Você já se perguntou se os Microempreendedores Individuais (MEI) têm direito ao recebimento do PIS? Essa é uma dúvida comum entre aqueles que optam por essa modalidade simplificada de empreendedorismo.
Neste blog post, vamos explorar essa questão em detalhes, desvendando se os benefícios do Programa de Integração Social alcançam os MEIs e como essa escolha pode impactar no acesso a esses recursos. Acompanhe para entender melhor as nuances dessa relação entre MEI e PIS.
O que é PIS?
O PIS, ou Programa de Integração Social, é uma contribuição mensal feita pelas empresas privadas, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Essa contribuição é fundamental para financiar programas como o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial, que oferecem suporte aos trabalhadores de baixa renda do setor privado.
Esses recursos são essenciais para ajudar aqueles que enfrentam situações como o desemprego, garantindo uma rede de apoio financeiro quando mais necessário.
E o abono do PIS?
O Abono Salarial, também conhecido como Abono do PIS, é um benefício destinado a trabalhadores do setor privado que, se atenderem aos critérios estabelecidos, podem receber um valor equivalente a até um salário-mínimo vigente na data.
Para ser elegível ao benefício, o trabalhador precisa:
- Ter desempenhado uma atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base, podendo ser de forma consecutiva ou não.
- Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.
- Apresentar uma renda mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base.
- Ter suas informações devidamente registradas pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Afinal, quem tem MEI recebe PIS?
O PIS é um benefício voltado para funcionários registrados no regime CLT, o que significa que os Microempreendedores Individuais (MEI) geralmente não são elegíveis para o recebimento do abono.
No entanto, há uma exceção importante a considerar.
Se o trabalhador possui carteira assinada e o CNPJ do MEI é apenas uma atividade secundária, ele pode ter direito ao abono PIS, desde que atenda às regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
Quando o MEI recebe o PIS?
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao recebimento do PIS quando utiliza seu CNPJ apenas como uma fonte adicional de renda. Contudo, para se qualificar, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter exercido uma atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base, podendo ser de forma consecutiva ou não.
- Estar inscrito no PIS por, no mínimo, cinco anos.
- Apresentar uma renda mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base.
Como consultar meu PIS?
A cada trabalhador é atribuído um número PIS, que permanece o mesmo desde o primeiro emprego até a sua aposentadoria. Esse número é equivalente ao NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e ao NIS (Número de Identificação Social). Para verificar esse número, você pode:
- Consultar a primeira página de sua carteira de trabalho.
- Acessar o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Utilizar o Porta Cidadão da Caixa.
- Utilizar os aplicativos da Caixa, como Caixa Tem, Caixa Trabalhador, Meu INSS e FGTS.
- Entrar em contato com a Caixa pelo telefone: 0800-7260207.
Como solicitar o PIS?
O cadastro inicial no PIS é uma responsabilidade da empresa privada contratante. Assim, cabe ao funcionário apenas solicitar o recebimento do abono quando for elegível, atendendo aos critérios estabelecidos.
O pagamento do abono é conduzido pela Caixa Econômica Federal e pode ser efetuado de duas maneiras:
Presencialmente
Para sacar o abono em uma agência, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número de CPF. O saque nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas ou correspondentes bancários requer o Cartão Social.
Online
O pagamento do Abono Salarial é realizado por crédito em conta Caixa para aqueles que possuem conta corrente, conta poupança ou conta digital. Alternativamente, o crédito pode ser efetuado por meio do aplicativo Caixa Tem ou pela conta poupança social digital, que é automaticamente aberta pela Caixa para correntistas sem conta.
O cronograma de pagamento segue um calendário com base na data de nascimento do trabalhador. Em 2023, a ordem de recebimento do Abono Salarial é determinada da seguinte forma:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
Março | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
Abril | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
Maio | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
Junho | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
Julho | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
Agosto | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
Setembro | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
Outubro | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
Novembro | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
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