Já ouviu falar do Habite Seguro? Esse é o programa criado pelo Governo Federal que oferece subsídios e condições especiais de financiamento de imóveis – novos ou usados – para servidores da segurança pública. Neste artigo, vamos te contar mais sobre quem pode aderir, quais são os benefícios e como solicitar.
O que é o Habite Seguro?
O Habite Seguro é uma iniciativa do Governo Federal, implementado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que contempla profissionais da segurança pública e proporciona condições diferenciadas de crédito imobiliário para facilitar a compra da casa própria. Os subsídios são dados com recursos do FNS (Fundo Nacional de Segurança Pública).
Quem pode aderir ao Habite Seguro?
Podem aderir ao programa aqueles integrantes ativos, inativos, reformados, da reserva remunerada e até aposentados de instituições de segurança pública que tenham uma renda mensal de até R$ 7 mil, mas que ainda não possuam um imóvel próprio. Veja abaixo se você se enquadra e algum desses grupos, estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na regulamentação do Habite Seguro:
- Policiais integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias penais e polícias militares;
- Bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares;
- Agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
- Integrantes das guardas municipais (que devem comprovar o cumprimento das disposições estabelecidas na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014).
Quais os valores dos subsídios? Quem pode recebê-los?
De acordo com o Governo Federal, as subvenções poderão ser concedidas para compra de imóveis novos e usados e o valor é de até R$ 300 mil. Caso o interessado não receba subvenções, ou seja, prefira optar por outros benefícios como redução das taxas de juros – a critério do agente financeiro – ou outras condições, não há limite de valor do imóvel.
Quais tipos de imóvel podem ser financiados?
Podem ser contemplados imóveis novos ou usados, unidades de empreendimentos financiados na Caixa, construção de imóvel individual ou imóveis da Caixa. De acordo com a estatal, o programa subsidiará parcela da tarifa para contratação de até R$ 2.100 para financiamento de imóvel avaliado em até R$ 300 mil, com auxílio de até R$ 12 mil para pagamento do valor de entrada. Dá ainda para somar os benefícios do Habite Seguro ao subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela.
Quais são os benefícios oferecidos pelo programa habitacional?
Com o objetivo de permitir a aquisição de imóveis, o governo federal oferece aos servidores da segurança pública subsídios considerados diferenciados de crédito imobiliário, por meio de subvenções econômicas. Para viabilizar os benefícios, os recursos são provenientes do FNSP. Confira abaixo os benefícios do programa, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Subvenção econômica, de acordo com a disponibilidade financeira do programa, destinada ao pagamento de parte do valor do imóvel, para operações com financiamento de imóvel novo, usado e em construção;
- Subvenção econômica, de acordo com a disponibilidade financeira do programa, para pagamento do valor da parcela da tarifa para a contratação do financiamento, devida pelo beneficiário no ato da contratação do crédito;
- Redução das taxas de juros, a critério do agente financeiro;
- Outras condições especiais a serem concedidas, ficando a critério também dos agentes financeiros.
Como aderir ao Habite Seguro
Quem quiser aderir ao Habite Seguro deve procurar as agências da Caixa – clique aqui para localizar a mais próxima – ou os correspondentes do banco. Também é possível aderir por meio de uma instituição financeira credenciada.
<H3> Documentação necessária para o Programa Habite Seguro
Para se organizar na hora de aderir ao programa Habite Seguro, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação do proponente, bem como dos demais participantes do contrato de financiamento;
- Últimos dois comprovantes de renda do profissional;
- Comprovação de renda dos demais participantes do contrato de financiamento, quando couber;
- Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal, de cada um dos participantes, quando couber;
- Certidão de inteiro teor, atualizada, da matrícula do imóvel pretendido para financiamento;
- Declaração, expedida pelo órgão empregador a que o proponente esteja vinculado. Você pode consultar o modelo aqui.