Nós já contamos aqui no blog do Inter sobre o que é uma matrícula de imóvel. Basicamente, é como se cada propriedade tivesse um RG (Registro Geral), assim como os brasileiros. Ou seja, uma sequência numérica capaz de identificar aquele espaço específico.

Mas, hoje vamos te explicar melhor o que é averbação de imóvel, como fazer e para que serve.

O que é averbação de imóvel?

Suponhamos que você fez a matrícula de um imóvel ou comprou uma propriedade que já tenha essa certidão. Para atualizar as informações e fazer constá-las naquele histórico, você deverá fazer uma averbação. Ou seja: nada mais é do que informar alterações realizadas naquele espaço e também na condição dos proprietários. Por exemplo, dá para averbar alguma alteração física do endereço e até condições civis dos responsáveis.

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Quando a averbação de imóvel deve ser feita?

Uma averbação de imóvel deve ser feita toda vez que houver alguma atualização referente àquela propriedade, como desmembramento ou mudanças físicas, ou em relação às pessoas às quais o imóvel está vinculado, como se os proprietários estão casados ou se divorciaram.

Documentos necessários para fazer a averbação de imóvel

São inúmeros os tipos de averbação que podem ser feitos. Em cada um deles, o cartório de registro de imóveis pode solicitar documentos diferentes.

Por exemplo, se a demanda for sobre alteração de razão social, pode ser que a entidade que fará a averbação solicite um requerimento firmado pelos proprietários com qualificação completa daquela empresa contendo informações específicas e até um contrato social arquivado na Junta Comercial.

Se a averbação for sobre o logradouro, os responsáveis deverão ter em mãos um requerimento com aquela solicitação, com dados dos proprietários e firma reconhecida, além de uma declaração da prefeitura constando o nome da rua descrita na matrícula e o nome atual.

Ou seja, para cada solicitação, há uma documentação específica. Você pode procurar o cartório de imóveis mais próximo para ter a documentação completa.

Quanto tempo demora o processo de averbação? Qual seu custo?

Em média, os cartórios levam em torno de 30 dias para concluir uma averbação de imóvel, podendo se estender a depender da complexidade da solicitação.

Já os valores são tabelados. No site da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) há informações atualizadas sobre os preços cobrados em todos os estados brasileiros.

Como fazer averbação de imóvel?

Tendo a sua matrícula de imóvel, você já saberá a qual cartório de imóveis a sua propriedade está vinculada. Essa informação é importante pois é nesse mesmo local que você poderá fazer a sua averbação.

Em seguida, sabendo o que você precisa atualizar em relação àquele bem – logradouro, desmembramento, estado civil dos proprietários etc –, pode entrar em contato com o cartório para solicitar a documentação específica para a sua demanda.

Entendendo qual é a sua solicitação, onde fazer e o que levar, você pagará uma taxa já tabelada e pode esperar em torno de 30 dias para receber essa atualização do seu imóvel.

Quais os tipos de averbação de imóvel?

São vários os tipos de averbação. Por isso, conversamos com Amanda Araújo, oficiala do cartório de Registro de Imóveis de Jacinto e diretora de Padronização e Procedimentos do Cori-MG (Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais). Confira:

Logradouro, confrontação e cadastro municipal

Segundo Amanda, para se averbar os confrontantes de um imóvel, logradouro, numeração ou se averbar o número do cadastro municipal, o interessado deve apresentar um requerimento solicitando essa averbação. Em seguida, ele precisará indicar o número da matrícula e um documento expedido pela prefeitura daquela cidade constando a informação que ele quer averbar na matrícula imobiliária.

Construção

Já no caso de averbação de uma construção no imóvel, o proprietário deverá apresentar o requerimento solicitando esse ato, assinado pelo interessado, além da certidão de Habite-se ou outro documento que comprove a regularidade da construção.

Também são necessárias a certidão negativa de débitos do INSS referente à obra ou uma declaração no sentido de que o proprietário se enquadra nos requisitos legais para dispensa da CND (Certidão Negativa de Débitos), e um documento expedido pelo município que contenha a indicação do valor do imóvel para fins de averbação da construção.

Cancelamento de Usufruto

No caso da averbação do cancelamento de usufruto, segundo a oficiala, deve-se apresentar uma escritura pública de renúncia de usufruto e a certidão de pagamento/desoneração do ITCMD (Imposto de Transmissão). Ela explica que essa última é importante caso a escritura tenha sido lavrada entre 28 de dezembro de 1996 e 28 de dezembro de 2007, e não constar os dados do pagamento no título.

