Sabia que, para a operação financeira internacional funcionar, há por trás uma legislação cambial? A legislação vigente no Brasil teve início em 1920, numa realidade de mercado bem diferente da atual.

Isso significa que algumas normas podem não se encaixar nas movimentações de hoje e as definições legislativas impactam – e muito – as importações, exportações, transações financeiras e até as viagens para o exterior.

Quer saber o que mudou no marco cambial? A gente te conta neste artigo!

O que é lei cambial?

A Lei Cambial é o normativo que regulamenta todas as movimentações em moeda estrangeira, tais como seus valores, limites e recursos financeiros entre países de modo geral.

O que é a nova lei cambial?

A nova lei, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2022, moderniza a regulação cambial brasileira. Trata-se do novo marco legal do mercado de câmbio, que visa proporcionar mais agilidade e competitividade nos processos cambiais. 

A Lei Cambial (nº 14.286/2021) foi proposta pelo Banco Central e tem como premissa a livre movimentação de capitais e desburocratização dos processos.

Entende-se que a revisão é necessária, já que as regras haviam sido criadas há muitos anos e, com o propósito bem diferente da realidade atual, de lá pra cá, grandes transformações ocorreram e o objetivo é unificar e modernizar as transações cambiais.

O que é o novo marco cambial?

A Nova Lei Cambial também é identificada como "novo marco cambial".

Passado a vigorar no início de 2023, o novo marco pretende simplificar as transferências internacionais com a atualização das regras. Ou seja, haverá a facilitação das operações de câmbio para os agentes financeiros, pessoas físicas e jurídicas e também aos importadores e exportadores brasileiros.

Uma das expectativas é que, com a nova legislação, haja a redução dos custos de compra e venda do dólar. O que proporciona maior conversibilidade e segurança na operação.

>> Taxa de câmbio, o que é?

No vídeo a seguir a gente conta mais detalhes sobre a nova lei cambial, confira:

Passado a vigorar no início de 2023, o novo marco pretende simplificar as transferências internacionais com a atualização das regras. Ou seja, haverá a facilitação das operações de câmbio para os agentes financeiros, pessoas físicas e jurídicas e também aos importadores e exportadores brasileiros. A gente te conta mais sobre isso nesse vídeo!

O que muda com a nova lei cambial?

Confira abaixo as mudanças na Lei Cambial:

Compra e venda de moeda estrangeira

Antes

Era proibido. Por exemplo: uma pessoa que voltasse de uma viagem com moeda estrangeira, não poderia vendê-la a um amigo.

Agora

É permitido a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas, limitado a US$ 500.

Valor declarado

Antes

Quem fosse viajar pra fora do país, com mais de 10 mil reais em dinheiro, precisaria apresentar uma declaração do valor em espécie.

Agora

A declaração passou a ser exigida apenas para os valores acima de 10 mil dólares.

Transferência em real

Antes

Não era possível realizar.

Agora

Estão autorizadas as transferências em reais para o exterior, por meio das contas internacionais em reais.

Enquadramento Cambial

Antes

A classificação da operação era de responsabilidade da instituição financeira.

Agora

A informação do enquadramento cambial é feita pelo cliente, com o suporte da instituição.

Novos códigos

Antes

Havia mais de 200 códigos cambiais para o enquadramento da operação.

Agora

Para operações até US$ 50 mil, a quantidade de códigos foi reduzida para menos de 10, trazendo agilidade e facilitando a identificação das transferências.

Documentação

Antes

Nas operações de câmbio era exigida a apresentação da documentação de suporte.

Agora

As instituições financeiras autorizadas têm autonomia para dispensarem as informações e documentos comprobatórios, levando em consideração a avaliação de risco e as características da operação.

Investimentos

Antes

Maior dificuldade para estrangeiros investirem no Brasil.

Agora

A nova lei fomenta a redução das burocracias para investidores estrangeiros aplicarem em ações ou renda fixa no Brasil.

>> Como e por que investir no exterior?

Vantagens da nova lei cambial

As mudanças implementadas pela Nova Lei Cambial provocam benefícios tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, já que reduz os processos burocráticos e proporciona maior agilidade nas operações.

Com as atualizações, certamente haverá a otimização dos custos para o cliente.

Dentre as vantagens, há o estímulo incentivos aos negócios, pois a modernização equipara a lei brasileira à de outros países. Isso induz a inserção do real nas operações financeiras internacionais. Com a nova legislação, os ganhos de eficiência no mercado acabam atraindo também o capital estrangeiro. 

>> Afinal, tem como fazer um Pix internacional?

Quando entra em vigor a nova lei cambial?

A nova lei cambial entrou em vigor em 31 de dezembro de 2022.

As novas regras foram aprovadas pelo Senado em 2021 e vigoraram no fim de 2022. Ou seja, as atualizações no marco cambial estão valendo a partir de 2023, simplificando as operações com moeda estrangeira. 

Como comprar dólar no Inter?

É bem simples realizar a operação de câmbio pelo Super App do Inter, confere só:

Passo a passo da operação de compra de dólar no Inter.
Para fazer suas operações de câmbio no Inter você precisa ser residente fiscal no Brasil, ou seja, declarar seu imposto de renda aqui.

>> Saiba como comprar dólar!

Conta em dólar do Inter 

Ah, e tem mais: com a nossa conta internacional você realiza suas operações de um jeito fácil e rápido. 

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Quero abrir minha Global Account!

A Global Account é um serviço financeiro provido e de responsabilidade da PRONTO MONEY TRANSFER, INC., empresa do Grupo Inter, constituída e autorizada nos Estados Unidos da América (“EUA”).

A PRONTO MONEY TRANSFER, INC. (“USEND”) no mercado, possui diversas licenças de serviços de remessa de dinheiro perante inúmeros reguladores estaduais dos Estados Unidos da América localizados nos estados nos quais as atividades são desenvolvidas, conforme informado em seu website (https://usend.com/pt-BR/stateLicensing). A USEND também está registrada como “empresa de remessa de valores” (“Money Services Business - MSB”) na Rede de Combate a Crimes Financeiros, o “FinCEN” (Financial Crime Enforcement Network) do governo dos EUA.

A Global Account é um serviço financeiro regulado nos EUA e, portanto, obedece às leis e regulações deste país.

O BANCO INTER S.A., entidade brasileira devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, figura como mero intermediário entre o consumidor brasileiro e a USEND no oferecimento da Global Account. O cartão de débito da sua Global Account é provido pelos Bancos parceiros da Synapse. Os Bancos parceiros são membros do Federal Deposit Insurance Corporation (“FDIC”).

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Rúbia GregórioAnalista de Conteúdo e CRM

Publicitária, especializada em Marketing Estratégico e técnica em Administração. Crio conteúdos que simplificam '')

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