Ao planejar o seu futuro e da sua família é inevitável que a apreensão com possíveis imprevistos lidere a lista de preocupações. Sejam problemas financeiros, questões de saúde, acidentes e incidentes…
O ideal é mesmo se preparar para tentar minimizar os problemas que uma situação não planejada e fora do controle podem trazer. E é exatamente para isso que existem os seguros, que na prática funcionam como um tipo de transferência de risco.
Ou seja, o serviço transfere o risco de perdas financeiras que podem acontecer por causa de eventos especificados, mas imprevisíveis, para uma seguradora. E em troca, paga-se uma taxa e um valor para o cliente ter acesso ao pagamento caso algum dos riscos se concretize.
Atualmente, há uma enorme gama de modalidades para proteger tanto seus patrimônios materiais, como automóveis e imóveis, quanto as pessoas que mais ama — ou até sua própria vida.
E com tantas opções no mercado, é bem provável que as pessoas se sintam perdidas em meio a tantos detalhes desse tipo de serviço. Hoje vamos explicar sobre um em especial: a franquia de seguro.
O que é franquia de seguro?
Em termos mais simples, a franquia de seguro é o valor que o cliente deve pagar em eventuais necessidades para acionar o seu seguro.
Por exemplo: uma pessoa possui seguro de automóvel e se envolve em um acidente onde o carro é bastante comprometido. Para que o seguro seja acionado e repare os prejuízos do acidente relacionados ao carro, o cliente deve pagar a franquia do seguro de carro.
Ou seja, a franquia é o valor que a pessoa segurada precisa pagar para arcar com os custos de um determinado conserto e, com isso, ter a indenização da cobertura contratada. Sendo assim, a franquia de seguro é uma espécie de coparticipação do segurado no conserto dos danos.
Como funciona a franquia de seguro de veículo?
O exemplo mais simples de franquia do seguro é em relação ao automóvel, que é o bem mais comumente assegurado, principalmente para prevenção quanto a furtos e roubos, problemas mecânicos ou avarias como arranhões ou amassados.
Como explicamos, a franquia corresponde ao valor calculado em dinheiro que o contratante do seguro poderá se responsabilizar caso ocorra o sinistro.
Esse valor só é considerado em situações em que o segurado é responsável pelo dano, como quando ele bate o veículo e a seguradora prova que a culpa foi dele. Nesse caso, o segurado precisa pagar parte do conserto do veículo e esse pagamento parcial é chamado de franquia.
Esse valor, que é sempre menor do que o custo total do reparo do veículo, é uma estratégia que as seguradoras utilizam para que o segurado não cause intencionalmente danos em seu veículo com o intuito de desfrutar do seguro.
Sabendo que o seguro não cobrirá todos os custos com o conserto caso você cause um acidente ou danos em seu veículo, é possível afirmar que você terá muito mais cuidado ao conduzi-lo. Sendo assim, a franquia tem como objetivo garantir que os segurados tenham mais zelo e cuidado ao conduzir o veículo.
Já o valor exato da franquia não há como definir, pois cada seguradora possui suas regras e critérios para avaliar a quantia necessária da franquia do seguro.
Tipos de franquia
Para entender ainda mais a fundo sobre o assunto, é importante conhecer os principais tipos de franquia de seguro, sendo eles:
Básica
A franquia básica, ou normal, como o nome já diz, é a mais comum e popular no mercado. Nessa modalidade, o segurado contribui financeiramente com os prejuízos que possuem a cobertura do seguro. O valor que ele deverá arcar está especificado na apólice do seguro.
Reduzida
Na franquia reduzida, a pessoa segurada paga 50% do valor da franquia básica. Assim, quem contratou o seguro desembolsa um valor menor em caso de conserto por sinistro. Mas, para isso, precisa pagar uma quantia maior pelo seguro em si.
Ampliada
Na chamada franquia ampliada ou majorada, a pessoa segurada paga um valor maior do que na básica quando há um sinistro. No entanto, o prêmio do seguro, que é o valor pago à seguradora, fica menor. É indicada somente para quem usa pouco o veículo.
Qual é o melhor tipo de franquia?
