Se você tem uma empresa prestadora de serviços ou é um profissional que atua neste segmento e emite notas fiscais, precisa saber o que é ISS.
Esse imposto, previsto pelo artigo 156 da Constituição Federal e regulado pela Lei Complementar 116/2003, permite que cada município defina as normas de tributação sobre a prestação de serviços realizados dentro dos limites do seu território.
Por esse motivo, é indispensável para manter a sua empresa em dia com as obrigações fiscais.
Afinal, a conformidade legal não apenas evita a incidência de multas e penalizações por inadimplência, como também contribui para a sustentabilidade do seu negócio.
Portanto, para saber o que é ISS na nota fiscal e como é o cálculo desse imposto, fique por aqui. Neste artigo, você vai entender quem deve pagar o ISS, assim como tirar suas dúvidas sobre como é feito o pagamento do tributo. Acompanhe!
O que é ISS?
ISS significa Imposto sobre Serviços — um tributo aplicado, como diz o nome, sobre a prestação de serviços em todos os municípios do Brasil e no Distrito Federal.
Sua denominação antiga — ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — deixa bem claro quem precisa pagar o tributo para as prefeituras. Ou seja, todo e qualquer prestador de serviços.
Em 2020, algumas regras de incidência do ISS foram alteradas pela Lei Complementar 175. Até então, o imposto era pago à fazenda municipal do local de prestação do serviço. Com a modificação, o ISS passou a ser recolhido para os cofres do município do cliente.
Leia também: Obrigações tributárias de uma empresa: quais são e como funcionam
Qual a diferença entre ISS e ISSQN?
Na verdade, não existe diferença entre ISS e ISSQN: as duas siglas se referem ao mesmo imposto. ISS é uma nomenclatura abreviada, que vem gradativamente substituindo o nome ISSQN nas notas fiscais.
Afinal, já é de conhecimento que o ISS recai sobre a prestação de qualquer tipo de serviço. Por isso, se no sistema de recolhimento da sua prefeitura você encontrar, entre os impostos e tributações, a sigla ISSQN, pode ficar tranquilo: agora você já sabe que se trata do ISS.
Quem deve pagar o ISS?
O pagamento do ISS é obrigatório para todos os prestadores de serviços do Brasil, sejam profissionais autônomos ou empresas de qualquer categoria, enquadradas em qualquer regime tributário nacional. Apenas os prestadores de serviço que atuam exclusivamente no mercado internacional estão dispensados do pagamento do imposto.
A lista completa de quem precisa pagar o ISS está no anexo da Lei Complementar 116, citada mais acima. No total, são 40 categorias (cada uma com suas subcategorias). Confira alguns exemplos:
- serviços de informática;
- serviços de pesquisas e desenvolvimento;
- serviços de saúde, assistência médica;
- serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas;
- serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento;
- serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal;
- serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens;
- serviços de diversões, lazer, entretenimento;
- serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
- serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro;
- serviços de transporte de natureza municipal;
- serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial;
- serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial;
- serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos;
- serviços funerários;
- serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações;
- serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Para resumir, todos os autônomos, MEIs, microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e grandes empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao ISS. O que muda é a forma de pagamento ou recolhimento do tributo de acordo com a categoria da empresa.
Veja como funciona, a seguir.
ISS para profissional autônomo
Todo profissional autônomo prestador de serviço precisa emitir uma nota fiscal. E é durante este processo que ele paga o ISS, que é calculado sobre o valor do serviço realizado de acordo com o município do cliente.
ISS para MEI
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm o ISS já incluído na contribuição mensal (DAS-MEI — Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em 2025, o valor da DAS-MEI para prestadores de serviços é de R$ 80,90, e para aqueles que atuam com comércio e serviços juntos é o mesmo valor.
Leia também: Impostos MEI: quais são e como pagar?
ISS para empresas do Simples Nacional
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional (MEs e EPPs), o ISS é calculado com base na receita anual, em uma alíquota única.
Se o serviço for realizado fora da cidade onde o prestador está cadastrado, o ISS é retido na fonte. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre o cliente, que deve recolhê-lo diretamente aos cofres do município onde o serviço foi realizado
ISS para demais empresas
Para as empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, o imposto ISS é cobrado sobre cada serviço prestado. Em ambos os casos, é dever do cliente pagar o tributo caso esteja fora da cidade do prestador do serviço.
Como calcular o ISS?
O primeiro passo é identificar a alíquota específica para os serviços que você oferece.
As alíquotas do ISS variam de 2% e 5%, de acordo com o tipo de serviço prestado e com a legislação municipal (dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 116/2003).
Depois de conhecer a alíquota, aplique esse percentual sobre o valor cobrado pelo serviço, que é a base de cálculo do tributo.
Para exemplificar: se sua empresa cobrou R$ 15 mil por um serviço e a alíquota aplicável é de 3%, o cálculo do ISS fica assim: 15.000 x 0,03 = 450. Logo, o valor de ISS a ser pago por esse serviço é de R$ 450,00.
Como e onde fazer o pagamento do imposto?
O MEI e outras categorias de empresas do Simples (MEs e EPPs) pagam o ISS por meio da DAS, geradas por um sistema nacional. Portanto, não precisam se preocupar em gerar guias específicas para o pagamento do imposto.
Em contrapartida, profissionais autônomos e empresas do Lucro Real e Lucro Presumido pagam o ISS sobre o valor especificado na nota fiscal de serviços eletrônica, emitida, normalmente, pelo sistema de cada prefeitura. No geral, basta acessar o portal da prefeitura e gerar a guia de pagamento do imposto.
Com a guia em mãos, você pode realizar o pagamento em bancos conveniados, casas lotéricas ou pelo aplicativo do seu banco, inclusive via Pix.
O importante é não deixar de fazer o pagamento, até porque você não quer correr o risco de ficar inadimplente e sofrer as consequências dos atrasos, certo?
Estou inadimplente do ISS, o que acontece?
Uma empresa que não esteja em dia com suas obrigações fiscais fica em situação irregular perante a prefeitura, o que impede a participação em licitações e a emissão de certidões negativas de débitos.
Além disso, o atraso no pagamento dos tributos municipais gera multas que aumentam o valor das dívidas. Essas penalidades podem começar em 2% do montante devido e ainda ser acrescidas de 1% do valor a cada mês de atraso. Ou seja, é melhor ficar em dia, concorda?
Conheça a conta Inter Empresas
gora que você já sabe o que é ISS e sua importância para a gestão da sua empresa, que tal simplificar ainda mais suas finanças?
Com a Conta PJ Inter Empresas, você tem acesso a:
- cartão livre de taxas com programa de pontos;
- pix gratuito e ilimitado;
- teds e boletos gratuitos por mês;
- boleto de cobrança simples, parcelado e recorrente;
- antecipação de recebíveis;
- crédito empresarial personalizado.
E muito mais!
Abra sua Conta Digital PJ Inter Empresas e aproveite as vantagens de uma gestão financeira descomplicada e eficiente.