O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido a todo trabalhador contratado com carteira assinada. Esse benefício garante que seja depositado uma porcentagem do salário do cidadão em uma conta própria, funcionando como uma reserva financeira para proteger o cidadão em caso de demissão sem justa casa, aposentadoria e até para facilitar a compra de casa própria.

Pela lei, o valor do FGTS deve ser depositado mensalmente, contudo, diante da crise econômica provocada pala pandemia de covid-19, uma resolução do Governo Federal suspendeu a obrigatoriedade de pagar o benefício por alguns meses. Para solucionar a atraso nos depósitos, foi instituído o parcelamento do FGTS.

Se você é empregador, é fundamental entender como funciona o parcelamento e como fazê-lo. E, se você trabalha no regime CLT, também deve ficar de olho nas informações para entender o que isso impacta no recebimento do seu benefício. Veja a seguir.

O que é e como funciona o parcelamento FGTS?

O parcelamento do FGTS é uma medida que permite às empresas parcelarem os depósitos do Fundo de Garantia na conta dos trabalhadores. Esse recurso é um acordo realizado entre a Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo FGTS, e os empregadores, para facilitar que as empresas regularizem os pagamentos.

As empresas podem aderir ao parcelamento em duas situações: no caso de débitos que não estão em dívida ativa e nos que estão em dívida ativa.

Vale ressaltar que ao deixar de cumprir a obrigação com o FGTS, os empregadores ficam sujeitos a multas e problemas cadastrais com governo. Por isso, é importante colocar a situação em dia e ter em mãos o Certificado de Regularidade do FGTS, atestado de que a empresa não tem pendências e pode atuar sem impedimentos.

Débitos que não estão em dívida ativa

Os débitos não inscritos em dívida ativa – aqueles que ainda não foram cadastrados junto ao governo – e que tenham sido notificados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho podem ser parcelados.

As dívidas que não foram recolhidas no prazo legal também podem ser parceladas, desde que a empresa assine e entregue o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS (TCDCP) em uma agência da Caixa ou pela internet.

Outra situação em que o parcelamento do FGTS é permitido é no caso de débitos relacionados a valores errados que foram recolhidos do Fundo.

Débitos em dívida ativa

Os empregadores que estão com dívidas já cadastradas no governo também podem usufruir do benefício do parcelamento. As pendências devem ter sido geradas por notificação da Secretaria de Inspeção do Trabalho ou se tratar de débitos protestados ou ajuizados.

Como parcelar o FGTS?

A solicitação do parcelamento ou reparcelamento de FGTS deve ser feita pelo empregador pela internet, por meio do Conectividade Social ICP. Nos casos em que o empregador não possui certificado digital ou tem algum outro impedimento, a demanda deve ser feita junto às agências da Caixa de forma presencial.

Na internet (Conectividade Social):

A solicitação do parcelamento do FGTS pela internet é bem simples:

  1. Acesse o site Conectividade Social ICP;
  2. Escolha a opção "Regularidade FGTS";
  3. Siga as instruções para escolher os débitos, como deseja parcelar e a quantidade de parcelas.

Para realizar o serviço, é preciso ter o certificado digital, que funciona como uma identidade eletrônica para empresas e pessoas físicas assinarem documentos on-line.

Nas agências Caixa

Já para fazer pedido de parcelamento de FGTS presencialmente, é preciso entregar o formulário de Solicitação de Parcelamento de Débitos - SPD-FGTS e/ou SPD-CS, acompanhado dos documentos obrigatórios para a análise, relacionados nos próprios formulários.

Os formulários podem ser obtidos no site da Caixa Econômica Federal, na seção Downloads, sob o nome de FGTS - Parcelamento de débitos de contribuições.

Quantas parcelas podem ser feitas?

O número de parcelas vai variar de acordo com a condição do empregador:

  • Empregadores em geral: 85 parcelas;
  • Microempresas e pequenas empresas: 120 parcelas;
  • Empresas públicas: 100 parcelas;
  • Empregadores em situação de recuperação judicial, liquidação o na condição de massa falida: 100 parcelas.

Além de obedecerem ao prazo, os empregadores também devem cumprir com, pelo menos, os valores mínimos das parcelas do FGTS:

  • R$ 432,59 para empregadores em geral;
  • R$ 216,29 para micro e pequenas empresas.

Parcelamento FGTS 2021

Em 2021, por conta da pandemia de covid-19, o governo liberou as empresas de pagaram o FGTS por alguns meses, na tentativa de ajudar os empreendedores a enfrentar a crise econômica. Com a aprovação da Medida Provisória (MP) nº 1.046/2021, o pagamento do Fundo dos meses de abril e julho pode ser suspenso por empregadores domésticos e empresas, independentemente da quantidade de funcionários.

A quitação das parcelas suspensas começou a ser feita em setembro do ano passado. O valor total foi dividido em até quatro parcelas que foram pagas até dezembro de 2021.

Para consultar o seu Fundo de Garantia e verificar os depósitos e o saldo total, é só acessar o aplicativo do FGTS direto do seu celular. Por lá, você também pode solicitar o saque-aniversário e sacar valores liberados, por exemplo.

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Letícia AlmeidaAnalista de Conteúdo

Jornalista e publicitária. Redatora e repórter no Inset, escrevo sobre economia, finanças e estilo de vida.

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