Se você é síndico, membro do conselho ou apenas um morador preocupado com as finanças do seu condomínio, com certeza já ouviu falar sobre o fundo de reserva, um recurso essencial para a saúde financeira do condomínio que pode evitar bastante dor de cabeça ao lidar com emergências e imprevistos.

Afinal, o que é o fundo de reserva do condomínio?

O fundo de reserva do condomínio, assim como o nome indica, nada mais é que uma reserva emergencial. O fundo é um recurso financeiro que o condomínio deve manter em caixa para cobrir eventuais despesas imprevistas, como reparos, obras emergenciais ou reformas inesperadas.

Para que serve?

Desde danos causados por condôminos, problemas de infiltração ou reparos nas áreas comuns, se você administra ou já administrou um condomínio sabe que esses são imprevistos que fazem parte do dia a dia de um complexo residencial.

E é justamente por imprevistos assim, que existe o fundo de reserva, uma garantia financeira do condomínio que evita que os moradores tenham que arcar com despesas extras, que poderiam ser evitadas com um planejamento financeiro adequado.

Quem deve pagar o fundo de reserva condominial?

Ao se falar em despesas condominiais sempre surgem dúvidas relacionadas a quem deve pagá-las: locador ou locatário? Quanto ao fundo de reserva, seu pagamento é obrigatório e responsabilidade de todos os condôminos e em caso de locação, de acordo com a Lei  8.245, de 1991, a responsabilidade recaí sob o proprietário do imóvel. Aos inquilinos recaem as despesas que são consideradas ordinárias do condomínio, como o pagamento de salários, contas de energia, água, limpeza e manutenção por exemplo.

Entretanto, nada impede que inquilinos contribuam com o fundo de reserva mensalmente juntamente com o pagamento das taxas condominiais e sejam reembolsados pelo Locador com o desconto do valor na cobrança do aluguel.

Quanto dinheiro deve estar no fundo condominial?

Apesar de não existir uma regra específica para determinar a quantia que deve estar no fundo de reserva, recomenda-se que o valor represente de 5% a 10% do orçamento anual do condomínio.

Mas vale ressaltar que, mesmo que o valor total do fundo de reserva seja alcançado, o ideal é não suspender a sua arrecadação! Além de manter o montante aplicado e gerar rendimentos, o excedente pode ser uma opção para a introdução de melhorias no condomínio.

>> Gestão condominial: como torná-la assertiva?

Quando o fundo de reserva do condomínio pode ser usado?

O fundo de reserva se configura como uma despesa extraordinária do condomínio, ou seja, se destina a eventos que fujam do esperado. Seu principal intuito é solucionar imprevistos de forma emergencial como por exemplo: danos causados por uma tempestade, manutenção de equipamentos e infiltrações. Portanto, o fundo de reserva do condomínio deve ser destinado a situações imprevistas que demandem soluções imediatas!

É possível instaurar convenções que determinem previamente em quais situações extraordinárias o síndico ou administrador pode usar dos recursos do fundo de reserva do condomínio. Tais convenções facilitam o manejo do dinheiro principalmente em situações que devem ser resolvidas com urgência. Existe, também, a possibilidade de convocação de assembleias emergenciais, nas quais os condôminos, aprovam junto com o síndico a utilização do fundo para eventos específicos.

O importante é lembrar que o fundo de reserva se destina apenas a emergências e não deve ser utilizado para compensar taxas condominiais não pagas ou outros eventos já previstos no orçamento anual.

Como calcular o valor mensal do fundo de reserva?

Assim como as demais taxas condominiais o fundo de reserva do condomínio deve ser arrecadado mensalmente.

Seu cálculo deve ser feito a partir de uma porcentagem da taxa de condomínio que pode variar de acordo com as convenções adotadas. Recomenda-se que o valor represente de 5 a 10% do teto orçamentário anual do condomínio, portanto, se considerarmos uma taxa de 10% do valor total em um condomínio que custa 100,00 você pagará por mês 10,00 ao fundo de reserva do condomínio.

Automatize o gerenciamento do seu condomínio onde e como quiser!

Com o nosso Super App é simples!

Para evitar surpresas desagradáveis e cuidar da saúde financeira do seu condomínio, manter um fundo de reserva adequado é fundamental, não é mesmo?

Com a Conta Condomínio do Inter, além de gerenciar seu fundo de reserva com rendimentos diários é possível ter mais facilidade e transparência no gerenciamento das finanças condominiais.

Sendo assim, abra sua conta PJ do Inter e automatize todo o processo de cobrança e de recebimento de pagamentos e acompanhe em tempo real a sua situação financeira do seu condomínio, simplificando o controle sobre o fluxo de caixa.

>> Saiba mais sobre o Sistema de cobranças Inter Empresas.

https://static.bancointer.com.br/blog/author/images/68db226792194a65a7b2441e4686d046_inter.webp
Gisele XavierAnalista de conteúdo e CRM

Especialista em Marketing de conteúdo, formada em Letras pela UFMG.

Gostou? Compartilhe
Assuntos relacionados
Para o empreendedor
Síndico: o que é e qual é o seu papel

Entenda mais sobre o cargo responsável por manter em ordem a rotina de edifícios e...

Leia mais
Para o empreendedor
Saiba qual é a diferença entre MEI e ME

Sopa de letrinhas do empreendedor: entenda a diferença entre MEI e ME ...

Leia mais
Para o empreendedor
Planejamento financeiro empresarial: o que é e como fazer

Para a saúde da empresa é essencial que se saiba fazer o planejamento financeiro....

Leia mais