A Política de Anticorrupção do Inter faz parte do nosso Programa de Integridade, criado e gerenciado pela equipe de Compliance. Ela tem como objetivo reforçar o combate à corrupção tanto para os colaboradores quanto para os parceiros de negócios, contribuindo para que todos possam agir de acordo com os princípios do Inter de segurança, transparência e ética.
Mas antes de contarmos mais sobre a Política de Anticorrupção, importante entender o que é corrupção. Vamos lá?
O que é corrupção?
Corrupção é o ato de corromper algo em troca de benefício próprio por meios ilegais.
Ou seja, quando o funcionário dá, oferece, promete, solicita ou recebe um benefício indevido, podendo ser dinheiro ou não, em troca de realizar uma operação indevida.
Ela pode ocorrer de forma ativa, praticada pelo sujeito autor do ato, ou passiva quando é praticada por quem se deixou corromper, ou seja, a pessoa que aceitou a oferta.
A prática de corrupção pode ocorrer com o oferecimento de brindes, presentes, suborno, pagamentos facilitadores, entre outros, para os colaboradores ou terceiros da empresa.
O que é a Lei Anticorrupção?
A Lei 12.846/13, ou Lei Anticorrupção, define a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra administração pública nacional ou estrangeira. Por meio dessa lei a pessoa jurídica tem a responsabilidade pelo ato ilícito cometido por seu colaborador, agente intermediário ou representante.
Considerando que o Inter possui operações nos Estados Unidos, o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), Lei Americana que trata do tema, também deve ser observada. Nela são estabelecidas penalidades criminais e civis para indivíduos e, assim como na Lei Anticorrupção Brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas criminalmente por atos de corrupção praticados por seus funcionários, agentes ou terceiros em benefício da empresa.
Além das sanções criminais, as empresas também estão sujeitas a sanções civis, incluindo multas significativas e a obrigação de pagar danos ou restituições resultantes da conduta corrupta.
Para a realização dos atos lesivos não é necessário que o ato ilícito seja concretizado, basta prometer, oferecer ou aceitar vantagens indevidas a Agentes Públicos ou pessoas a eles relacionadas.
As penalidades previstas na lei podem ser administrativas como multa sobre o faturamento bruto e publicação da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, e judiciais como a proibição de recebimentos de incentivos ou empréstimos de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, decretação de perdimento de bens e direitos, reparação do dano, até a suspensão ou dissolução das atividades da empresa.
Como funciona a Política de Anticorrupção do Inter
A Política de Anticorrupção do Inter foi criada para estabelecer as diretrizes para prevenção e combate às situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes, dentro da Lei Anticorrupção, para garantir que toda a condução dos negócios dentro do Inter seja feita dentro dos padrões de Integridade, Legalidade e Transparência.
Ela é aplicável para todos os colaboradores, administradores, parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores do Inter.
Procedimentos de prevenção à corrupção em relacionamentos externos
- Due Diligence
Antes da contratação de um Terceiro ou da celebração de um negócio com um Parceiro de Negócios, o Inter realiza uma Due Diligence de Integridade, que serve para determinar se o Terceiro ou Parceiro possui boa reputação, se figura alguma situação de conflito de interesse, se é uma pessoa exposta politicamente ou se adotou práticas apropriadas para prevenir a corrupção.
- Código de Conduta
No ato da assinatura de contratos é disponibilizado ao terceiro ou parceiro do Inter o Código de Conduta e Ética. Todos precisam ler e concordar por escrito com os termos nele descritos.
- Cláusulas Anticorrupção
Além disso, os contratos firmados com Terceiros e Parceiros de Negócios devem obrigatoriamente possuir cláusulas anticorrupção para assegurar o cumprimento desta Política.
Treinamentos internos
Todos os colaboradores do Inter passam, anualmente, pelo programa de treinamento essencial composto pelos cursos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Código de Conduta e Ética, Riscos Operacionais e Continuidade dos Negócios, Segurança da Informação e Lei Geral de Proteção de Dados.
Canal de Ética e Programa de Integridade
Por fim, para garantir que todos os colaboradores, clientes e parceiros relatem condutas que sejam ou aparentem ser irregulares ou ilícitas, o Inter também oferece o Canal de Ética, administrado por uma empresa especialista e sem interferência interna, que assegura que todas as denúncias recebidas pelo Canal serão conduzidas de forma íntegra e anônima, sendo que, em hipótese alguma, o denunciante de boa-fé sofrerá qualquer tipo de consequência devido às informações fornecidas em seu relato.
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