Não há uma resposta mágica e exata. Na hora de decidir o tipo de franquia, é preciso considerar que o custo geralmente equilibra o preço final do seguro contratado. Então, quanto menor o valor da apólice, maior será a participação financeira em eventuais acidentes ou danos.
Além do preço do seguro, outros fatores também devem ser levados em conta, como a frequência de uso do veículo (quanto maior, mais as chances de acidente) e o orçamento familiar.
Afinal, quem roda muito com o carro ou o utiliza para trabalhar tem, em tese, mais chances de ter que acionar o seguro. Nesses casos, vale a pena contar com uma franquia reduzida, ainda que isso implique em uma apólice de seguro mais cara.
Já quem sai pouco com o veículo pode cogitar um seguro com a franquia básica, já que não vale a pena pagar mais pela apólice diante de uma probabilidade menor de acidente.
Se você tem um orçamento mais apertado no dia a dia, uma franquia menor pode significar um alívio significativo no bolso caso seja necessário contar com a cobertura contratada.
Por fim, a franquia ampliada é mais recomendada para as pessoas que desejam ter a proteção de um seguro, mas que não podem desembolsar um valor elevado na apólice.
Quando devo pagar a franquia?
Nem sempre vale a pena acionar a seguradora para reparar os danos no automóvel. A lógica é simples: se o valor do conserto for menor do que o da franquia, vale resolver o problema por conta própria.
Há também critérios específicos que exigem o pagamento desse valor e situações nas quais a franquia não será cobrada. Alguns exemplos são:
Perda total
Quando os danos superam 75% do valor do veículo, ele passa a não ser considerado recuperável. Nesse caso, a pessoa segurada é ressarcida sem precisar pagar a taxa de franquia. O cliente tem o direito de ser ressarcido de acordo com a Tabela Fipe do mês vigente.
Perda parcial
Quando o valor do reparo dos danos ao veículo segurado é inferior a 75% do valor do bem, é obrigatório pagar a franquia. Nesse caso, por mais que o carro valha, por exemplo, R$ 40 mil, e o valor para arrumar seja de R$ 20 mil, o custo a ser pago pelo segurado se resume ao valor da franquia. O restante dos custos fica totalmente por conta da seguradora.
Sinistro com envolvimento de terceiros
Quando o motorista do carro segurado se envolve em um acidente com outro veículo e tem cobertura para terceiros (responsabilidade civil), também não há necessidade de pagamento da franquia.
Se a apólice tem contratada uma cobertura para terceiros e há colisão com outro carro, o conserto fica por conta da seguradora de acordo com o valor da cobertura contratada. Mas se nessa batida o carro do cliente apresentar muitos danos e ele quiser repará-lo, aí sim terá que pagar a franquia.
Roubo ou furto sem recuperação do veículo
Aqui entra a mesma regra de perda total: quando o veículo é furtado ou roubado e não é recuperado, a pessoa segurada é ressarcida sem precisar pagar a taxa de franquia.
Vale ressaltar que, em todos os casos, é importante ficar atento às condições de cada seguro e das especificadas de cada apólice, especialmente em relação à existência ou não de uma franquia.
Quando o pagamento da franquia não vale a pena?
Como o valor da franquia é estabelecido no contrato e considera diversos fatores, como as características do veículo e o perfil do segurado, não há uma fórmula ou calculadora que possa estabelecer essa resposta com exatidão. Mas como o pagamento ocorre de forma similar em todos os casos, dá para se ter uma ideia.
Suponhamos uma franquia de R$ 1 mil. Caso o veículo precise de reparo após um incêndio com o custo total de R$ 3 mil, a seguradora vai quitar R$ 2 mil, e o cliente segurado, faz o pagamento dos R$ 1 mil restantes.
Portanto, antes de abrir um chamado de sinistro na seguradora, é importante comparar o custo da franquia com o valor do conserto necessário em uma oficina de confiança.
Como dissemos mais acima, se o serviço puder ser feito por um valor menor que o da franquia, não vale a pena acionar a seguradora. Só compensa abrir um chamado se o valor do reparo for superior ao da franquia contratada.
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