Amanda Araújo acrescenta ainda que no caso de cancelamento por morte do usufrutuário, é preciso o requerimento de averbação assinado pelo interessado, a certidão de óbito e a certidão de pagamento/desoneração do ITCMD caso o óbito tenha ocorrido entre 28 de dezembro de 1996 e 28 de dezembro de 2007.

Casamento

Quando o proprietário se casa, uma das partes precisa ir ao cartório onde aquele imóvel está matriculado, preencher um requerimento e levar os documentos do casal – além, é claro, da certidão de casamento atualizada.

Separação ou divórcio

De acordo com a diretora de Padronização e Procedimentos do Cori-MG, em caso de separação ou divórcio e não houver partilha de bens, é preciso apresentar o requerimento de averbação assinado pelo interessado e a certidão de casamento atualizada, expedida há até 90 dias, contendo a averbação do divórcio.

“No caso do registro da partilha extrajudicial de bens em divórcio, é preciso da escritura pública de divórcio e partilha”, diz Amanda.

Em caso de judicialização, é necessário apresentar a carta de sentença ou o mandado expedido pelo juízo em que tramitou a ação de divórcio, ou a carta de sentença expedida pelo tabelião de notas. Além da certidão de casamento atualizada, expedida há até 90 dias, e a guia de pagamento do ITBI ou ITCMD, no caso de partilha desigual.

Desdobro

Para averbação de desdobro de imóvel urbano, ou seja, a divisão física de um imóvel urbano, a oficiala Amanda Araújo explica que é necessário ter em mãos o requerimento de averbação assinado pelo proprietário, a planta do desdobro, o memorial descritivo dos lotes. Outros documentos são importantes, como a ART, RRT ou TRT, um arquivo que tenha o valor venal, o número de cadastro e até mesmo a declaração de valor real ou de mercado de cada imóvel.

Cancelamento de hipoteca e de penhora

Quem quiser averbar cancelamento de hipoteca precisa ter em mãos um requerimento firmado pelo proprietário ou interessado, com todos os dados dessa pessoa, e firma reconhecida. Além disso, de acordo com a Anoreg, é importante constar a autorização de cancelamento outorgada pelo credor ou seu sucessor, constando dados da matrícula, número do registro e declaração de quitação.

Já no caso de cancelamento de penhora, é necessário estar com uma certidão da sentença judicial determinando o cancelamento, recolhimento dos emolumentos e mandado judicial, quando necessário.

Por que é importante fazer averbação de imóvel?

Fazendo a averbação de seu imóvel, você torna públicas as alterações em relação à sua propriedade e, consequentemente, se resguarda perante a Justiça. Além disso, essa documentação em dia ajuda a valorizar o seu bem.

Imóvel financiado precisa de averbação?

Qualquer imóvel precisa de averbação, não importando se ele é financiado ou não. De toda forma, o encaminhamento é o mesmo: procurar o cartório de registro de imóveis onde ele está matriculado para atualizar as informações.

Qual a diferença entre averbação, matrícula e escritura de imóvel?

Agora que você já sabe o que é averbação e em quais situações ela deve ser feita, vamos te explicar outros termos que podem confundir a cabeça nesse momento de juntar – ou atualizar – a documentação de seu imóvel.

Matrícula de imóvel

A matrícula de imóvel é um documento oficial que deve constar o histórico de uma propriedade. Nesse arquivo, algumas informações como localização, dimensão do espaço, hipotecas, transações de compra e venda e até ações judiciais são registradas.

Ou seja:  cada imóvel deve ter a sua matrícula com seu número específico, muitas vezes utilizado também para consultas naqueles casos em que uma pessoa tem o interesse de efetivar a compra de um determinado bem. Com o documento, dá para saber todo o histórico daquela propriedade.

Escritura de imóvel

Na compra de um imóvel cada documento tem um papel diferente e ao mesmo tempo em que o contrato indica o compromisso que deverá ser cumprido por ambas as partes, a escritura e o registro, juntos, conferem a propriedade ao comprador.

Sendo assim, a escritura de imóvel confirma a transação de compra e venda e o registro mostra quem é o atual proprietário. Depois disso, é importante que o comprador se dirija até o cartório de registro de imóveis para lançar a propriedade em seu nome. Atenção, o valor do registro é tabelado pelo governo estadual. Confira antes!

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Lucas Eduardo SoaresAnalista de Conteúdo

Jornalista, copywriter e analista de conteúdo CRM. Escrevo sobre seguros, consórcios, finanças e tudo mais que simplifique o seu bolso e a sua vida.

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