Veja se esta cena lhe é familiar: você vai a alguma farmácia, supermercado ou qualquer outro estabelecimento, escolhe os produtos que precisa e, ao chegar no caixa, o colaborador solicita o seu CPF ou impressão digital. Alguns justificam dizendo que o dado é necessário para verificar quais são os descontos válidos para você naquele dia. Outros apenas pedem ou até mesmo impõem que você forneça o dado, sem dar nenhum detalhe sobre qual a necessidade daquela informação.

Se você já passou por isso pode ter ficado curioso ou até mesmo preocupado com o rumo que seus dados teriam. Se ainda não teve essa experiência pode estranhar quando acontecer. Fato é que essa prática vem se tornando cada vez mais comum nos estabelecimentos comerciais, mas isso não significa que há uma obrigatoriedade em fornecer dados pessoais para concluir a maioria das compras. Saiba mais nesse post!

O que diz o Código do Consumidor sobre o assunto?

De acordo com o segundo parágrafo do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro de dados pessoais e de consumo só pode ser efetuada em dois casos: a pedido do cliente ou caso o registro seja comunicado a ele por escrito, como nas condições e regulamentos dos "programas de fidelidade". Desde que não exista nenhuma regulamentação que exija esse tipo de informação, como é o caso da compra de remédios controlados, automóveis e imóveis, por exemplo, o consumidor tem o total direito de recusar fornecer qualquer tipo de dado pessoal no ato de uma compra.

Em si, a prática de pedir um CPF ou pedir um dado em qualquer comércio não é ilegal. Ela é ilegal a partir do momento em que ocorre sem a informação adequada e sem transparência.

O cliente pode ser convidado a fazer o cadastro e, assim, participar de algum programa de benefícios como descontos, milhagens, fidelização etc. Mas a imposição é caracterizada como prática abusiva, prevista no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

Nesses casos é possível entrar com uma reclamação formal no SAC da empresa e no Procon.

Cuidados com o seu CPF

  • Ao passar por essa situação, analise se há, de fato, um benefício razoável;
  • Desconfie de descontos muito expressivos ou até "milagrosos";
  • Evite fornecer dados pessoais em ambientes digitais desconhecidos;
  • Se optar por fornecer os dados, questione o estabelecimento sobre o destino das informações, se há um programa de proteção de dados estruturado e como funciona em detalhes o programa de benefício.

O que pode ser feito com o CPF

Com o CPF de um cidadão em mãos é possível realizar uma série de fraudes, como solicitar crédito em instituições bancárias, contratar serviços e emitir cartões de crédito. Além de uso por indivíduos mal-intencionados, o CPF dos consumidores também pode ser usado por empresas.

Por isso, é importante lembrar que, por mais que você esteja concedendo tais informações em um ambiente offline, elas são inseridas, tratadas e guardadas em sistemas computadorizados. Logo, estão igualmente suscetíveis a ataques cibernéticos e usos indevidos. Sem falar, é claro, do risco de serem compartilhadas intencionalmente com terceiros sem a sua prévia autorização.

Veja algumas dicas de segurança para se proteger de fraudes.  

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