca o prazo, precisa aguardar até janeiro do próximo ano para solicitar o reenquadramento, pois o portal do Simples Nacional não aceita pedidos desta natureza fora do período estabelecido.

Para evitar pendências com a Receita Federal e, assim, a necessidade de fazer o reenquadramento no Simples Nacional, conte com as soluções Inter Empresas.

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