O que é portabilidade?
Em que casos posso pedir portabilidade?
Como fazer portabilidade de número?
O que fazer antes de pedir a portabilidade
Como fazer portabilidade numérica
Como consultar a portabilidade de número?
Posso pedir portabilidade se meu plano tiver fidelização?
O pedido de portabilidade pode ser negado?
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Perguntas Frequentes
A portabilidade numérica, ou de operadora, é a facilidade de manter o número de telefone fixo ou móvel independentemente da operadora a qual o número estiver vinculado.
Com ela, veio a liberdade de escolha de operadoras, de forma a facilitar a troca de plano celular com base em benefícios oferecidos como: Melhor cobertura; Qualidade do atendimento; E preço justo.
Basicamente, para fazer sua portabilidade você deverá entrar em contato com a operadora para a qual deseja migrar e informar as seguintes informações: Dados pessoais; Número de telefone; Operadora atual.
Após a confirmação das informações, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido. Provavelmente, você precisará comprar um novo chip conforme as instruções da nova operadora.
Para os usuários de celulares pré-pagos, se houver divergência cadastral e não houver registro de bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização deverá ser presencial na prestadora de destino.
Para completar a portabilidade, a operadora deve terminar a operação em até três dias úteis após o pedido. É recomendável que você tenha o chip em mãos antes de fazer o pedido de portabilidade.
Poderá haver um período de transição de até duas horas informado pela nova operadora. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.
Você pode desistir da portabilidade em até dois dias úteis, sem ônus.
Os serviços já utilizados na antiga operadora são cobrados normalmente, proporcionalmente aos dados utilizados.
Sim, a portabilidade é possível para diferentes modalidades de serviços.
É possível migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato.
Sim, desde que você mantenha a área de registro (DDD) do seu estado de origem. Para os usuários de telefonia fixa, é possível fazer a portabilidade desde que fique dentro da mesma Área Local (município).
Não. Para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa.
Sim. Mas fica a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível.
Não. Para portar a linha, é preciso usar o mesmo DDD e ser o mesmo titular. Por isso, só é possível fazer portabilidade de CPF para CPF (pessoa física) e CNPJ para CNPJ (pessoa jurídica).