Se cuidar de uma casa já dá trabalho, imagine cuidar de um prédio inteiro com vários apartamentos? Para centralizar a tomada de decisões importantes que envolvem a rotina de edifícios e condomínios foi criada a função de síndico.

Sua principal função é manter as coisas em ordem e em pleno funcionamento. Mas afinal, você sabe quem pode ser síndico, as atividades que ele deve desempenhar e o que ele não tem direito de fazer? Nesse conteúdo explicamos tudo isso e muito mais!

O que é síndico?

Existem uma série de obrigações e cuidados que envolvem um prédio, condomínio ou conjunto habitacional. O síndico é um morador eleito ou um profissional contratado que tem a função de gerir e administrar questões relativas à ordem, segurança, legalidade e manutenção do(s) edifício(s).

Quem pode ser?

De maneira geral, qualquer pessoa que mora em um edifício, possui mais de 18 anos e está em dia com as obrigações condominiais pode se candidatar para ser síndica. Em alguns casos pode ser que existam outros pré-requisitos.

Vale lembrar que o cargo de síndico exige tempo e dedicação para lidar com burocracias e solucionar problemas. As pessoas que se candidatarem devem ter consciência disso para evitar surpresas no futuro.

Hoje em dia também é possível contratar uma empresa especializada em administração de condomínios para exercer essa função.

Qual é o papel do síndico?

O síndico é responsável por garantir o bom funcionamento e manutenção do condomínio, promovendo a ordem e o bem-estar dos moradores. Algumas funções que um síndico deve desempenhar são:

  • Representar o condomínio em questões administrativas e judiciais;
  • Organizar reuniões condominiais;
  • Manter as contas do condomínio em dia;
  • Fazer cumprir o regimento interno e as normas do condomínio;
  • Garantir a segurança do(s) edifício(s);
  • Contratar e gerenciar funcionários.

O que um síndico não pode fazer?

Ainda que seja o síndico seja o representante legal do condomínio, ele deve ficar atento ao escopo de atividades que cabe a ele desempenhar para evitar problemas. Dentre as coisas que um síndico não pode fazer, destacamos:

  • Alterar o regimento interno ou as regras do condomínio sem aprovação dos outros condôminos;
  • Utilizar recursos do condomínio para fins pessoais ou em benefício próprio;
  • Entrar em apartamentos sem autorização;
  • Não acatar as votações em assembleias;
  • Discriminar, privilegiar ou expor moradores;
  • Realizar obras sem a aprovação dos moradores.

Como funciona a eleição de síndico?

O síndico deve ser eleito por meio de uma votação em assembleia envolvendo todos os moradores. A dinâmica do processo pode mudar de acordo com cada condomínio, mas em geral a eleição de síndico funciona da seguinte forma:

  1. É convocada uma assembleia;
  2. Interessados se inscrevem para concorrer;
  3. Condôminos votam;
  4. Votos são apurados;
  5. Síndico eleito toma posse.

Um ponto importante é que para ser válida a votação precisa ter um quórum mínimo de moradores votantes. Essa quantia está prevista no estatuto de cada condomínio.

Quando o síndico pode ser destituído?

Se o síndico descumprir qualquer regra prevista no regimento ele está sujeito a ser destituído. Alguns exemplos de situações que podem motivar o afastamento do cargo são: má administração, desvio de função, desrespeito aos condôminos, corrupção, etc.

Cada condomínio possui regras próprias de como a destituição do síndico deve ser conduzida. De maneira geral, é convocada uma assembleia extraordinária para os moradores debaterem sobre a questão e decidirem quais medidas serão tomadas.

Qual é o salário de um síndico?

O cargo de síndico não costuma ser remunerado, mas a pessoa que ocupa esse cargo recebe benefícios como a isenção ou desconto no valor do condomínio. Em alguns casos o regimento interno pode prever uma pequena remuneração para o síndico, mas isso não é tão comum.

No caso de síndicos profissionais, o valor do serviço varia de acordo com a região e com a complexidade da gestão. Recomendamos fazer uma pesquisa para avaliar as opções disponíveis e encontrar a que melhor atenda as necessidades do seu condomínio.

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Helena BenficaConteúdo e CRM

Jornalista pela UFMG. Escrevo para simplificar informações que impactam seu dia a dia!

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