Posso repassar a taxa da maquininha para o cliente? Essa é uma dúvida muito comum entre empreendedores. Afinal, arcar com esse custo reduz a margem de lucro e compromete seu faturamento de forma significativa.
A boa notícia é que, de acordo com a Lei nº 13.455, de 26 de Junho de 2017 , sim, você pode transferir essa despesa para o comprador. Porém, ao fazê-lo, deve seguir algumas regras para não cometer nenhum tipo de infração.
Neste conteúdo, mostraremos o que a legislação diz sobre o tema e explicaremos como repassar a taxa da maquininha para o cliente do jeito certo, com alternativas práticas para lidar com essa situação sem prejudicar seu relacionamento com o consumidor.
Afinal, posso repassar a taxa da maquininha para o cliente?
Sim, você pode repassar a taxa da maquininha para o cliente, desde que informe claramente o valor extra cobrado nos pagamentos com cartão de crédito e débito.
Ou seja, não basta apenas incluir o custo antes de finalizar a compra sem que o consumidor saiba, é necessário comunicar a cobrança. O que diz a lei sobre o repasse de taxas da maquininha?
A Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, é clara sobre a possibilidade de repassar as taxas de transações feitas por cartão de débito ou crédito . Em seu Artigo 1º, diz:
Em relação às regras para o repasse do custo, acrescenta à Lei nº 10.962, de 11 de Outubro de 2004 — responsável por regulamentar as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor — o Artigo 5º-A. que diz:
“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.”
Em relação às regras para o repasse do custo, acrescenta à Lei nº 10.962, de 11 de Outubro de 2004 — responsável por regulamentar as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor — o Artigo 5º-A. que diz:
“O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.”
Portanto, se o cliente optar por pagar com cartão de crédito, a loja pode, sim, cobrar uma taxa adicional, a fim de compensar seus custos com a maquininha.
Contudo, ao fazer este repasse é preciso informar sobre as taxas e condições de pagamento de forma transparente, preferencialmente antes do pagamento, de modo que o cliente tenha a possibilidade de decidir se aceita ou não a condição.
É certo o cliente pagar a taxa da maquininha?
Conforme a lei, você pode repassar a taxa da maquininha para o cliente. Afinal, essa tarifa faz parte do seu custo de operação, assim como outras despesas, como aluguel do ponto de venda, salários dos funcionários e impostos.
Logo, você deve considerá-la na precificação ao calcular sua margem de lucro.
Como funcionam as taxas da maquininha de cartão?
As taxas de maquininhas de cartão variam conforme a operadora e o tipo de transação realizada, e são normalmente descontadas automaticamente dos valores que o vendedor tem a receber.
Entre os custos associados ao aparelho, temos:
- taxa de adesão: valor cobrado por algumas operadoras no início do contrato, ou seja, no momento da aquisição da maquininha;
- aluguel da maquininha: valor mensal pago pelo uso do equipamento na modalidade locação;
- MDR (Taxa por transação): sigla para Merchant Discount Rate, que significa “Taxa de Desconto do Comerciante”. É um percentual cobrado pelas empresas de cartão a cada transação, cujo custo varia conforme o tipo de operação (débito ou crédito), número de parcelas e a bandeira do cartão ;
- antecipação de recebíveis: taxa adicional cobrada pela operadora para antecipar os valores das vendas feitas no cartão de crédito.
Quando repassar a taxa da maquininha para o cliente?
Repassar a taxa da maquininha de cartão é um direito do lojista e uma boa solução para evitar prejuízos, especialmente se o seu negócio depende de transações frequentes com cartão.
No entanto, apesar do amparo legal, cabe a você decidir entre absorver esse custo ou transferi-lo ao cliente.
Como repassar a taxa da maquininha de cartão para o cliente?
Ao repassar a taxa da maquininha para o cliente, você deve calcular o custo adicional ao valor da compra.
Para tanto, multiplique o valor da venda pelo percentual referente à taxa de transação (MDR) cobrada pela operadora.
Por exemplo: considere uma venda no valor de R$ 100,00 e uma taxa de transação de 2,5%. Ao calcular 100 X 2,5%, descobrimos que, neste caso, o valor do repasse para o cliente é de R$ 2,50.
Uma boa prática é criar uma linha separada no cupom fiscal ou nas condições de pagamento para essa taxa, de modo a deixar claro para o cliente o motivo do acréscimo.
Essa transparência garante a conformidade legal, evita mal-entendidos e contribui para um bom relacionamento com o consumidor.
Qual é o impacto do repasse da taxa da maquininha no relacionamento com o cliente?
É importante ter em mente que a maneira como você repassa essas taxas afeta diretamente o relacionamento com o consumidor.
Quando a informação não é clara ou a taxa é muito alta, o cliente pode se sentir incomodado e desistir da compra. Por outro lado, se a cobrança for informada e justificada, a aceitação é maior.
Todavia, conforme explicamos, o ideal é que a cobrança da taxa ocorra de forma transparente, com aviso prévio e explicação sobre os custos envolvidos.
Qual a alternativa para não repassar a taxa da maquininha ao cliente?
Se você preferir não repassar as taxas para o cliente, há algumas alternativas para reduzir os custos:
- ofereça descontos para pagamentos à vista: assim você incentiva o uso de dinheiro em espécie ou transferência bancária para compensar as taxas;
- tenha um crediário próprio: criar um sistema de crédito interno é uma ótima alternativa para reduzir a dependência das maquininhas e suas taxas;
- use um aplicativo de maquininha no celular : opção interessante para economizar, visto que dispensa a necessidade de compra da máquina tradicional e conta com taxas personalizadas;
- escolha a maquininha que ofereça mais vantagens para o seu negócio: optar por uma maquininha que atenda às necessidades do seu negócio
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