O Microempreendedor Individual formalizado, que está em dia com suas contribuições, tem benefícios previdenciários previstos por lei. É uma das grandes vantagens da criação dessa categoria, que, além de contar com baixos impostos e pouca burocracia para o exercício da atividade, tem todos os direitos garantidos pelo INSS.

Para ter direito a esses benefícios, o MEI deve manter suas contribuições previdenciárias em dia e estar ciente de como funciona o INSS e dos requisitos para cada benefício a fim de garantir a proteção social e a segurança financeira no futuro.

Afinal, o que é INSS?

O INSS é a sigla para o Instituto Nacional do Seguro Social, uma autarquia do Governo do Brasil responsável pelo Regime Geral da Previdência Social, que realiza o pagamento da aposentadoria e demais benefícios do trabalhador brasileiro.

O INSS funciona da seguinte forma: o órgão recolhe as contribuições da população e administra esse montante, pagando os benefícios às pessoas que tem o direito.

Tanto os trabalhadores de carteira assinada quanto o MEI contribuem para o INSS e tem direito aos seguros oferecidos pelo governo.

O serviço funciona como um substituto da renda do trabalhador em risco social, ou seja, incapacitado de trabalhar por acidente, doença, gravidez, morte, prisão ou velhice.

Quais são os direitos do MEI no INSS?

Os direitos garantidos ao MEI pelo INSS são iguais aos dos trabalhadores por carteira assinada. Tanto para si mesmo quanto para seus dependentes. São eles:

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido para o microempreendedor que sofreu um acidente que o impossibilita de realizar sua função.

Aposentadoria por idade

O Microempreendedor que atingir a idade necessária tem direito ao benefício de aposentadoria.

Salário-maternidade

O beneficiário recebe o salário-maternidade por 120 dias se realiza contribuições há pelo menos 10 meses. Válido também para casos de guarda e adoção.

Auxílio-reclusão

Benefício concedido à família do microempreendedor que esteja preso e tenha contribuído por dois anos, ao menos, com o INSS.

Auxílio-doença

O MEI também tem o benefício concedido por doença, comprovada por perícia médica, após ter contribuído com o INSS por 12 meses.

Pensão por morte

Caso o microempreendedor venha a falecer, a família recebe o benefício, caso o MEI já tenha contribuído ao menos por 18 meses.

Como é feita a arrecadação do INSS MEI?

O Microempreendedor Individual, quando cria um CNPJ, se compromete mensalmente a pagar o DAS MEI, uma contribuição pela liberação de sua atividade profissional. É uma guia unificada que simplifica a cobrança de impostos, criada justamente para facilitar o processo para esse tipo de empreendedor. E ao realizar o pagamento da DAS, o MEI já está contribuindo para o INSS.

Como funciona a aposentadoria MEI?

O MEI tem os direitos à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e invalidez, dependendo do cumprimento dos requisitos necessários.

Com a reforma da previdência, o microempreendedor teve mudanças nas regras de aposentadoria por tempo e idade. É recomendável conferir as novas regras no site do governo.

É também necessário respeitar o tempo de carência para a aposentadoria, que no caso do MEI, é contado como um tempo mínimo de contribuições mensais contando a partir do primeiro pagamento em dia.

O valor da aposentadoria do Microempreendedor é calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, levando em consideração o valor atualizado das contribuições.

O MEI pode também acumular sua aposentadoria com mais benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença, entre outros, desde que preencha os requisitos necessários.

Além disso, o Microempreendedor pode ter acesso a uma aposentadoria especial, caso comprove que exerça atividades insalubres ou perigosas, e também a aposentadoria rural, se o MEI já contribuiu como segurado especial no regime rural e preencha os requisitos mínimos para tal.

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