Passo a passo para fazer a declaração de IR de investimentos no Brasil ou no exterior
Todo ano, chega o momento de acertar as contas com a Receita Federal, e declarar os investimentos no imposto de renda em 2025 pode parecer um desafio para milhares de brasileiros.
Seja em renda fixa ou variável, é essencial informar seus investimentos corretamente para evitar problemas futuros e garantir que tudo esteja em conformidade com as regras do Imposto de Renda este ano.
E para facilitar a sua vida, este guia traz um passo a passo completo para você declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2025.
Qual a diferença da declaração completa ou simplificada?
A declaração completa no Imposto de Renda possibilita que os contribuintes que possuem despesas dedutíveis, como gastos como saúde, educação e previdência privada, indiquem essas despesas na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Dessa forma, o contribuinte pode deduzir esses gastos (inclusive de dependentes ou alimentados) dos seus rendimentos tributáveis, reduzindo o imposto a ser pago.
Vale lembrar que é preciso guardar os comprovantes das despesas por até cinco anos, para comprovação das despesas perante a Receita Federal, caso necessário.
Já a declaração simplificada do Imposto de Renda (opção pelo “desconto simplificado”), possibilita que o contribuinte reduza seus rendimentos tributáveis independentemente de comprovação do pagamento de despesas dedutíveis.
Nessa opção, as deduções admitidas na legislação são substituídas por um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis declarados, limitada a R$ 16.754,34. Baixe o programa da Receita Federal ou faça a declaração online via internet ou pelo app da Receita:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual no ano de 2025 os contribuintes residentes no Brasil que, durante o ano-calendário de 2024.
1. Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (como salários, aluguéis ou pensões);
2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (como indenizações ou doações);
3. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital sujeito à incidência do IR na alienação de bens ou direitos;
4. Realizaram vendas em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou nas quais obtiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
5. Obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou que pretendam compensar prejuízos da atividade rural;
6. Tinham, em 31/12/2024, posse ou propriedade de bens ou direitos em valor total superior a R$ 800.000,00;
7. Passaram à condição de residente no Brasil e se encontravam nessa condição em 31/12/2024;
8. Optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis com aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias;
9. Optaram pelo regime de transparência fiscal para entidades controladas no exterior;
10. Tinham, em 31/12/2024, a titularidade de trust ou contratos similares;
11. Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis nos termos da Lei nº 14.973/2024;
12. Auferiram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.
Em contrapartida, estão dispensados da Declaração de Ajustes Anual os contribuintes que:
1. Possuam, em sociedade conjugal ou união estável, bens ou direitos em valor total superior a R$ 800.000,00 que tenham sido declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não superem o mesmo valor e que não se enquadre em nenhuma das outras hipóteses de obrigatoriedade da Declaração;
2. Se enquadrem em alguma hipótese de obrigatoriedade de Declaração, porém constem como dependente em Declaração apresentada por outra pessoa, na qual constem seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Os contribuintes que não se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade da DAA, ou que estejam dela dispensados, ainda assim poderão apresentá-la, caso queiram.
Quais investimentos devem ser declarados no IR 2025?
Os contribuintes que estejam obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, ou que optem por apresentá-la, devem informar, na DAA, todos os bens e direitos detidos no Brasil ou no exterior que, entre 31/12/2023 e 31/12/2024, tenham integrado seu patrimônio ou de seus dependentes, inclusive aqueles adquiridos e alienados no decorrer de 2024.
Esses bens e direitos incluem, por exemplo, participações societárias (ações); cotas de Fundos de Investimento, bens imóveis; títulos de crédito (como CDBs, LCIs e LCAs); e títulos do Tesouro Direto.
Também deverão ser informadas as dívidas e ônus reais (como dívidas de empréstimos) existentes em 31/12/2023 e 31/12/2024, inclusive as constituídas ou extintas nesse período, salvo se forem em valor inferior a R$ 5.000,00.
Fica dispensada a inclusão, na DAA, de:
1. Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00;
2. Bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00, exceto veículos automotores, barcos e aeronaves; e
3. Ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa, e ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.
Como declarar Bens e Direitos no Imposto de Renda 2025
Passo 1:
Após iniciar sua Declaração de Ajuste Anual no Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), selecione a Ficha de Bens e Direitos, no “Início” ou na Aba Lateral:

Passo 2:
Na Ficha de Bens e Direitos, selecione a opção “Novo”:

Passo 3:
Selecione o Grupo do bem ou direito a ser declarado (por exemplo, caso se trate de ações, selecionar o Grupo “03 – Participações Societárias”):

Passo 4:
Selecione o Código do bem ou direito a ser declarado – por exemplo, caso se trate de ações, o Código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”:

Passo 5:
Indique se o Bem ou Direito pertence ao Titular ou Dependente e a Localização (País) do Bem ou Direito:

Passo 6:
Preencha as informações complementares do Bem ou Direito, como Discriminação e Situação do bem em 31/12/2023 e 31/12/2024 e finalize a sua inclusão (“OK”).
Caso se trate de bens ou direitos detidos no exterior, o Programa possibilitará a inclusão dos respectivos rendimentos, lucros e dividendos recebidos no período:

Para bens e direitos detidos no Brasil, o Programa possibilitará a inclusão de informações adicionais a depender da natureza do bem ou direito.
Por exemplo, para títulos sujeitos à tributação (como CDBs), será possível vincular seus rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, e para títulos isentos (como LCI e LCA), vincular rendimentos isentos:


Ao selecionar essa opção, o Programa criará automaticamente um novo rendimento vinculado ao bem ou direito, em relação ao qual será necessário informar o valor dos rendimentos, além de CNPJ e Nome da Fonte Pagadora, se for o caso:

Como funciona a tabela progressiva do IR 2025
A tabela progressiva do IR 2025 funciona como uma escada: quanto mais você ganha, maior a alíquota do imposto. As alíquotas mais altas, contudo, só se aplicam ao valor que ultrapassa cada faixa, e não ao total dos rendimentos. Na prática, cada faixa possui uma dedução fixa, o que reduz o valor do imposto a ser pago.
Para o exercício 2025 (ano-calendário 2024), a tabela de incidência anual utilizada será a seguinte:
Base de cálculo | Alíquota IRPF | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | isento | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Se eu não declarar ou declarar incorretamente o IR 2025, o que acontece?
Se você não declarar seus investimentos no Imposto de Renda, ou os declara incorretamente, pode enfrentar diversos problemas com a Receita Federal. Veja as principais consequências:
Malha fina
A Receita cruza informações com bancos, corretoras e instituições financeiras. Se houver divergências, sua declaração pode ser retida para verificação.
Multas e juros
Se a Receita Federal identificar que você omitiu rendimentos tributáveis, pode cobrar o IR sobre os valores não declarados, com multa de até 150% sobre o valor devido, além de juros.
Em caso de atraso ou não apresentação da Declaração, também poderá ser aplicada uma multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto apurado, ainda que pago, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.
Problemas com CPF
Dependendo da gravidade da omissão, seu CPF pode ser considerado irregular, dificultando a obtenção de crédito, empréstimos e até passaporte. Agora que você tem todas as informações sobre como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2025, siga as orientações cuidadosamente e não deixe para última hora.
Declarar corretamente pode evitar problemas com a Receita Federal e garantir que você não pague mais impostos do que o necessário. O prazo para a entrega vai até 30 de maio de 2025, então comece logo a organizar sua declaração!
*O Inter informa que não presta serviços de consultoria jurídica ou tributária para clientes. As informações e orientações fornecidas são de caráter informativo e não substituem a orientação profissional adequada.