Saber como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda é essencial para você não ter problemas com a Receita Federal. Multas, suspensão do CPF, bloqueio de passaporte e até acusação de criminal, são alguns exemplos de transtornos.
Ao que tudo indica, as regras para a declaração de IR deste ano de 2025 — que considera o ano-calendário 2024 — permanecem as mesmas do ano passado. Logo, quem fez empréstimo com valor superior a R$ 5 mil está obrigado a declarar.
A previsão do período de entrega do IRPF 2025 é entre 17 de março e 31 de maio. Porém, o ideal é não deixar para a última hora, a fim de ter tempo hábil para conferências e não ter que lidar com transtornos externos, como possível lentidão no site da Receita Federal.
Para ajudar você a informá-lo corretamente aos órgãos fiscalizadores, elaboramos este passo a passo completo de como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda. Siga-o e evite problemas com o leão.
É preciso declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?
Sim! É preciso declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda se o valor da contratação for superior a R$ 5 mil. A obrigatoriedade também se estende a outras modalidades de crédito, a exemplo do cheque especial, crédito estudantil, empréstimo entre pessoas físicas e os obtidos por meio de instituições financeiras, como fintechs.
Um detalhe importante sobre a declaração do consignado é que a obrigatoriedade inclui até os contratos quitados. Assim, mesmo que você já tenha quitado a dívida, se as parcelas se estenderam durante o ano de 2024, será necessário informá-las à Receita Federal.
Dica! Aproveite e leia também: Como funciona o Empréstimo Consignado SIAPE
Quais são os documentos necessários para fazer a declaração do IR?
Você precisa ter em mãos uma série de documentos para fazer a declaração do IR. Estes são alguns dos principais:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço;
- Documentação comprobatória de compra ou posse de bens, como imóveis e veículos;
- Informes de rendimento das fontes pagadoras;
- Nome e número dos documentos dos dependentes (filhos, cônjuges e ex-cônjuges, em caso de pagamento de pensão alimentícia);
- Recibos de gastos com dependentes, como escola e convênio médicos;
- Recibos de aluguel;
- Recibos de despesas médicas;
- Rescisões trabalhistas, se houver.
Se este não for o seu primeiro de declaração, o sistema da Receita Federal permite resgatar a declaração anterior para aproveitamento dos dados. Assim, você não precisa digitar as principais informações, apenas atualizá-las e inserir as novas.
Como lançar empréstimo na declaração de Imposto de Renda?
Para lançar o empréstimo na declaração de Imposto de Renda, você precisa ter em mãos o informe de rendimento emitido pela instituição financeira ou empresa que concedeu o crédito.
Caso não o receba automaticamente, deve emiti-lo no site oficial da concessora do empréstimo.
Para benefícios pagos pelo INSS, acesse o site Meu INSS. Faça o login com o seu CPF e senha e digite na barra de pesquisa “Extrato de Imposto de Renda”.
Com o informe em mãos, você deve lançar o valor do empréstimo consignado na ficha "Dívidas e Ônus Reais" da declaração do IRPF 2025.
É preciso descrever o valor total do empréstimo, a quantidade de parcelas pagas, as que estão em aberto e os dados da instituição financeira credora.
Passo a passo de como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda
1. Acesse a plataforma da Receita Federal pelo site ou aplicativo;
2. Escolha o tipo de declaração de IRPF:
- nova: para inserir todas as informações do zero;
- pré-preenchida: documento previamente preenchido com dados fornecidos pela própria Receita Federal;
- importação de dados: resgata informações de declarações enviadas em anos anteriores;
3. Preencha as abas iniciais:
- Identificação;
- Familiares;
- Rendimentos;
- Pagamentos;
4. Acesse a aba “Bens e Dívidas” e, em seguida, “Dívidas e Ônus”;
5. Na barra de busca, procuro o tipo de crédito compatível com a natureza do seu empréstimo consignado.
- Consignado feito em banco: Código 11 - Estabelecimento bancário comercial;
- Consignado feito em fintech: Código 12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
6. Na tela seguinte, em “Discriminação”, descreva detalhes sobre o empréstimo consignado:
- Como nome da entidade credora;
- Prazo de pagamento;
- Número total de parcelas;
- Quantos já foram pagas;
- Quais continuam em aberto.
Logo abaixo, coloque os saldos dos anos anteriores ao ano-calendário da declaração, conforme especificado no informe de rendimento. Confira as informações e, pronto! Você acaba de declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda.

O que acontece se não declarar empréstimo no IR?
Omitir um empréstimo na declaração do Imposto de Renda, seja consignado ou não, pode resultar em problemas com a Receita Federal. A falta de declaração pode ser interpretada como uma inconsistência nos dados e levar à malha fina.
Conforme a apuração da Receita Federal, quem cai na malha fina pode sofrer sanções e penalidades administrativas, como:
- Suspensão do CPF até a regularização;
- Bloqueio do passaporte, o que impede viagens internacionais;
- Impedimento de posse em cargo públicos municipais, estaduais e federais;
- Proibição de receber incentivos fiscais e de participar de licitações;
- Acusação de crime de sonegação fiscal, passível de pena de reclusão entre dois a cinco anos;
- Pagamento de multa variável entre 2% a 20% sobre o valor sonegado.
Quais dívidas devem ser declaradas no IR?
Estas são as dívidas que devem ser declaradas no IR:
- Empréstimos pessoais: como os obtidos em bancos, financeiras, ou diretamente de pessoas físicas;
- Uso do crédito rotativo ou do cheque especial, se ultrapassar o limite de R$ 5 mil durante o ano-calendário da declaração;
- Dívidas contraídas em outros países;
- Financiamento de bens, como veículos e imóveis, desde que sem alienação fiduciária.
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